Cinco informações uteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
DIVULGUEM PARA O MAIOR NUMERO DE PESSOAS POSSIVEL.
1. Certidões: quem quiser tirar uma copia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir ate um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já esta no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar e preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este e um serviço da maior importância.
2. Auxilio a Lista: Telefone 102... não!
Agora e: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVICO.
SO QUE A TELEFONICA NAO AVISA QUE EXISTE UM SERVICO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Lenda: Não existe tratamento eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, ja existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui esta! - http://www.fimquedacabelo.net
4. Multa de Transito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou media, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.
5. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCE SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos da o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra copia a um posto do IFP..