Leilão Estranho

Durante o tempo que fui bancário, 30 anos, sempre lidei com o crédito rural e industrial. Quando analisava um projeto, uma das fases er o exame minucioso dos títulos de domínio dos imóveis que seriam dados em garantoa dos empréstimos. Analisei, portanto, milhares de escrituras, de todos os tipos, inclusive escrituras decorrentes de imóveis originados de leilões da justiça. Em todo exame tria que haver dois tipos de certidões, a de que o imóvel tava livre de ônus e a quizenária ou vintenária que narrava a origem do bem, do primeiro ao ata proprietário. S[o depois desse exame eé que se sabia se o bem esta ok para garantir o empréstio pleiteado.

Pois bem, foi dessa fase de minha vida que me lembrei quando vi a notícia que o juiz Moro detrminou à justiça leiloar o tal Triplex que dizem ser do Lula e de sua esposa a saudosa Dona Marisa. Ora, se esse imóvel encontra-se penorado pela OAS, já estão tentando sustar essa penhora, ele nãoa é do Lula e nem da sua saudosa esposa. Pelo documento é da OAS. Se for a leilão, e depois quem o arrematar quiser dá-lo em garantia, tanto na escritura como na certidão quinzenária vai figurar o nome da OAS como último proprietário.

Asssim sendo, a história da propriedade vai sempre lembrar que LUla e sua esposa nunca foram donos desse Triplex. Vejam bem, durante 30 anos examinei esses títulos, mas de repente, aparece noutro conexto, um imóvel cujo proprietário nao é o que consta dos documentos. É um caso estranho, supeito, fantástico e que em qalquer país do mundo seria auma piada. Mas é justamente essa escritura, atualamente e depois do leilão, quem vai incriminar a sentença dada sem provas com base nãoem dpocumentos e provas cabais, mas por ilação, domínio do fato, literatura jurídica, a popular injustiça. Abandonou-se algo tão óbvio: o documento do imóvel. Inté.

Dartagnan Ferraz
Enviado por Dartagnan Ferraz em 31/01/2018
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