A FINEZA JORNALÍSTICA

A capacidade das mídias sociais é composta de poder e complexidade em sua responsabilização e, considerada como um fenômeno que os principais meios de comunicação estão apenas começando a compreender e aceitar.

Como se não bastasse o terrível e impressionante processo de identificação post mortem, de caráter impessoal e invasivo que leva a um reconhecimento que impacta de modo profundo e duradouro os sobreviventes, em vários casos, através de exame odontológico, DNA, impressão digital, métodos visuais, joias e outros pertences associados, que não inclui um conjunto de normas flexíveis que apõem e tratem individualmente cada grupo de enlutados, os jornalistas deveriam parar e pensar nas consequências de suas ações carentes de profissionalismo, mórbidas, irresponsáveis e grotescas que afetam drasticamente os familiares e amigos de vítimas de tragédias, ao publicar imagens chocantes mostrando o corpo de uma pessoa falecida e relatar fatos inflamatórios e detalhados de casos de crimes, suicídios, acidentes e os nomes das vítimas, com motivos inconcebíveis que não servem a outro propósito senão o do jornalismo de choque, antes dos familiares serem notificados, em situações e momentos extremamente pessoais de sofrimento que exigem amor, tempo, muito apoio, privacidade e compreensão da natureza terrível da ocorrência inesperada e permanente.

Estas publicações vergonhosas e de caráter hediondo, noticiários desumanos pintados de sangue e negativismo que por sua natureza, obviamente, são extremamente angustiantes e aflitivos para a família e amigos, que, se permitidas, deveriam ser realizadas da maneira mais sensível possível e, de uma distância e nitidez respeitáveis, não impactam apenas a privacidade, também, facilitam a identificação pública dos envolvidos antes que a família e os amigos possam ser contatados, levando à mídia minúcias de cruel e extrema intimidade, também, informações imprecisas dos fatos, criando várias implicações. Quando os familiares descobrem, vendo os detalhes da morte de entes amados em um noticiário, como seu primeiro conhecimento daquela fatalidade, as imagens estão online e em reportagens e, os danos estão feitos à vítima incompetente e aos parentes que não deram permissão de divulgações, que muitas vezes, nem identificam o local da ocorrência.

É tempo de instituir uma lei inequívoca com um código transparente de ética e conduta para eliminar a ambiguidade em torno da intrusão da mídia em famílias que sofrem, impedindo a compulsão intrometida dos jornalistas e repórteres que os tornem em objeto de um processo judicial, determinando o respeito a dor privada e a privacidade pessoal.

Muitas vezes, a própria autoridade convergente faz tomadas fotográficas e levantamentos de dados identificativos que liberam para a mídia, agindo como se a transparência em facilitar imagens e informações fosse uma conduta equilibrada com o interesse público, denotando uma infração humana grosseira, a insensibilidade, e a inobservância institucional à decência básica de pedir a permissão dos familiares, para imprimir e publicar imagens sensíveis.

J Starkaiser
Enviado por J Starkaiser em 17/02/2017
Reeditado em 02/03/2017
Código do texto: T5915945
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