CONTRATO DE AMIZADE

Não vale advogar em causa própria
Aí surge o contrato com efeitos de amizade.
Como ato jurídico que é...e para ter eficácia jurídica
Deve satisfazer certas condições que dizem
Respeito ao seu objeto que é a AMIZADE
 
Tal contrato não admite distrato
A amizade não pode ser extinguida
Por força do nosso pacto na poesia
 
E, por estarem assim justos e contratados,
Assinam e ratificam o presente
Contrato de amizade pela eternidade.
 
As condições de procedibilidade,
São ritos que não podemos desobedecer,
Um contrato de amizade,
Não pode reincindir ou morrer.
 
A poesia é o objeto em questão,
Sentimento é um direito adquirido,
Um ato jurídico perfeito do coração,
Não pode ser revogado.
 
Não aceito representação na ordem,
A causa própria é lealdade,
Por favor, não revoguem...
Nosso pacto de amizade!
 
Advogamos em cada rima,
A lei do amor nos guia,
O contrato é por prazo indeterminado,
Para não cair nas mãos da promotoria.
 
Por muito tempo trabalhei na acusação,
Até aprender as leis contratuais,
Um amigo é cláusula sem dimensão,
Duas almas iguais.
(Graciela da Cunha e Rosana Machado)
10/08/09