PELO FIM DA PM (DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS BRASILEIRAS)

PARA QUÊ SERVE A PM?

1. INTRUDUÇÃO:

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, este ano comemorando 20 anos, as polícias brasileiras podem ser classificadas em duas: 1) a polícia ostensiva; 2) a polícia judiciária.

A primeira é responsável por inibir o crime, em moldes militares (exceto à Polícia Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, que não são militarizadas – sem contar aqui as guardas municipais, que também não têm hierarquia militar).

A segunda é responsável por investigar os crimes, na forma de Polícia Civil e Federal, sendo importantes para informar o Ministério Público (estadual e da União) sobre indícios de autoria e materialidade, em estrito cumprimento ao Código Penal e ao Código de Processo de Penal. Não podemos negar também o cumprimento aos direitos e garantias fundamentais que estão na CF/88 que também devem ser cumpridos na tarefa policial.

Esta divisão é muito ruim na prática e precisa de revisão – pois prejudica demais o processo penal, que é a forma como Estado aplica a pena de prisão para um infrator.

Ela forma duas instituições que não conseguem dialogar e não conseguem ser irmãs, sendo agravada esta relação por conta de atuações paralelas.

2. DESENVOLVIMENTO:

A Polícia Militar é uma organização pensada no fim dos anos 50 do século XX. Com o Golpe de 1964, as polícias estaduais passam para forças auxiliares do Exército Brasileiro, com a finalidade de perderem a feição de milícias de governadores caudilhos. Sendo assim, são organizadas militarmente no período, o que até hoje é perpetuado.

A Polícia Militar é comandada por um Coronel PM escolhido pelo Governador do Estado, sem critérios rígidos, mas políticos apenas (bem diferente da escolha de um general pelo alto comando do Exército). Ele está subordinado ao Secretário de Segurança Pública, que nem sempre é um especialista na área, mas um apadrinhado político de algum deputado estadual.

Não há generalato na PM e nem no Bombeiro (organização de defesa civil também pensada em termos militares).

O oficial da PM é formado em academia militar, nos moldes como as forças armadas fazem na AMAM, na AFA e na Escola Naval. Há Estados da federação que mandam seus cadetes PM para outros Estados, em busca de formação intelectual, doutrinárias, física e tática.

Penso que a formação, em muitos Estados brasileiros, é como se o oficial comandasse guerra contra guerrilha. Há exercícios de sobrevivência em ambientes inóspitos, há humilhações de cadetes, há violências de todas as espécies com a finalidade de deixar o oficial rústico. Todavia, o policiamento nas ruas das cidades brasileiras passa a cada dia mais exigir tecnologias de monitoramento e práticas de atuação dentro dos limites dos direitos humanos. O Brasil não é mais um ditadura e não tem mais guerrilhas de esquerda para combater. Porém, as polícias militares ainda treinam seus oficiais em moldes de combate à guerrilha.

Outra coisa é que a Polícia Militar é dividida, como as Forças Armadas, em praças e oficiais.

As praças são soldados, cabos e sargentos que ficam na linha de frente do combate ao crime, dentro das viaturas, que em muitos Estados não são equipadas nem com computador. Fora isso, muito dos armamentos são precários e os coletes nem se fala.

Os oficiais PM ficam nas casernas, em ar condicionado, escritórios, sem trocar um tiro se quer com a bandidagem. Ficam em posições burocráticas, buscando relações com os deputados estaduais para nunca voltarem aos quartéis de PM mais problemáticos. São servidores públicos caros e inoperantes. Há coronéis de PM que recebem mais de 20 mil reais em Estados sem muitos recursos, do Norte e Nordeste do Brasil. Fora isso, os oficiais ficam blindados contra erros, que são sempre atribuídos aos praças.

3. CONCLUSÃO

Defende-se aqui o fim da PM, nos moldes como é hoje no Brasil. Ou seja: a desmilitarização total da polícia brasileira e que o ingresso nessa carreira seja exclusivamente para portadores de diploma em Direito.

Defende-se aqui a fusão da PM e das Polícias Civis em apenas uma polícia, na qual todos os procedimentos do Código de Processo Penal possam ser realizados apenas por um órgão de segurança.

LUCIANO DI MEDHEYROS
Enviado por LUCIANO DI MEDHEYROS em 15/03/2018
Reeditado em 11/04/2020
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