POLÍTICAS LINGUÍSTICAS EM ANGOLA: uma lei exclusivo.
Como se pode verificar no art. 16.º da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, o português é, em Angola, a única "língua de ensino" e o único sistema linguístico aceitável, particularmente na sala de aula, para a transmissão de valores e de conhecimento técnico-científico.
Essa lei, entretanto, contrasta com a realidade do país, o qual é constituído por povos que, além da língua portuguesa, usam as línguas que esta encontrou aquando da invasão colonial, a saber: línguas bantu e não bantu.
Ademias, há necessidade de se considerar a pesquisa feita, em 2014, pelo INE (Instituto Nacional de Estatísticas), segundo a qual cerca de "28, 9% da população angolana não usa o português" como instrumento de comunicação, facto que, de uma ou de outra forma, acaba por influenciar no processo de aquisição de novos saberes.
Essas significativas realidades não podem simplesmente ser ignoradas, uma vez que elas, se associadas a políticas sérias e inclusivas, podem servir, particularmente ao professor de língua portuguesa, de meios para se chegar a alguns dos princípios que norteiam a educação no país, nomeadamente princípio da universalidade e princípio da democraticidade.
Ignorá-las, como o fez a actual LBSEE, contribui grandemente para a disseminação do preconceito linguístico no país, da exclusão social, do insucesso escolar, da desvalorização das línguas angolanas de origem africana e desvalorização cultural.
Com base em tudo isso, é lícito concluir-se que, em Angola, a educação continua a privilegiar as ideologias de uma elite e a servir de meio para se perpetuarem dogmas linguísticos que duram há largos séculos.
O nosso país é plurilingue, além de multicultural, e, por conta disso, pensamos que o artigo 16.º, da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino 17/16, precisa de ser (re)analisado, porquanto não reflecte, além de outros pontos, a realidade do estudante angolano.