MISSÃO QUASE CUMPRIDA
 
“A ninguém é dado menosprezar, vulgarizar ou reduzir a sobranceira e intocável dignidade do ofício de advocacia de qualquer natureza, nem pressupor sejam triviais quaisquer trabalhos privativos da profissão de advogado, disciplinada, regulada e regida pela Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994.”
      
        (Ivan Barbosa Rigolin, advogado em São Paulo)

 
(Antonio Carlos Pinheiro *)
 
 
Hoje – escrevo às 22 horas de 16 de abril de 2009 –, vi realizado mais um sonho. Se digo mais um, é porque na minha vida há muitos, e quase todos se materializam. O quase decorre de que não paramos aqui, e deve haver outros cuja busca insistimos em perseguir. Devia à minha filha Iracema, primogênita da prole, Licenciada em Geografia, um curso de Direito. Foi, para o compromisso formal da OAB, que ela para lá se dirigiu, recebendo a inscrição n.º  9140. Dispensado falar da satisfação que esse ato, se quase simples em seu aparato, mas importante em sua significação, teve para mim. Desse fato, sou forçado à transcrição de trecho de correspondência que um dia teve de ser enviada a um magistrado, o que, francamente, não gostaria de fazê-lo. As circunstâncias, no entanto, tiveram o mérito de se sobrelevarem à ponderável omissão. além do tributo ao “quem diz o que quer, ouve (ou lê) o que não quer. Segue o destaque:
 
“Nossas vidas, a de minha mulher e a minha, se não foram retumbantes de vitórias, tiveram em cada passo o sabor do esforço pelas causas a que nos devotamos. Nossos filhos, poucos, reconhecemos – cinco!, – aprenderam a viver sob a égide desses princípios, abrindo, cada um deles, os caminhos que trilharão e, se chegarem ao topo da glória, terão carreado as pedras do próprio monumento. Família com sete membros, três escolheram ser médicos; o resto, a maioria, quatro,advogados. Uma ressalva, que me permito: todos graduados pela UFMA (de que nos orgulhamos), onde pobre estuda. Se pareço contar a história de minha vida, faço mais que isso – onde chegamos, fizemo-lo com as próprias forças, uma espécie de self-made man. É que a nossa profissão é vencer.”
 
Agora, Iracema, fazer por merecer o nome de Advogada. De peso aparentemente normal, aquela beca é um fardo sobre os ombros. Pesa e exige. Exige e cobra. O dispositivo constitucional do art. 133 de que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, há de ser entendido na extensão e nos limites de seu enunciado. A seu tempo, dizer-se que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” (art. 6.º da Lei 8.906/94), comporta tradução. Enquanto estudiosos e operadores do Direito, parece regra geral. Hão que ser respeitadas as exceções naturais. Na audiência, na presidência do Tribunal do Júri, no dirigir-se, por exemplo, ao presidente do Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, Suas Excelências, nos dois primeiros casos são os dirigentes dos trabalhos e, nos outros, os chefes de um poder. Aqui, e somente nessas hipóteses, ressalta imperioso e ponderável exame quanto a hierarquia e subordinação.

O que sobressai, em tudo, é o tratamento mútuo, respeitoso, a harmonia, a lhaneza, pedra de toque que sempre torna possível a convivência humana. Porque no art. 7.º do EAOAB alentados incisos discorram sobre nossos direitos, não será por isso que, abusivamente, transporemos todas as portas que se nos deparem abertas. Ainda, nas secretarias, do escrivão ao menor dos serventuários, dispensaremos sempre o melhor tratamento, igualmente ocorrendo nas delegacias, onde, com freqüência, colegas chegam aos gritos, tratando indistintamente delegados, escrivães, agentes, chefes de captura, carcereiros. Isso não se confunde com medo, timidez, subserviência. Escusado dizer que cobraremos igual tratamento, menos pelo que possamos aparentar, e mais por força do múnus público exercido em nome da coletividade e da ordem social.
 
Contrariamente, será assim que te imporás para, quando necessário, saberes reclamar teus direitos e prerrogativas que, antes, são da Ordem dos Advogados do Brasil, de quem deverás ser sempre eterna guardiã. Com essa atitude, essa postura, consciente de tua missão, não cairás na vala comum dos empavonados a cobrar direitos e respeito. E quanto a temer, a curvar-se, a sempre atual observação de Rui Barbosa, de que  “a lei e a nossa consciência são os dois únicos poderes humanos, aos quais a nossa dignidade profissional se inclina” Além disso, prestar contas somente a Deus.
 
         (*) Advogado, OAB/MA 2442
Antonio Carlos Pinheiro
Enviado por Antonio Carlos Pinheiro em 13/12/2012
Reeditado em 13/12/2012
Código do texto: T4033249
Classificação de conteúdo: seguro