SERÁ VERDADE?
SERÁ VERDADE?
Mário Osny Rosa
Dois cumpadres se encruntraram na Vila, fazia tempo que us dois não cunversavam.
- Cumpradre ocê soube da nova lei qui apruvaram nu Brasil?
- Não sube não cumprade, mas que lei foi essa apruvada por senadores e deputados?
- Foi a tar lei qui ilimina um crime comum de traição de marido e mulher.
- Como é essa istória cumpadre?
- Ocê sabe que tem homi namorador que gosta de cumquistar a mulher do próximo.
- Sim eu sei disso cumpadre – si lembra do Joaquinzinho, que tinha aquela morena bunita de cair água da boca?
- Sim eu lembro, quandu acunteceu cumpradre?
- A mulherzinha do Joaquinzinho se mandu cum um tal de Zé Bento e deixou o coitado com a fiarada nas costas.
- Mas, cumpadre isso é crime!
- Que nada num é mais crime.
- A nova lei que lhe falei abluiu o tar crime de adurtério.
- Como foi isso cumpadre?
- Vutaram apruvaram o prisidente assinou e publicaram abriram o caminho para us namuradores.
- Coitado du Joaquinzinho ficou com a fiarada.
- Craro ela foi guzar a vida com o Zé Bento.
- Mas cumpadre lembrei dum caso, será que a tar de lei vai resurver ele.
- Mas que caso é esse cumpradre?
- Ocê cunhece a estória do Jum de Barro?
- Qual é o Jum de Barro será que cunheço?
- Sim ocê cunhece é aquele passarinho que faz uma casinha de barro in cima dos postes e a casinha é divida no meio.
- Agora me limbrei disso numa parte a fêmea faz o ninho e choca os ovos e na outra fica o macho cuidando da entrada da casa.
- É assim mismo cumpadre qui acuntece e qual é o seu caso sobre o Jum de Barro?
- Será que ele tumou cunhecimento da tar lei nova.
- Purque ele tinha que tumar cunhecimento da tar lei?
- Ocê sabe que se o macho percebi que sua amada faz algum galanteio pra outro Jum di Barro ele feche ela no ninho sem pena e nim dó até morrer de fumi.
- Num sei num cumpradre se ele vai cumprir a tar lei nova.
- Será que vai continuar matando sua amada por ela ter sido infiel?
- Acho que sim, isso deveria sirvir di exempro para homens e mulheres e ainda mais para esses homis que fazem leis absurdas.
São José/SC, 14 de dezembro de 2.005.
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