FAMÍLIA

COMUNHÃO DE BENS

Quais bens interessam ao matrimônio?

Bens materiais, efêmeros, passageiros?...

A comum união é juramentada, e, selada

Por um compromisso a dois!

E, tomam posse dos verdadeiros bens:

Entrega, tolerância, paciência, amor,

Partilha, respeito, compreensão...

Não se trata de contrato de convivência...

Sem responsabilidade e leviano!

Se assim o for, junte os trapos e suma;

Você jamais poderá viver o matrimônio!

Marido e mulher assumem um só corpo

E um só espírito numa vida de unidade!

Os bens comuns ambos dividem igualmente,

E, sem valores financeiros ou materiais!

O matrimônio é por excelência

Comunhão de bens patrimoniais

Da família!... E não contratos em

Separação de bens de cada um...

O que é meu é teu... O que é teu é meu!

É a premissa, que, dá suporte à sociedade...

É uma família integrada para o bem comum!

Jose Alfredo

Jose Alfredo
Enviado por Jose Alfredo em 21/09/2018
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