LEI ANTIFUMO- Lembrete.
A Lei 577/2008 que proíbe o fumo em ambientes
fechados de uso coletivo em todo o estado de S.
Paulo foi sancionada pelo governador José Serra
no dia 07 de maio de 2009, entrou em vigor no
dia 07 de agosto pp.
A referida Lei não permite consumir cigarros nem
charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou
quaisquer outros produtos fumígenos em bares
restaurantes, danceterias, casas de espetáculos
ambientes de trabalho, estudo , áreas comuns de
condomínios residenciais e comerciais , hotéis ,
pousadas entre outros.
Para fiscalizar o cumprimento da nova legislação, o
departamento de comunicação da Secretaria de Es-
tado da Saúde de São Paulo informou que haverá
250 fiscais do Procon-SP, sendo que as multas podem
chegar a CR$ 1.585,00.
COMENTO : Bendita Lei. AGIU o Governo, pelo menos.
Kalena , inverno no Hemifério Sul.Jun.Último dia da Lua Cheia
26/06/2010