Emprego dos numerais – um pequeno senão
Sou um entusiasta do Youtube. Admiro seus comunicadores. É impressionante como há pessoas talentosas que naquele espaço compartilham saberes, experiências de vida, pesquisas, opiniões, recordações, viagens etc. Uma maravilha! Um palco que veio mostrar a todos nós a capacidade comunicativa do ser humano...
Como sou um observador dos usos linguísticos, uma ou outra distorção – sobretudo quando facilmente corrigível – aguça o desejo de externar aqui uma colaboração e, assim, tornar o que já estava bom, melhor ainda...Refiro-me a pequenos senões, como se verá.
É comum, nas preleções, o comunicador se referir a séculos em construções do tipo: ‘Isso ocorreu no século quatro, na Europa’. Nada, nada que mereça ares de escândalo! Mas vejam bem: a tradição da língua recomenda, nessa situação, que se diga ‘século IV’ (quarto), com o numeral ordinal, tal como em alguns outros casos. Vejamos alguns exemplos, facilmente elaborados:
Paulo de Tarso viveu no século I de nossa era. (século primeiro)
O grande poeta Camões escreveu os Lusíadas, no século XVI. (século dezesseis)
Admiro a personalidade de nosso D. Pedro II. (Pedro Segundo)
Pio X é homenageado como nome de uma galeria em minha cidade. (Pio Décimo)
Assisti pela tevê à visita de Bento XVI ao Brasil. (Bento Dezesseis)
No capítulo XII, o narrador relata um roubo misterioso. (capítulo doze)
Bem! Acredito que já se possa concluir com uma informação corriqueira nos livros de língua portuguesa: na designação de séculos, soberanos, papas e de partes de uma obra, usa-se o ordinal até ‘décimo’; daí em diante, usa-se o cardinal, sempre que o numeral vier depois do substantivo. Bem simples. Não?
Se o numeral vier antes do substantivo, usa-se o ordinal. Diríamos , portanto, algo assim: ‘Bento XVI foi o décimo sexto Bento da Igreja Católica’, e iríamos fazendo exemplos sem dificuldade.
Para finalizar, uma palavrinha sobre artigos de leis, decretos etc. Nesse caso, usa-se o ordinal até ‘nono’; daí para frente, usa-se o cardinal, como nestes exemplos:
No artigo 5° da Constituição, lê-se que todos são iguais perante a lei. (artigo quinto)
Reproduzo o artigo 10 da Constituição: ‘É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação’. (artigo 10)
Portanto, pequeno senão e fácil solução... *
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