O Político de Carteirinha

Alguém já disse que o homem é um ser essencialmente político. Sem qualquer prova efusiva, mas, por conclusões lógicas, a política deve ter nascido quando, no surgimento da vida tribal, resolveram escolher um líder. Da liderança veio a idéia de poder, que mesmo com as mutações das formas de governo, impera até hoje. Pode o político estar ligado às suas convicções, a um sentimento de interesse público, de servir ao País, seu Estado, sua Cidade, seu meio, mas não há como dissociar com relação ao povo, ao prestígio, ao sucesso, da idéia de poder. Um poder que o faz, na maioria das vezes se esquecer até da família, dos antigos amigos, da profissão, do passado, do presente, esquecer até de si próprio, sua saúde, seu stress, mas algo que embriaga, assume seu corpo e alma. E, se tê-lo, é bom, mantê-lo, muito melhor. A qualquer preço, a qualquer custo.

E, para conter os excessos, temos a leis coercitivas, temos um poder de polícia, com normas próprias, uma Justiça especializada denominada Justiça Eleitoral. Mas, falta o essencial para conter tais excessos. Como se não bastasse a permissividade do voto do menor, a obrigatoriedade do voto, diferentemente de democracias mais avançadas, há uma disparidade entre o político e eleitor, uma distância sazonal, de aproximação em épocas eleitoreiras e distanciamento de idéias e convicções no exercício do mandato. Daí, a necessidade da tal chamada responsabilidade ser a cada dia aperfeiçoada. Não a tão esperada inclusão na Constituição que “que todo aquele que exerce cargo ou função pública é responsável pelos seus atos e responde com seu patrimônio..” mas, pelo menos, alguma coisa que possa chamar o político à responsabilidade de seus atos ou omissões.

Assim como, o motorista pela Lei do Trânsito está sujeito a uma pontuação na sua carteira de habilitação, o político de carteirinha, exercendo seu cargo em que esfera for, deveria ter uma pontuação no exercício a ser auferido quando do registro de sua nova candidatura. Valeria para aferição da atuação, atingindo o vereador, o prefeito, o governador, o presidente, os ministros e secretários de estado, até chefes de departamentos e presidentes de estatais ou autarquias. Isso mesmo – o eleitor teria uma função semelhante ao guarda de trânsito, de fiscalizar o político, ao invés da lamúria e continuar votando.

Para evitar retaliações e atos de perseguições aos opositores, a pontuação existiria através de uma representação do eleitor junto a Justiça Eleitoral, por ato ou omissão, ainda que nela o eleitor pudesse responder por calúnia ou difamação, por inverídica. Notificado, o político teria prazo de defesa e seria mantida ou retirada a pontuação na sua “carteira”, ou seja, no seu registro junto o TSE. A soma de pontuação, previamente estabelecidos seus limites, poderia impedir de se candidatar novamente, pela suspensão ou mesmo cassação, dependendo da gravidade. Seria uma forma de convencimento que o eleitor vale não somente para votar mas para revalidar ou retificar na prática sua escolha. E, aquele clima de falar mal do político por trás, mas se dar por satisfeito com um aceno, sorriso, tapinha nas costas na vista dos outros, se transformaria com o tempo com uma política levada mais à sério, tanto pelo político quanto pelo eleitor. Ambos com direitos e deveres.