Bullying
Incompatibilidade de caráter ou exclusivismo afetivo? Atitudes como restrição das relações interpessoais, também como o repúdio a outras classes que não se harmonizam com o perfil de grupos podem trazer consequências irreparáveis no âmbito da emoção desses não envolvidos.
Determinados procedimentos indevidos, praticados de forma inconsequente, imprudente, muitas vezes tomados sem intenção de trazer algum tipo de prejuízo, como o bullying, são repassados para o subconsciente do indivíduo. Atitudes como essas traumatizam o passado de jovens, acompanham seu presente e reproduzem-se no seu futuro. Devido à impotência para combater a exclusão sofrida, esses jovens apresentam uma resistência, gerando sentimentos anti-sociais de violência, depressão, inconformismo, e paradoxalmente, de psicoadaptação o ao estado inferiorizado ao qual foram submetidos.
O sistema educacional do nosso país ainda é carente de desenvolver medidas que trabalhem a formação moral do ser humano e a relação de sociabilidade para melhorar a convivência. Em império de igualdade com esse, anda o código judiciário penal, privado de espaço para tratar a temática. A deficiência na legislação garante que constantes casos de bullying sejam praticados e permite que novos atos de crimes hediondos sejam executados contra pessoas inocentes, consequentes do fato abordado.
Categoricamente a perspectiva de mudar a situação humanitária em que o país vivencia, marcada pelo massacre psicológico de grupos e o risco de ataques violentos como forma de contestar a exclusão e satisfazer o ego, deve estar focada no princípio de aliar medidas educativas de sociabilidade a sanção e cumprimento de penas para as vítimas que se revoltam, e também para os que praticam atos excludentes e tratamentos terapêuticos para as vítimas, este último para remediar a curto prazo.