Tratado do fim do nosso namoro

Após instaurado o inquérido, lidos os autos e completamente ciente das implicações inerentes às atribuições futuras dadas por mim após a conclusão das investigações, resolvo:

Findar o nosso namoro, haja vista que nada mais me impele a te ligar nas madrugadas em que eu me sentia fria por saudades suas.

Não sinto mais tesão na sua presença, nem o clamor que as paixões revigoram diante da falta do ser amante.

Ciente de que os setecentos quilômetros que nos separam são um fator agravante às suas faltas e constantes sumiços de final de semana;

ciente de que o seu amor tantas vezes efusivamente aclamado se deve mais pelo fato de que estamos noivos e você vê em mim uma chance de mudar de vida, fugir dos seus problemas e sair da casa dos pais;

Mais ciente ainda de que você é jovem e há de se apaixonar por outra pessoa, mais adequeda aos seus anseios, bem como eu mesma poderei encontrar alguém maduro, responsável e interessado em artes, cinema, micaretas, piadas e música alta,

resolvo:

Não só suspender nosso relacionamento, bem como:

punir-te com mutos anos sem me ligar, mandar mensagens no celular ou mesmo scraps no orkut,

proibir-te de atormentar meus amigos com declarações de que fui injusta e má separando-me de ti.

Dos Autos:

Consta, em investigação profunda e lavrada por peritos do IML que:

* Tantas vezes a fui coagida a acreditar em desculpas esfarrapadas de doença, esquecimento ou puro problema das companhias tefônicas, que o impediam de me telefonar.

* Há registros de SEUS sumiços seguidos em sextas-feiras e súbitas aparições em sábados DE DIA, o que gera, além de desgaste emocional, desconfiança na postura de um indivíduo de 22 anos que mora na cidade e que tem acesso a loiras da faculdade, cinema, motéis e vários outros centros de divertimento.

* Foi verificado que num domingo ensolarado o senhor preferiu "fazer trabalho com os amigos da faculdade" a se despedir de im, sua namorada, que moro há 700 km de distância, fato este agravado pela sutil falta de tempo do rapaz nos dias anteriores em manter momentos prazerosos com a pessoa supstamente amada.

* Nos dias subsequentes o réu enviou flores à sensível menina (eu mesma), que, comovida ;fingi perdoar os atos delitosos. Entretanto, após as reincidentes e cansativas faltas do feitor dos delitos, não me senti estimulada sexualmente a ficar com você por dias seguidos, nas férias e feriados em que estivemos juntos.

* Consta, ainda, que nos amamos mais na distância que em presença; sempre atrapalhados pelas brigas constantes e insistências minhas em manter-te limpo, de dentes escovados e cabelo penteado; estudando e querendo um bom futuro a nós.

Diante de todas estas constatações me resta fazer jus à minha míser a e restante sanidade provisória e largar de ti. Certa de que a esta decisão não cabem recursos oou contestação;

Lavro os autos, deferindo sta decisão, de caráter temporário e irrevogável.

E que assim seja....