ANISTIA. DECISÃO DO SUPREMO. EMAIL

Pery, você não é nem nunca foi fraco em nada, você é um forte por saber distinguir o certo do errado, e para tanto desnecessário ser um jurista nato como você sempre foi. História é tema de seu alto conhecimento, e tortura maior do que muitos encetaram, e mesmo assim são ícones de uma gama de pessoas salvacionistas desinformadas, não passa despercebida para quem se informa devidamente, como por exemplo, relativamente a Che Guevara, transitando em camisas e símbolos, que procurado por uma mãe aflita por seu filho preso, na revolução castrista, mandou apanhar o filho da ansiosa mãe no cárcere, e na sua frente desferiu no filho um tiro na testa. Consta da mais celebrada biografia dessa pústula da história dos ignaros.

Sua bela página literária Pery, fruto de seu altíssimo nível por mim conhecido, nada fica a dever, de outro andamento, ao exegeta jurídico de nota que você sempre foi, honrado e liso, voltado para o que sujeita-se em genuflexo ao ensinado por Deus, e assim cita o sebastianismo, paragonando. Perfeito. Basta acrescentar nossa reverência à lapidação da privilegiada inteligência, que Deus sabe a quem conferir, como a você destinado.

D. Sebastião não morreu nem podia ter morrido. Aparecem os falsos "D. Sebastião", como as “Comissões da Hipocrisia”, da verdade mentirosa, esquecidas dos terrores pretendidos por uma finada esquerda, felizmente, e sem chance alguma de dar nem passos em solilóquio, na época vetusta presos uns e mortos outros, diga-se, mortos dos dois lados. Difundido por várias pessoas e de várias maneiras, estes sonhos de trazer um sebastianismo de volta, encampando bandeiras espúrias, de quem também matou e roubou, torturou e vilipendiou, como sobressai em Trovas do Bandarra de Trancoso e, já no nosso século, na Mensagem de Fernando Pessoa, é discurso que desafia o método cartesiano do certo e do errado.

Ninguém é tão bom como pensa ser, e messiânico, nem tão mau que pensa não ser. Sebastianismo como mito seria também a sanção ao povo judeu que expia, violentando direitos palestinos, na “procura da terra prometida”, imerecida pela violência de matar infâncias palestinas em números incalculáveis, para haver terras, na sanha de possuir, e assim restarão, perdidos e em guerras permanentes, creio, pelo crime imprescritível de matar Jesus de Nazaré, o Cristo, e não existir corpo em seu túmulo vazio. Seu corpo só será achado pelo AMOR, nunca pelo ódio, perseguição e tentativas de revanche indevidas. Nada se constrói na mágoa.

O Supremo ontem nada mais fez que em liminar que será ratificada em cognição final, dizer o direito, seu ofício, limpa e linearmente, em oposição à disfunção de apreensão, pode-se dizer, perceptível “pela rama” quando tranca processo de odientos impulsionados pelo ódio, não pelo direito.

Os salvacionistas são classificados por um lado mais ou menos humano, assim ficaram na história um Hitler e Napoleão I, O Conquistador. O nazismo de notório registro, Napoleão no pódio dos valores da revolução francesa, que é bom conhecer em toda sua angularidade e inferir seus braços de alcance inconfundível, pois são eles que nos fazem definir o certo do errado na dimensão que irradiou culturalmente. Fez morrer na Guilhotina, idealizada por Guilhotin, médico, unido ao carrasco oficial Sanson, que tudo conhecia de decapitação, e tinha que ultimar o desmembramento da cabeça com faca, com enorme sofrimento para o decapitado ainda vivo, depois do golpe de machado. Assim um terço da população de França morreu, entre membros da realeza, adeptos da mesma e clero. Tudo pela manutenção dos direitos conquistados pela revolução cuja tríade diz tudo. E o próprio Guillotin morreu, destino, sob o cutelo pesado que fez rolar cabeças em profusão enchendo cestos sem parar.

Não foi um movimento inócuo a revolução francesa, iluminou o mundo pela preservação das conquistas da revolução que Napoleão I fez valer pela força, recuando a resistência da realeza da Europa, como o próprio Dom João VI evadindo-se para o Brasil, temeroso de Napoleão. Trouxe Napoleão esse movimento basilar libertário, os princípios de liberdades assentadas dos direitos fundamentais, republicanos, que a revolução americana, mesmo anterior, não conseguiu disseminar.

A maturidade jurídica no Brasil, que você refere, está forte no aspecto científico, como sempre foi para os cientistas do direito verdadeiros, poucos, e fraca como usual em universalidades desejáveis e indesejáveis, quando passional e com portas fechadas para certezas intransponíveis, mas aceita-se o que e a quem a inteligência não pode alcançar como sistema, como o processo iniciado. As cartilhas são diversas, para uns iniciáticas, e há muito a percorrer, estudar, amalgamar, sedimentar quando possível, sem disfunção, para outros pacífica pelo atingimento da maturidade que você representa e tão bem incorpora, estamento para outros de difícil atingimento, por variadas razões. Creio que de expressiva importância o tema, e vou transformá-lo em crônica e colocá-lo em site de alcance mundial onde escrevo, RECANTO DAS LETRAS, mas diga-se, onde qualquer pessoa pode escrever. Nele tenho mil e quinhentas crônicas aproximadas. Meu abraço e respeito. Celso

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Sou fraco nessa matéria. Não estou à altura de vocês para discuti-la. Vou ficar no achismo.

Mas como o crime de ocultação de cadáver se exaure na ocultação, como transferir-se o início da prescrição, somente com o aparecimento do corpo? Então a ocultação, como crime autônomo, tipificado na lei, permanece em transe de consecução?

Dom Sebastião, rei de Portugal, morto na Batalha de Alcácer-Quibir, seu corpo desapareceu; nunca foi encontrado, tornando-se figura mítica na História portuguesa, ao ponto dos que o amavam, subirem nas elevações dos montes para vê-lo.

De quando contar-se-á o início da prescrição do desaparecimento do corpo de Dom Sebastião?

Atenho-me a esse aspecto. E não sei se o julgado do Tribunal Regional

trará a desejada maturidade jurídica ao Brasil, como se afirma ao final do texto da decisão?

Intérprete da Constituição e da repercussão e alcance dos tratados, acordos e convenções internacionais subscritos pelo Brasil, será sempre do STF.

E na questão da Lei de Anistia, beneficiando genericamente antagonistas dos dois lados, nossa Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade da lei. É a chancela que está valendo!

Ora: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo" -- como dispõe a própria CF em seus .§§ 1º e 2º do art. 102.

Escrevi isto, quando não sabia da decisão do Ministro do Supremo, cassando a decisão da Corte inferior. Mas confesso que estou com pudor, de me manifestar perante um Juiz e um sobrinho de Nelson Hungria. Pery

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 30/09/2014
Reeditado em 30/09/2014
Código do texto: T4982107
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