DIMUIR versus PARAR

DIMUIR versus PARAR

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, logo em frente a uma viatura da polícia, com três policiais dentro!

Um policial o manda parar:

- Boa tarde. Documento do carro e habilitação.

O advogado toma uma atitude de espertalhão...

- Mas por que, policial?

- Não parou no sinal de PARE ali atrás.

- Eu diminuí, mas como não vinha ninguém...

- Exato. Documentos do carro e habilitação.

- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?

- A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento e habilitação.

- Ouça policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto da lei, proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.

- Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor advogado?

O advogado desce.

Os três policiais baixam o cacete! São porradas para tudo quanto é lado, tapas, botinadas, cassetadas, cotoveladas; na cabeça, nos braços, no pescoço, nas costas, nádegas... etc.

O advogado grita por socorro, e pede para pararem pelo amor de Deus.

Então o policial pergunta:

- Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?

Aleixenko e ANÔNIMO (de domínio público)
Enviado por Aleixenko em 31/07/2012
Código do texto: T3806156
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