COMISSÃO PARA DESBUROCRATIZAR O BRASIL
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Ao ver e ouvir, pela TV, o vice-presidente da República, Michel Temer, discursando para uma comissão de juristas, admitindo que o Brasil seria um país muito burocrático, confesso que senti saudades do último Governo Militar, do general João Batista Figueiredo, que confessou gostar mais do cheiro de seus cavalos do que do povo que não o elegeu. Antes que alguém pense que desejo a volta da Ditadura, da Censura à Imprensa, do AI-5 e outras coisas iguais ou piores, como o extermínio da Guerrilha no Araguaia, no Pará, com muitas controvérsias, explico minha nostalgia momentânea!
Em Brasília, durante os sucessivos governos militares, dizia-se à boca pequena, que quando se pensava fazer alguma coisa, nomeava-se um grupo de trabalho; quando se queria fazer, editava-se um Decreto/Lei e quando não se queria fazer nada, criava-se uma Comissão de Trabalho para discutir o problema e, pelas posições divergentes, nunca chegava a um final. Durante o Governo militar, de Figueiredo criou o Ministério Extraordinário da Desburocratização e nomeou para comandá-lo, Hélio Beltrão. Havia muitas críticas, naquela época, contra a burocracia do Estado. Depois de muitos estudos feitos pelo Ministério Extraordinário da Desburocratização, o Congresso Nacional aprovou e o presidente sancionou a Lei que dispunha sobre prova documental, como declaração para fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonimia ou bons antecedentes, quando “firmado pelo próprio interesse ou procurador. A lei 7.115, de 29 de agosto de 1993, sancionado no 162o Ano da Independência e 95o Ano da República, dizia que se a declaração fosse considerada falsa, o declarante sofreria às sanções civis, administrativas e criminais e seria de responsabilizado por tudo.
A Lei assinada por João Figueiredo, seus ministros da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel e extraordinário da Desburocratização, Hélio Beltrão, nunca foi revogada. Contudo, sofreu tantas pressões dos donos de cartórios do Brasil. Na prática, a Lei tirava dos Cartórios a sua galinha dos ovos de ouro: as autenticações e reconhecimentos de firmas, porque nenhuma pessoa teria mais obrigada a que reconhecer assinaturas e pagar por isso. A Lei nunca chegou a entrar em vigor, totalmente e os donos de Cartórios venceram a luta e a burocracia documental continuou como antes. Se fossem feitas na frente um servidor público ele próprio teria um carimbo e reconheceria, as assinaturas por ter fé pública, sem precisar pagar as elevadas taxas de cartório. Seria suficiente a assinatura ocorrer na frente do servidor público, conferindo com o original da sua assinatura na Carteira de Identidade original. Afinal, não é diferente do que fazem nos cartórios que cobram por isso. A lei nunca foi revogada, ainda está em vigor. Mas reside esquecida em alguma das tantas “favelas”, existentes nas cidades satélites da capital federal ou esquecida na gaveta dos burocratas de Brasília. Agora volta-se a discutir tudo de novo, mas para quê?
Que o Brasil é um país burocrático demais, isso ninguém duvida. Essa burocracia excessiva do Estado brasileiro, é a porta de entrada para se vender facilidades em forma de propinas. Também é o início de qualquer processo de corrupção! Sei que as discussões não serão fáceis, embates existirão e lobbes também, mas o país não pode e nem deve continuar com tanta burocracia inútil, ao ponto de se ter que declarar prova de vida em cartório a órgãos públicos.
A vida em si, não seria uma prova de vida? Só bastaria o agente público conferir um documento com foto e estaria resolvido o problema. A Lei entrou em vigor no dia 30.08.1993 e nunca foi revogada. Apenas, esquecida e engavetada, mas ainda existe