A LEI DO FEMINICÍDIO É ÓTIMA, MAS...

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Como tudo que resulta de movimento popular da sociedade, a Lei do Feminicídio, aprovada e incluída no Código Penal, é excelente em termos sociais, mas a sua execução prática dependerá do tipo de enquadramento que dará o Delegado, como se origina todo inquérito, entenderão os juízes que receberão os inquéritos e o transformarão em processos com a denúncia, dos membros do Ministério Público que denunciarão e até, do entendimento que terão os Ministros do Supremo, que quase sempre mandam soltar presos sob as mais variadas justificativas elaboradas e fundamentadas por advogados de defesa, pagos a peso de ouro. A Lei do Feminicídio é ótima, mas quem a aplicará não será o Poder Executivo e, sim, o Poder Judiciário, que é sempre muito confuso em suas decisões para um mesmo tipo de crime e fato.

A continuidade da vigilância dos mesmos movimentos sociais que, através de iniciativa do Ministério Público de São Paulo, conseguiram fazer aprovar a Lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no Dia Internacional da Mulher, mas o juiz federal Alexandre Infante, de Montes Claros, MG, já publicou em seu perfil no Twitter, que a Lei seria uma “piada” e garantiu que a presidente Dilma Rousseff a teria sancionado em causa própria. Depois, pela repercussão infeliz que obtivera, voltou atrás e dissera que a “turma do politicamente correto” teria “deturpado” o que escrevera em seu twiter. Mas já é um primeiro indício de problemas! Em rede nacional, a presidente Dilma Rousseff garantira que o Feminicídio (assassinato de mulheres por motivos de gêneros), seria incluída entre os tipos de homicídio qualificado. Porém, vejo falhas na Lei, porque colocando-a no Código Penal, todos os condenados por essa lei também passarão a direitos aos mesmos benefícios da Lei Penal, como redução de pena, sair da prisão em datas especiais e cumprir apenas parte da pena e viver em liberdade condicional, com monitorado. Mas de quem?

O projeto de Lei 8.305/14 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê aumento de pena em um terço e até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses anteriores ao parto ou se for cometido contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos com deficiência, e na presença de pais ou filhos. Disse que a nova Lei fará parte do Código Penal e fará parte da “política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira” mesmo já existindo a Lei Maria da Penha que, embora modificada e aperfeiçoada diversas vezes em instâncias superiores não conseguiu atingir completamente seus os objetivos até agora. Por que isso? Seria culpa de quem? Ou culpa de ninguém?

O projeto que levou à aprovação do Crime de Feminicídio e sua inclusão no Código Penal foi iniciado em agosto do ano passado pelo Ministério Público de São Paulo, que lançou a campanha “Senado inclua o Feminicídio no Código Penal”, com o propósito de sensibilizar o Congresso Nacional por meio de um abaixo-assinado eletrônico, sobre a necessidade de aprovar Projeto de Lei que tornasse o assassinato de mulheres por circunstância de gênero, como homicídio qualificado e aumentando a pena para quem o praticasse. A promotora de Justiça Silva Chahian, que Coordena o Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público que lançou a ideia comemorou a sanção da Lei do Feminicídio pela presidente da República Dilma Rousseff, garantindo que ela “constitui aprimoramento legislativo importantíssimo que além de recrudescer as penas para os autores desse tipo de violência, a exemplo do que já ocorre com as demais figuras qualificadas, permitirá visibilizar o fenômeno e direcionar políticas públicas coletivas para a contenção dos índices que colocam o Brasil na triste e vergonhosa lista das 10 nações com o maior número de assassinatos de mulheres”.

Como a Lei Maria da Penha até hoje não surtiu os efeitos práticos que a sociedade esperava dela, por não haver enquadramento específico para esse tipo de crime, mulheres continuam sendo assassinadas no Brasil. Hoje da denúncia à ação prática da polícia demora muito porque ainda existe um excesso de burocracia, falta de combustível, falta de pneu etc, até o afastamento do violento do convívio familiar e a falta de mecanismo financeiro que proteja a espancada, permitindo à vítima deixar seu lar e se manter sem a ajuda do marido, companheiro ou amante. Também porque não recebe ajuda ou proteção pública, em abrigos que funcionem com assistentes sociais, médicos legistas e psicólogos, para apoiar as mulheres vitimizadas.

Mesmo tendo sofrido diversos ajustes e mudanças, tornando-a um crime de ação pública e não privada, permitindo o Ministério Público agir independente da vontade da vítima, a Lei Maria da Penha não conseguiu surtir seus efeitos práticos, porque quem a aplica na prática são os delegados de polícia, juízes e desembargadores que têm interpretações diferentes e muitas vezes conflitantes entre si, para o mesmo fato delituoso. O mesmo poderá acontecer, agora, como a Lei do Feminicídio, mas desejo estar errado! Entendo que a Lei do Feminicídio deva ser excluída do Código Penal, tornando-a em Lei Extravagante e que o condenado não receba direito à progressão de pena, nem suris e muito menos saída em datas especiais como Dia dos Pais, Mães, Pais, Natal ou Ano Novo e que cumpra toda a pena a que fora condenado.

Se for assim, a nova Lei terá tudo para dar certo. Caso contrário, não dará!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 10/03/2015
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