Perguntemos so Sobral
A ditadura foi um período longo, superior a 20 anos, do mais descarado arbítrio que alguns ainda insistem em dizer que não houve. Pra quem foi se tornando adulto nessa época, preso político podia ser representado por Manoel Fiel Filho, Wladimir Herzog, Stuart Angel, Geraldo Vandré e tantos outros que não tiveram chance alguma de se defender. Eram presos, trancafiados e ficavam à disposição da tortura que, nos casos que se tornaram célebres, acabou culminando com a perda da vida dos encarcerados.
Destacou-se na época um grande defensor dos presos políticos, respeitado pelo seu saber jurídico e senso de justiça, que se chamou Sobral Pinto. Esse verdadeiro Paladino da Justiça transformou-se praticamente no Rei dos Habeas Corpus, impetrados a favor de pessoas cujo único crime cingia-se ao teor ideológico. Não como agora, quando são libertados, por membros do STF, cidadãos praticantes ou cúmplices de desvio e lavagem de dinheiro público, formação de quadrilha e demais atos ilícitos sob a égide da corrupção. E absolutamente livres, felizmente, de qualquer tipo de constrangimento físico.
Depois de julgado com amplo direito de defesa, um cidadão detido há cerca de 80 dias, período durante o qual abundam recursos para livra-lo da prisão, não nos parece que possa ser considerado como preso político, salvo a opinião de Mestre Sobral Pinto, a quem jamais poderemos recorrer. Cidadão a favor de quem, não obstante, devem ser exauridos todos os recursos previstos em lei. Até para que seja inequívoco, se for o caso, o julgamento final.
No entanto, nessas circunstâncias, fazendo coro com o que já se disse, será admissível reconhecermos, “ad referendum”, que não estará o sentenciado na condição de um preso político, mas na de “um político preso”.
Rio, 26/06/2018