LEI ANTIFUMO- Lembrete.

A Lei 577/2008 que proíbe o fumo em ambientes

fechados de uso coletivo em todo o estado de S.

Paulo foi sancionada pelo governador José Serra

no dia 07 de maio de 2009, entrou em vigor no

dia 07 de agosto pp.

A referida Lei não permite consumir cigarros nem

charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou

quaisquer outros produtos fumígenos em bares

restaurantes, danceterias, casas de espetáculos

ambientes de trabalho, estudo , áreas comuns de

condomínios residenciais e comerciais , hotéis ,

pousadas entre outros.

Para fiscalizar o cumprimento da nova legislação, o

departamento de comunicação da Secretaria de Es-

tado da Saúde de São Paulo informou que haverá

250 fiscais do Procon-SP, sendo que as multas podem

chegar a CR$ 1.585,00.

COMENTO : Bendita Lei. AGIU o Governo, pelo menos.

Kalena , inverno no Hemifério Sul.Jun.Último dia da Lua Cheia

26/06/2010

kalena
Enviado por kalena em 26/06/2010
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