A casa caiu, Neo Pinheiro o delator do Lula, ganhou na justiça um processo contra Sérgio Moro, justificando que foi obrigado delatar falsamente o Lula.

A casa caiu, Leo Pinheiro o delator do Lula ganhou na justiça o seu processo contra Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba, já transitado e julgado na última instância, aliás todos empresários que foram presos estão ganhando judicialmente do Moro.

De certo modo, Leo Pinheiro inocentou o Lula, ao afirmar que a delação foi efetivada sob pressão do Moro para prejudicar o Lula, prendendo, objetivando o favorecimento da Extrema direita para ganhar a Presidência da República.

Aliás não é apenas o Leo Pinheiro que foi inocentado, praticamente todos os presos condenados por Sérgio Moro.

Os empresários ficaram presos tiveram suas empresas destruídas, refutações demolidas, não apenas o Lula.

Quando alguém é preso inocentemente e foram centenas, compravado a inocência diz a lei, uma Cláusula Pétrea constitucional, o Estado tem que reparar os danos econômicos e morais.

Portanto, uma verdadeira fortuna, o país não tem esse dinheiro para reparar empresas que quebraram, esse foi o bem que Sérgio Moro fez a nossa nação.

Mas quem paga a indenizaçãoo o povo através dos impostos, artigo 5 da Constituição Federal, inciso LXXV, o Estado tem que indenizar o condenado por erro judiciário, todavia, nos casos específicos não foram erros judiciários, porém, perseguição política.

Entretanto, há a condenação por má fé, quando juíz sabe que o cidadão não praticou o crime, mas condena por razões ideológicas e políticas, o caso do Lula foi preso sem provas materias do crime.

Haviam provas da inocência do Lula em sua prisão fundamentada no suposto apartamento que teria recebido do empresário Neo Pinheiro, a primeira prova o apartamento estava penhorado em um banco, dar ou vender algo penhorado é crime de estelionato.

Artigo 171, capítulo VI condenação a prisão mediante artifício jurídico ardil ou qualquer meio fraudulento, um ano a cinco anos de cadeia e multa.

Está mais que provado que prisão do LLula foi um ato político, pois derivou de um processo jurídico fraudulento, deste modo, entende a própria justiça, essa história do Lula ser um descondenado conversa fiada de bêbado sem cultura jurídica, os abobados de extrema direita.

O juíz responderá por perdas e danos no exercício de suas funções, se proceder com dolo ou fraude, sendo criminalizado pelo ato jurídico praticado.

Artigo 347 do Código Penal Brasileiro determina o delito por fraude processual, modidificar intencionalmente o processo objetivando prejudicar um cidadão inocente, na manipulação do processo.

Toda jurisdição do Lava Jato, está no Supremo Tribunal Federal em mãos do Ministro Dias Toffoli, que é intransigente com maracutai jurídica.

Senhor Sérgio Moro, o Supremo já sabe quem é a vossa pessoa, já lhe condenou como juíz suspeito, você conseguiu eleger o senhor Jair Bolsonaro, entretanto, o preço a pagar será muito alto.

Não esqueça será chumbo grosso, Gilmar Mendes, Dias Toffeli, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Flavio Dino, e Zanin, só esse pelotão já é o suficiente para sua condenação, o melhor é continuar calado, pois a casa de fato caiu.

Por outro lado, o Moro, tem muita gente rica e poderosa que vai lutar até final da vida para colocá-lo definitivamente na cadeia, o ódio a esqueda acabou com a vossa vida.

Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.

Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.

Autor de diversos artigos científicos publicados em sites.

Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades no Brasil.

Edjar Dias de Vasconcelos estudou em: Itapagipe, Campina Verde, Belo Horizonte, Petrópolis, Rio, São Paulo, Nas PUCs como nas Universidades Federais e o Mackenzie, também em outros lugares, estudando sempre política economia e filologia.

Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 28/09/2024
Reeditado em 28/09/2024
Código do texto: T8161850
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