IMPOSTO MALDITO
IMPOSTO MALDITO
“Salário de Deus: Serviço pago é dinheiro entre nobres e plebeus; serviço-abnegação tem o salário de Deus”. (Cornélio Pires).
Enquanto, o povo passa fome, as crianças morrem por desnutrição, os idosos por abandono, os meninos de rua por overdose de drogas, as privações de todos os matizes acontecem no nosso cotidiano. Os políticos brasileiros brigam e não encontram um paliativo para o imposto demoníaco chamado CPMF: (“Contribuição “Provisória” sobre Movimentações Financeiras”). Querem por todos os meios barganhar para aprovar o imposto. Isto na nomenclatura humana chama-se falta de pudor e vergonha. A locupletação toma conta dos infiéis da política e do povo. Ainda bem, que isso é regra e existem as exceções. Ao lado, o lixo sem proveito nos anestesia. Como queríamos uma morfina para sanar a dor de nosso silêncio. Não podemos ficar de braços cruzados e em silêncio. Diz o clichê popular: “Quem cala consente”. Não, jamais ficaremos calados diante de tantos descasos e descaminhos. Qual ponte nos levará ao êxtase profundo? Bucólico com nosso relacionamento. Somente a fraternidade, a caridade, o amor, o perdão e a consciência serão capazes de diminuir as dores das chagas dos brasileiros. A consciência está tão rara nos dias atuais. Acho até que a ponte já inclinou e caiu faz tempo. Os sistemas param quando alguém chora, pois o choro é um sentimento etéreo, mas os políticos sem coração estão alheios ao choro, ao sofrimento e as expiações humanas. Nesse malfado imposto à artimanha foi colocar um “P” para transformá-lo de provisório em permanente, acabando com a gente. Corro veias nervosas e barulhentas apartamentos ligados como um barato bom, torres vagões cheios de corpos-dúvidas vomitando suas experiências, esse é o Brasil que nascemos, convivemos e iremos morrer por ele, nem que seja pelo apelo, pelas orações endereçadas a Deus, pois ele, somente ele, está com a verdade. O homem é tão inculto que além do livre-arbítrio recebido do Pai Maior, acrescido da inteligência, só age pelo instinto mal na única intenção de levar a população ao sofrimento e desespero. Desafiei a terra, o espaço e o mar, fui tão veloz tão veloz mesmo, conquistei troféus, e os lauréis da fama, essa nomenclatura é tão badalada, principalmente em épocas de eleições. Visto que nessa época tudo vale e nada é ilegal. Quando o governo federal instituiu o IPMF ingressaram as primeiras ações na justiça e foram obtidas mais de quatrocentas decisões liminares e definitivas contra aquele malfadado tributo. Quando o governo criou a CPMF os juristas ingressaram novamente com as primeiras ações e obtiveram mais de oitocentas decisões contra o tributo. Inclusive a primeira decisão no país isentando uma empresa de recolher aos cofres do governo o tributo inconstitucional, decisão que foi mantida em segurança e que se encontra no tribunal regional federal da quarta região. Estarão ingressando novamente com mais de trinta ações contra a nova CPMF que visa divulgar uma parte do trabalho de cunho jurídico para auxiliar os profissionais que também pretendem ingressar com medidas semelhantes pôr todo o país.
Vamos minha gente pensar também nos assalariados que possuem contas-bancária e recolhem grande importância em impostos para o faminto fisco. Aspectos preliminares da CPMF: Atenta-se preliminarmente em alguns casos ou aspectos inerentes do imposto: A Emenda dispõe que a União poderá instituir uma contribuição, observados os seguintes requisitos: que obedeça aos termos de lei específica; que seja provisório, porque sua vigência é a de termo; que tenha como materialidade da hipótese do seu fato gerador; a movimentação de valores e de créditos; a movimentação de direitos de natureza financeira; a transmissão de valores e de créditos; a transmissão de direitos de natureza financeira; que tenha alíquota igual a trinta e oito centésimos pôr cento nos primeiros doze meses e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes; além desses requisitos, a emenda dota imposto de certos pressupostos: exclusão do princípio da legalidade; exclusão do princípio da capacidade contributiva; ofensa ao primado da isonomia; contribuição/tributo com efeito confiscatório; ofensa ao princípio da segurança jurídica; bitributação e o efeito em cascata/impacto inflacionário; permissão do sigilo bancário; e vinculação de parte da receita arrecadada. EM relação à Emenda Constitucional n. 21, de 18 de Março de 1999, podemos analisar preliminarmente que a mesma teria ferido o núcleo imutável da Constituição Federal, envolvendo as denominadas cláusulas pétreas (artigo 60, parágrafo 4º da Constituição) Assim, haveria clara violação da limitação material ao poder constituinte derivado. É um crime inconstitucional e oficializado que estão praticando com os contribuintes brasileiros, a fonte secou e não tem mais de onde tirar. A vergonha e a lealdade precisam ser transplantadas para a mente das autoridades constituídas e que fazem parte do rol governamental É uma vergonha!
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI E ACADÊMICO DA ALOMERCE.