O DIREITO, A JUSTIÇA E A VERDADE

A revelação elimina a imaturidade auto induzida e traz firmeza e ânimo, motivando o homem a abandonar a cegueira mental da indiferença e eliminar o dogma, dando espaço ao princípio de moralidade.

O componente estético em nossas vidas é algo onipresente afrontando o ético, que pode ser polêmico, onde a moral é o caminho que emerge em nós, pois, humanamente, somente a verdade que se constrói de um conjunto coerente de evidências que relatam plenamente o mundo, pode ser considerado como realidade.

Deus, em Sua primeira aliança selada com os homens no Sinai, entregou a Moisés as tábuas das regras de conduta de caráter moral, cerimonial e civil que continham Dez Mandamentos concisos e diretos para uma humanidade imersa na mais completa ignorância espiritual, liberta da escravidão do Egito, propondo que seguissem esses princípios e o amasse de todo o coração, tendo fé em Sua vontade, e amassem ao seu próximo como a si mesmos, seja no amor familiar ou social, assim herdariam o descanso em uma terra abençoada, e seriam uma exaltação para todas as nações.

Dez mandamentos! Em contrapartida, os livros das leis humanas são compostos por miríades de conjunções complexas, inextricáveis e de juízo empático, aliados à aproximação da religião institucionalizada, uma construção imaginária e perniciosa contendo como pressuposto o incógnito.

Buscamos pensar num paralelismo, seja de maneira sintática ou semântica para relacionar os sentidos de palavras e termos que têm consequência em nossa vida, como a verdade, a justiça, a equidade, a igualdade e a liberdade numa sociedade afligida por situações de relacionamento recursivo compartilhado por inúmeros fatores privativos impostos por vários agentes que condicionam e alienam a pessoa em sua existência e as leva ao descaso e ao desplante do absolutismo do relativismo sobre o certo e o errado.

Em realidade, a justiça não é uma intuição moral, uma equidade, igualdade nem uma representação ampla de uma mutualidade inviolável, muito menos a condição que pode ser obtida em situação assente em um domínio imaginado. Pois, é possível esclarecer um conceito traçando paralelos, um parecer e arbítrios com relações de semelhança, distinto de produzir compatibilidades ardilosas amparadas por escolha antagônica que rege afinidades racionais.

A afirmação inabalável da representação de um objeto ou estado, é distintamente inconfundível da expressão das características de outro, não devendo ser descrito de forma ou aspecto diferente, e os haveres não representam autonomia, sendo a liberdade um vínculo entre indivíduos e práticas, não se caracterizando numa prerrogativa, significando correspondências essencialmente díspares que não podem ser usadas alternadamente com o mesmo propósito. Portanto, é ilegítimo conferir uma faculdade devidamente correta a alguma iniciativa licenciada sob o risco de falsificar o conceito e equivocar uma liberdade com um privilégio, representando o condicionamento da propriedade de um direito, que em sua essência é benéfico, para ser livre, implicando que a concessão de um direito a um indivíduo implica na imposição de um compromisso a outro. O direito é uma reciprocidade entre pessoas!

No mundo real, o direito tornou-se relativo e ambivalente, onde o significado e a atuação da justiça funcionam dentro de uma presunção de injustiça sem falta priorizando as circunstâncias de um modelo objetivo, quando a injustiça só pode ser questionada na divergência das normas ideais que guiam os princípios suportivos dessa concepção, que podem ocorrer sem a intervenção de um agente humano, não sendo imputada a culpabilidade a ninguém. Outra modalidade fundamentada num conceito clássico e opoente da aplicação da justiça busca o erro, unindo a razão com o dever, onde o desagravo não é pressuposto favorecendo um equilíbrio ideal para garantir convenções.

J Starkaiser
Enviado por J Starkaiser em 02/03/2019
Reeditado em 05/03/2019
Código do texto: T6588171
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