E OS MORTOS

E OS MORTOS

Mário Osny Rosa

Em que ponto chegamos em nossos dias. Estamos certo de que todos teremos um fim; esse fim é a morte conhecida de todos os seres vivos.

Ninguém, mas ninguém terá o privilégio de ficar sem morrer e ainda, mais rir daqueles que partiram, e serem sepultados no mínimo com dignidade em sete palmos de terra. Como determina a lei natural e a própria Bíblia, como prevenção a evitar doenças os mortos deve ser enterrados na terra a sete palmos de profundidade.

Mas nesses tempos modernos tudo pode acontecer até absurdos que extrapolam a lei. Os ambientalistas, ufanistas, chegaram as raias da loucura na tentativa de proteger o meio ambiente e caiem no ridículo de proibirem a instalação de novos cemitérios nas áreas de preservação.

Levando a loucura os prefeitos e a edilidades de muitos municípios que compõem as cabeceiras do Rio Tiete a não saberem o que fazer com seus mortos.

Tentar proteger as cabeceiras de um rio que na maior de sua extensão está poluída, que outrora foi à fonte de alimentação da nação indígena que era o orgulho de nossos índios, naquele planalto em cuja colina fundou-se a primeira escola desse continente.

Em tempo nenhum se tem noticia que algum cemitério veio contaminar lençol freático em alguma parte do mundo e se isso veio acontecer só na literatura como no caso do Bem Amado em que p prefeito não conseguia um morto para inaugurar o cemitério.

Diante de um fato inusitado como esse o prefeito de uma cidade edita um Decreto na tentativa de sanar o problema da falta de espaço, pois o mesmo não conseguia a devida licença para alocar um novo cemitério para atende a demanda das pessoas que venham a falecer.

Teor do Decreto:

Eu prefeito municipal da cidade de Galegão. Edito o presente Decreto Nº 01.

Artigo 1º a partir da publicação do presente Decreto fica proibido morrer qualquer cidadã desse município até o dia 1º de abril de 2006.

Artigo 2º somente naquela data a prefeitura receberá a licença para construir o novo cemitério dessa cidade.

Artigo 3º como o atual cemitério não tem mais vagas fica suspenso qualquer sepultamento.

Artigo 4º fica liberado a verba de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a compra de urnas e transporte dos falecidos até a sede dos defensores do meio ambiente, para que os mesmos tomem a devidas providencias cabível.

Gabinete do Prefeito

Galegão, 10 de dezembro de 2.005

Graciliano Abreu

Prefeito Municipal

Diante de fatos como esse daqui a pouco mais vai aparecer algum prefeito editando um decreto proibindo os nascimentos, por falta de verba para atender a educação, saúde, transporte público etc.

O que vão dizer os mortos?

São José/SC, 12 de dezembro de 2.005.

morja@intergate.com.br

www.mario.poetasadvogados.com.br

Asor
Enviado por Asor em 15/12/2005
Código do texto: T86204