NUANCES DO ARGUMENTO

Para um jurista se aproximar da verdade e nada além da propriedade em conformação com os fatos, e produzir conclusões robustas, influentes e persuasivas, a abordagem para o argumento bem orquestrado, deve facilitar o entendimento, particularizar e distinguir a exposição do pensamento para torná-lo explícito e efetivo.

Mesmo em carreiras cuja natureza profissional requer pelejar com a dúvida, médicos e advogados não recebem o treinamento específico e extensivo sobre o pensamento estatístico, e, comumente, são confundidos pela artimanha sagaz e efetiva do promotor de justiça.

A razão por trás das explicações paralelas dos representantes legais para tentar contornar a norma da lei, não significa que os limiares entre a regra da lei e o “conto” do advogado tenham mudado.

Demais, a quebra de convenção em situar a concentração entre conceber uma condição e experimentá-la é a causa da ilusão de foco. Um modo ímpar de rodear esse erro de percepção é delinear a frequência de eventos positivos e negativos no decorrer da experiência, pois, o bom e o bem são melhores que o mal e o ruim.

A apesar de a condição imperceptível ser o modo padrão de vida e prática do homem, não devemos ser intimidados e reticentes com respeito aos bens comuns expansivos existentes do conhecimento.

As práticas sistemáticas continuam de modo genérico por serem reducionistas, não existindo onisciência e a onipotência em nenhum saber humano. Possivelmente evoluímos um conjunto duplo de sentimentos morais, pois, corrigimos e reorganizamos nossa opinião sobre os acontecimentos nos contextos em mudança, porque não é sobre a informação ou as mudanças nos dados, e sim, o que vemos e o quanto acreditamos nisso. Seriamos incautos em não observar imensa limitação! Contudo, um erro maior é assumir que o que é solúvel é tudo o que existe.

J Starkaiser
Enviado por J Starkaiser em 09/03/2018
Reeditado em 10/03/2018
Código do texto: T6275134
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