Art. 500 do Código Penal.,
Estou a espera da sua decisão.
Estou no aguarde,
ansiosa, para saber se vou ou não fazer parte de sua vida,
esperando suas realizações, esperando o seu, "eu ti amo".
Não sei o que será por você decidido,
Se me condenarás a viver sem você,
Se me absolvira dessa solidão.
Qual será minha sentença?
Se condenada a prisão perpétua, com este amor eterno.
Se absolvida, a certeza de tê-lo em meu braços.
Estou a espera da sua decisão.
Estou no aguarde,
ansiosa, para saber se vou ou não fazer parte de sua vida,
esperando suas realizações, esperando o seu, "eu ti amo".
Não sei o que será por você decidido,
Se me condenarás a viver sem você,
Se me absolvira dessa solidão.
Qual será minha sentença?
Se condenada a prisão perpétua, com este amor eterno.
Se absolvida, a certeza de tê-lo em meu braços.