DIMUIR versus PARAR
DIMUIR versus PARAR
Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, logo em frente a uma viatura da polícia, com três policiais dentro!
Um policial o manda parar:
- Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
O advogado toma uma atitude de espertalhão...
- Mas por que, policial?
- Não parou no sinal de PARE ali atrás.
- Eu diminuí, mas como não vinha ninguém...
- Exato. Documentos do carro e habilitação.
- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
- A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento e habilitação.
- Ouça policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto da lei, proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
- Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor advogado?
O advogado desce.
Os três policiais baixam o cacete! São porradas para tudo quanto é lado, tapas, botinadas, cassetadas, cotoveladas; na cabeça, nos braços, no pescoço, nas costas, nádegas... etc.
O advogado grita por socorro, e pede para pararem pelo amor de Deus.
Então o policial pergunta:
- Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?