Se a regra gramatical fosse levada em conta, a conjunção adversativa "MAS" não deveria existir...
Por que isso ?
Pelas regras de acentuação vigentes, "acentuam-
se os monossílabos tônicos terminados em "a", "e" e "o", seguidos ou
não de "s" ".
"Mas" (para nós, indevidamente NÃO ACENTUADA)
enquadra-se perfeitamente neste caso. Tanto se enquadra que a mes-ma palavra (que, foneticamente, em nada se diferencia da forma MÁS),
quando é a forma plural de MÁ é acentuada.
E como se deveria resolver tal problema ?
Deixaria de ser usada a forma "mas" (sem acento), passando a existir unicamente a forma - gramaticalmente correta -
"MÁS" (com acento), porém, com dois sentidos / aplicabilidades, a depender do contexto :
(Hipoteticamente) Seria assim :
"Essas vizinhas do 303 são MÁS : não têm o menor constran-
gimento em praticarem todo o tipo de crueldade contra os
animais".
(Neste contexto, "más" teria o mesmo sentido de "cruéis"); e
"Gosto dessas vizinhas do 303, MÁS sei que são meio esqui-
sitas no que se refere ao comportamento com os animais".
(Aqui, "más" teria o mesmo sentido de "porém").
O mesmo procedimento seria aplicado aos pares "da" (prepo-
sição "de" + artigo "a") e dá (forma verbal) : passaria a somente exis-
tir uma única forma : A ACENTUADA.
Realmente, urge uma rápida reflexão, pelos gramáticos, a res-
peito do que é "monossílabo átono" e "monossílabo tônico". Essa alega-
ção de que É O ACENTO QUE DIFERENCIARÁ um do outro faria sentido
TÃO-SOMENTE se a palavra fosse usada apenas na forma ESCRITA. Is-
so porque, quando pronunciamos esses pares de palavras (dá/da, más/
mas, etc), não há a menor possibilidade de se diferenciar o átono do
tônico...ou há ?