BEBER, DIRIGIR E MATAR!
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A antes temida, “Lei Seca”, para punir com mais rigor, motoristas que bebem, dirigem e matam, controversa e cheia de tentativas de burla por parte de juízes e outras autoridades, a “Lei Seca”, para punir com mais rigor, motoristas que bebem, dirigem e matam, aos poucos está sendo diluída em copos de álcool e interpretações equivocadas de delegados da polícia civil, membros do Ministério Público e, juntos, acabam induzindo a erro os juízes que julgam os inquéritos controversos e nem sempre bem tipificados como deveriam ser.
No fim, o motorista infrator, continua entrando e saindo pela porta da frente das delegacias, mesmo com o teste do bafômetro não lhes sendo favoráveis, simplesmente porque erraram na tipificação do crime ou pela falta de tipificação, talvez Todo motorista que bebe, dirige e mata, é um criminoso com menor potencial ofensivo do que quem usa outro tipo de arma. Ele assumiu o risco de matar, mesmo não o querendo fazê-lo, mas assumiu! Se foi intencional ou não, isso é outra discussão, mas a princípio todo o motorista que bebe, dirige e mata, assumiu o risco de matar e deve ser punido com pena que ultrapasse aos 4 anos previstos atualmente pelo Código de Trânsito Brasileiro. Também que não seja considerado um crime de homicídio tipificado no Art. 121 do Código Penal! Um meio termo já seria suficiente para que não existisse a sensação real de falta de punibilidade como ocorre hoje.
A sensação de impunidade no trânsito precisa acabar. Quem pode pagar bons advogados nunca vai preso, mas o crime de trânsito não prescreve. A prescrição só se dá para outros delitos previstos no Artigo 109 do Código Penal, como a ação contra a administração pública. Esse tipo de crime está ficando muito comum na atualidade, porque ninguém vai preso. Recorre até a última instância até que o crime prescreva. A Justiça e excessivamente morosa pela burocracia, recursos e muito lenta em suas decisões, que permitem sempre um novo recurso. Como os Detran´s são estaduais e ainda não existe um sistema nacional interligado para essas punições administrativas decididas no âmbito dos Departamentos Estaduais de Trânsito, um motorista que matou uma pessoa por dirigir pode se habilitar normalmente em outra unidade da Federação. Não existindo a interligação nacional para proibir essa prática, isso é perfeitamente possível! Por que ainda não existe esse sistema interligado? Não é tão fácil, mas é possível fazê-lo. O jogador de futebol Edmundo, quando pertencia ao time profissional e era ídolo do Palmeiras, foi o único beneficiado com a aplicação da prescrição por dirigir bêbado, atropelar e matar um ser humano. O ex-deputado paranaense Dali Filho, bêbado, dirigindo com excesso de velocidade, renunciou ao mandato, mas continua recorrendo e está impune há 7 anos. Tem dinheiro, influência e prestígio político!
Enquanto juízes absolvem quem dirige bêbado e mata ao volante por uma série de razões recursais, juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para esse tipo de crime de trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação instituída no Senado Federal, a procuradora Luíza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal, Luiz Flávio Gomes, defendem pena mais dura para motoristas bêbados, até quando não há acidentes. No Código de Trânsito, dizem eles, dirigir embriagado já leva punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem que ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem a intenção). “É isso que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, garante a procuradora Luiza Nagib Elub.Uma pena que nem tudo que a sociedade quer, seja cumprido com a rapidez que a sociedade necessita.
Entre o querer, fazer e o cumprir, leva algum tempo, principalmente no caso do acidente de trânsito com a pessoa embriagada: enquanto sua vítima fatal é transportada para o cemitério, ainda dará tempo de o atropelador assistir ao enterro de sua vítima, se quiser!