ATROPELOS DA LEI
0 aluno Sabino, ao sábio Justino:
-- Mestre, por quantos anda o Direito ,
Em que mãos justamente
Foram postas?
Bater em que portas,
Em vias do que chamamos Justiça,
A esses quanto dizem o Direito?
-- Aplicado aluno Sabino,
Sua pergunta é bem colocada
E pertinente,
E, tristemente
A proferir me reverte, fazendo uma inflexão,
Nesses dias terríveis de então,
Que se olvida os preceitos da Lei,
Confesso : o que é certo, ou errado, já não sei!...
E quem o há de saber, se não o fizer
Sem tomar partido, e se ater,
Estritamente, à imparcialidade ?
-- Desacredita-se , pupilo, no Ordenamento
Jurídico, quando não se observa
0s princípios basilares do Direito :
Principio da Presunção de Inocência,
Observância às provas, muitas vezes relegadas
De pronto , em se referindo a determinados
Acusados , de caso premeditado
Para se chegar ao desejado resultado,
E ainda, atropelo em relação
Aos prazos que deveriam ser assistidos
À defesa do réu, não esquecendo, o Juiz Natural,
A fim de garantir a isenção do magistrado,
O direto de o acusado, ser julgado
Em instância de sua jurisdição!....
-- Pontuo, aplicado aluno, algo bem mais agravante:
0 atropelamento de prazos recursais --
Passando-se quantidade imensa de processos
À frente dos demais,
Para se perpetrar o mau Direito
E garantir logo a condenação
De quem deveria estar sob a proteção da Justiça,
Na garantia de um julgamento justo, imparcial,
E o mais grave -- magistrado que é juiz
E parte da Acusação -- investiga, acusa,condena!
Fez uma pausa, e continuou rosto sisudo:
-' Ao revés, meu caro discípulo, tal procedimento
Do magistrado, é imoral
E não coaduna
Com o Estado Democrático de Direito,
A que a Norma Jurídica impunha
De imediato ser afastado
O processo viciado,
Nulo de pleno, por ilegal ,
Quando se atém, à juiz parcial,
Que interfere decididamente
Nas regras do jogo, por no processo, ter lado!
E tampouco não se melindra,
Nem a consciência o importuna
De sua convicção
Substituir provas, e a um inocente apena!