Saiu a sentença dos patins e skates (veja aqui)
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ASPAS abertas para a canetada togada:
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Íssimos supostos, passo a decidir.
Uma vez que ficou comprovado nos autos móveis que apenas o Estado deve decidir se os jovens estão seguros em andar de patins e de skates, ou seja, somente o Estado pode dizer para que lado os jovens devem se equilibrar (para a direita ou para a esquerda) nas calçadas e nos asfaltos e, soberanamente, apenas o Estado pode dizer aos jovens se eles estão seguros no desenvolvimento muscular, inclusive, em que idade os jovens são jovens para escolherem em que bases devem andar, escorregar ou cair,
Julgo próximo cedente a queixa-crime do ‘Partido do Manda Quem Pode’ (PMQP) para determinar e de fato DETERMINO que, no prazo de 5 dias, os prefeitos recolham todos esses instrumentos de rebeldia e que atentam contra o Asfalto Democrático de Direito sob pena de multa e derrubada das redes de todos que descumprirem este comando judicial.
Oficie-se ao Ministério da Haddadicação Econômica para que encaminhe ao Congresso o projeto de lei que aumenta os impostos das fábricas de patins e de skates para efetividade das atuais medidas.
As ‘custas-a-acreditar’ ficam por conta dos advogados que ousarem recorrer da presente e soberana decisão inarredável.
Cumpra-se, para ontem.
as.: Sua Divina Graça Reverendíssima Cismadíssima Arretadíssima Togadíssima Juscanetandis
\\ ASPAS fechadas para a canetada protetora do Estado.
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Para acessar a íntegra da sentença, direcione a câmera do celular para o QR Code (que erre coube) logo aqui abaixo deste texto.
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Da coleção zezediozoniana: “Direito de Defesa de Consumir a Dor”