ATROPELOS DA LEI

0 aluno Sabino, ao sábio Justino:

-- Mestre, por quantos anda o Direito ,

Em que mãos justamente

Foram postas?

Bater em que portas,

Em vias do que chamamos Justiça,

A esses quanto dizem o Direito?

-- Aplicado aluno Sabino,

Sua pergunta é bem colocada

E pertinente,

E, tristemente

A proferir me reverte, fazendo uma inflexão,

Nesses dias terríveis de então,

Que se olvida os preceitos da Lei,

Confesso : o que é certo, ou errado, já não sei!...

E quem o há de saber, se não o fizer

Sem tomar partido, e se ater,

Estritamente, à imparcialidade ?

-- Desacredita-se , pupilo, no Ordenamento

Jurídico, quando não se observa

0s princípios basilares do Direito :

Principio da Presunção de Inocência,

Observância às provas, muitas vezes relegadas

De pronto , em se referindo a determinados

Acusados , de caso premeditado

Para se chegar ao desejado resultado,

E ainda, atropelo em relação

Aos prazos que deveriam ser assistidos

À defesa do réu, não esquecendo, o Juiz Natural,

A fim de garantir a isenção do magistrado,

O direto de o acusado, ser julgado

Em instância de sua jurisdição!....

-- Pontuo, aplicado aluno, algo bem mais agravante:

0 atropelamento de prazos recursais --

Passando-se quantidade imensa de processos

À frente dos demais,

Para se perpetrar o mau Direito

E garantir logo a condenação

De quem deveria estar sob a proteção da Justiça,

Na garantia de um julgamento justo, imparcial,

E o mais grave -- magistrado que é juiz

E parte da Acusação -- investiga, acusa,condena!

Fez uma pausa, e continuou rosto sisudo:

-' Ao revés, meu caro discípulo, tal procedimento

Do magistrado, é imoral

E não coaduna

Com o Estado Democrático de Direito,

A que a Norma Jurídica impunha

De imediato ser afastado

O processo viciado,

Nulo de pleno, por ilegal ,

Quando se atém, à juiz parcial,

Que interfere decididamente

Nas regras do jogo, por no processo, ter lado!

E tampouco não se melindra,

Nem a consciência o importuna

De sua convicção

Substituir provas, e a um inocente apena!