Dia do Servidor Público
Advertência
No simples discurso elaborado na rapidez das circunstâncias, que abaixo segue, foi preferido o plano ideal no esteio da insuperável ética que permeia os procedimentos humanos em sociedade.
Apesar disso, não se ignora a realidade social laboral que congrega múltiplas situações, diga-se polarizadas, reconhecendo o trigal em convívio com a existência de ocorrências passíveis de criticidade, debates com finalidade de retificações para melhor tanto de O QUE quanto COMO se oferta (n)os serviços púbicos, papéis distintos indissociáveis do agente político, o que oferta, e do agente público, a quem pertence o como executar tais serviços à sociedade.
Em o que e como, se encerra a complexidade dos diversos aspectos que envolvem a existência destes dois a(u)tores dos quais dependem a sociedade em suas demandas.
Deste modo, não houve intenção proposital na omissão com negação da dualidade do positivo e do negativo, joio e trigo na seara do serviço público, mas o foco na descrição do que seja o bom servidor, grato a direitos sob amparo da lei, em resposta a deveres anteriormente cumpridos que a mesma lei preceitua.
Quem diria que a gênese do servidor público adviria no evento estratégico da transferência da corte portuguesa para a sua colônia...
Em boa hora, vinda acidental provocada pelo bloqueio continental, proposta de Napoleão, à qual Portugal não adere, parceiro comercial da Inglaterra de longas datas...
O príncipe regente, depois rei, pela morte da sua mãe, Dom João VI eleva a colônia à condição de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve, sendo o Rio de Janeiro a capital do Império lusitano, gozando de benefícios, melhorando as condições gerais da sociedade.
Recepcionar à corte, careceu um corpo administrativo formal, embrião de máquina pública administrativa: eis aí a figura do servidor em atividade pública.
Roladas tantas águas no decurso do tempo, retornando D. João VI a Portugal, após derrota e banimento de Napoleão, o servidor público é um agente distinto no desempenho de préstimos sociais de diversas naturezas conforme as necessidades da população brasileira.
Sob chancela do mérito, quando ingresse por concurso, o servidor público encerra o plano de estabilidade na função desempenhada, haja vista a necessidade contínua da população por serviços imprescindíveis a seu bem-estar e outros motivos.
Desta afirmação, depreende-se que dita estabilidade não tem por alvo precípuo a pessoa do servidor, mas antes a população dependente de serviços, mantenedora de receitas que repletam os cofres públicos por tributos em impostos e taxas.
Vinculado deste modo à Administração Pública, embora não o esteja a governo de mandato com término previsto, fato este que lhe permite retidão no exercício de suas atribuições, obedecendo a princípios éticos validados pelas legislações, sem coações ou interesses que destoem daqueles.
“A estabilidade deve ser analisada como um instrumento garantidor da excelência da prestação de serviços à sociedade, evitando que a administração pública possa ficar comprometida, refletindo interesses clientelistas e paroquiais, gerando a descontinuidade, arbitrariedade técnica, bem como perda da memória técnica da administração.” A título de exemplo, segundo a pesquisa realizada pela ENAP/CEDEC (1993): “... nos E.U.A., país normalmente visto como um paradigma do modelo gerencial na administração pública, 93% dos funcionários públicos têm estabilidade no emprego (tenure of office).” (Mineli, 1990: 97). (https: //repositório.enap.gov.br>jspui/bitstream/1/385/1/2texto.pdf
Célebre e recente a consideração do deputado Luís Miranda, pelo Distrito Federal, ao comentar a atitude de seu irmão, denunciando falha na condução do problema que a terrível e recente pandemia houve causado, assim dizendo “se não fosse a estabilidade, ele não estaria aqui sentado com a coragem que ele tem de denunciar isto tudo que está ocorrendo.”
A estabilidade visando à população, evita a precarização de serviços, ininterruptos, nem incertos, que lhe são garantidos, reverberando os princípios da administração pública, dentre os quais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no seu Art. 37 da Constituição Federal.
Desta maneira, a sociedade sente-se protegida, em seu interesse público coletivo, quando se exerce uma administração sem finalidade enviesada.
A CF de 1934 foi a primeira a prever a estabilidade dos funcionários públicos, exigindo a aprovação em concurso público e 2 anos de exercício (estágio probatório) ou 10 anos sem concurso, se bem que atualmente são 3 anos de exercício e não mais existir estabilidade decenal, direito negado aos sob regime CLT.
Sofrendo aperfeiçoamentos, no correr dos anos, o servidor público federal tem as suas regras de direitos e deveres no seu estatuto sob lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, este que inspira a criação de estatutos espelhos nas esferas municipal e estadual, em decorrência de que a relação, entre servidores públicos e o Estado, ser institucional, e não contratual.
Em maior abrangência, serviços públicos reúnem trabalhadores em múltiplas condições de vínculos com o Estado, dentre os quais, servidor público estatutário, empregado público celetista, e o de prazo temporário, além daqueles para cargo comissionado de direção e assessoria, tanto servidor de carreira quanto o de livre nomeação e exoneração, previstas em Artigos na CF.
Agentes políticos e agentes públicos são os responsáveis pelo funcionamento da máquina administrativa pública, âncoras legítimas da elaboração e execução das políticas públicas, atendendo às inúmeras demandas sociais. (Ambos em sentido ideal são, cada um em sua atribuição, probos guardiães da sua gente!)
Instrumentos de controle para o seu perfeito funcionamento existem.
Esta a razão do Estado, que não pode se eximir, com estratégias de redução, de suas atribuições, seguindo ideologias exógenas ao contexto da realidade nacional.
No panorama mundial, o Brasil, ao contrário do que insinuam, não ostenta o topo no ranking de servidores públicos, excesso de pessoal, máquina inchada, em que pese a alta despesa para a sua manutenção, segundo a OCDE.
Neste caso procede dispor dos instrumentos de controle acima aludidos.
Agentes políticos têm, reunidos, o poder e arbítrio de intervenção que favoreça ou não para o status de um quadro indesejado.
Vedar brechas que impossibilitem nepotismo, acessos desmedidos a funções de chefia e assessoria no recurso de livres nomeação e exoneração; responsabilidade fiscal, e outras providências são possíveis a agentes políticos, tanto a cumprimento quanto a violação, margem à corrupção e desfalque em cofres públicos, porquanto a agentes públicos de carreira, somente cabe o mister de cumprir atribuições, e cujo acesso sempre se dê por lisura e transparência.
A precarização nas relações de trabalho deve ser combatida através de políticos comprometidos com a causa social pública.
Estudos técnicos concluíram que o custo-benefício de servidores públicos estáveis tem sido menor do que alta rotatividade pela temporalidade e contratação a prazo determinado de servidores, impactando na qualidade e eficiência dos serviços.
Para o professor da Fundação Dom Cabral na área de gestão pública, doutor Humberto Falcão “uma reforma administrativa deve buscar fortalecer as capacidades do Estado para solução de problemas públicos. Não dá para pensar em uma reforma que vai tornar o Estado menos capaz. O propósito da reforma deveria ser melhorar as capacidades do setor público, para que ele funcione melhor — não em uma linha que advoga equivocadamente que o setor público é excessivamente grande e deveria ser enxugado”. https://www.cnnbrasil.com.br/economia (7.8.2023)
Que é um servidor público senão um cidadão comum incluso no sistema de contribuintes para a manutenção de serviços sociais, a pagar rigorosamente todos os tributos, sejam impostos ou taxas? Submetido a regras do trabalho, ainda que específicas, e uma delas diz respeito à aposentadoria voluntária somente após longos anos de contribuição?
O estado democrático de Direito faculta a qualquer cidadão o ingresso ao serviço público com pretensões de permanência, pela porta da frente, que é o concurso; por esta razão, falece argumento para demonizar o servidor que exerça um cargo público.
Ademais, o patrimônio público é matéria existencial a expensas dos cidadãos que se encontram entre os servidores ou que venham a sê-lo.
Afora o direito cômodo de estabilidade que se associa ao de se escalavrar até o prenúncio do fim da existência, já madurão, vantagens fabulosas de cifras estratosféricas e estado de exceção a quem serve publicamente, somente existam no imaginário popular por conta de desinformação da realidade.
Vale ressaltar que a Constituição Federal em seu artigo 41, assim como a lei no 8.112, de 11/12/1990, asseguram ao Estado a faculdade de demissão do servidor, assim como estabelecem seus deveres e punições. O servidor público, por sua vez, é protegido de demissões arbitrárias, com direito de defesa garantido.
O Art. 39 §2º da CF legitima a sua capacitação com reflexos na excelência da qualidade executante dos serviços prestados, bastando para isso o interesse da Administração investir em seu potencial. No entanto, oferta de serviços não é o mesmo que, nem se confunde com servidor qualificado, pois o que se oferta não depende dele para as áreas de educação e cultura, saúde, segurança, agricultura etc.
Servidor público associa-se à vocação, defesa em prol da execução das políticas públicas, coincidência das sociedades mundo afora, o que assegura exercício ocupacional revestido de seriedade, competência, prazer, dedicação, honestidade sem temor de consciência em face do dever cumprido, por esta razão, digno de congratulações no dia que lhe assinala o calendário civil: 28 de outubro. (*)
(*) – eventos correlatos: decreto-lei 1.713 de 1939, 5.936 de 1943. Art. 236 da lei 8.112 (RJU)
O SONHO DE ALGUNS
Trabalhador ama o afã
Que lhe impõe a faina rude
Consumo de sua juventude
Pula da cama de manhã.
Beija a mulher a companheira
Os filhos se for proletário
Vai na defesa de um salário
Batalhador de uma vida inteira.
Biscate ofício quebra-galho
Correspondendo a ocasião
Não tendo meios de produção
Vende a sua força de trabalho.
Mas uma vez semanalmente
Reserva o tempo da pelada
Como quem sai da arquibancada
É um jogador na linha de frente.
Projeta uma nova realidade
Qual brasileiro sonhador
Concorre a vaga um servidor
Em busca de estabilidade...
Peão feliz tem garantida
A sua força no mercado
Seu comprador é o estado
Consome-o para o resto da vida.
Lutando por dignidade
A própria vida - a lapidar
Na sensação de nunca achar
Senão na lida a liberdade.