E OS MORTOS
E OS MORTOS
Mário Osny Rosa
Em que ponto chegamos em nossos dias. Estamos certo de que todos teremos um fim; esse fim é a morte conhecida de todos os seres vivos.
Ninguém, mas ninguém terá o privilégio de ficar sem morrer e ainda, mais rir daqueles que partiram, e serem sepultados no mínimo com dignidade em sete palmos de terra. Como determina a lei natural e a própria Bíblia, como prevenção a evitar doenças os mortos deve ser enterrados na terra a sete palmos de profundidade.
Mas nesses tempos modernos tudo pode acontecer até absurdos que extrapolam a lei. Os ambientalistas, ufanistas, chegaram as raias da loucura na tentativa de proteger o meio ambiente e caiem no ridículo de proibirem a instalação de novos cemitérios nas áreas de preservação.
Levando a loucura os prefeitos e a edilidades de muitos municípios que compõem as cabeceiras do Rio Tiete a não saberem o que fazer com seus mortos.
Tentar proteger as cabeceiras de um rio que na maior de sua extensão está poluída, que outrora foi à fonte de alimentação da nação indígena que era o orgulho de nossos índios, naquele planalto em cuja colina fundou-se a primeira escola desse continente.
Em tempo nenhum se tem noticia que algum cemitério veio contaminar lençol freático em alguma parte do mundo e se isso veio acontecer só na literatura como no caso do Bem Amado em que p prefeito não conseguia um morto para inaugurar o cemitério.
Diante de um fato inusitado como esse o prefeito de uma cidade edita um Decreto na tentativa de sanar o problema da falta de espaço, pois o mesmo não conseguia a devida licença para alocar um novo cemitério para atende a demanda das pessoas que venham a falecer.
Teor do Decreto:
Eu prefeito municipal da cidade de Galegão. Edito o presente Decreto Nº 01.
Artigo 1º a partir da publicação do presente Decreto fica proibido morrer qualquer cidadã desse município até o dia 1º de abril de 2006.
Artigo 2º somente naquela data a prefeitura receberá a licença para construir o novo cemitério dessa cidade.
Artigo 3º como o atual cemitério não tem mais vagas fica suspenso qualquer sepultamento.
Artigo 4º fica liberado a verba de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a compra de urnas e transporte dos falecidos até a sede dos defensores do meio ambiente, para que os mesmos tomem a devidas providencias cabível.
Gabinete do Prefeito
Galegão, 10 de dezembro de 2.005
Graciliano Abreu
Prefeito Municipal
Diante de fatos como esse daqui a pouco mais vai aparecer algum prefeito editando um decreto proibindo os nascimentos, por falta de verba para atender a educação, saúde, transporte público etc.
O que vão dizer os mortos?
São José/SC, 12 de dezembro de 2.005.
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