LEI MARIA DA PENHA: BOA, MAS INEFICAZ II (assassinato da Procuradora em MG)
Como afirmei em blog no dia 20/08/11, repito mais uma vez: “A Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, "batizada" com o nome de Lei Maria da Penha, uma homenagem merecida à Maria da Penha Maia Fernandes, não está surtindo os efeitos que o Governo Federal esperava, por pura falta de aparelhamento dos Estados para fazer cumpri-la. Hoje, no Brasil, quase três mil mulheres por hora são espancadas. Uma verdadeira guerra silenciosa, com fim geralmente trágico para a parte mais frágil nessa relação de forças.”
Começo minha crônica de hoje com um trecho de outra crônica que publicara meu blog no dia 20/11/2011, afirmando que a Lei Maria da Penha era importante, mais também ineficaz porque teria que ser modificada em parte. Depois da denúncia da vítima, o Ministério Público deveria passar a ser o dono da ação e não depender de uma representação da vítima que, no máximo, poderia retirar a queixa contra seu agressor.
A Lei Maria da Penha foi um grande avanço, mas precisa ser transformada em crime de ação pública e não privada. Dependendo da vontade da vítima, refeitos os ânimos, poderia ser retirada a queixa contra o agressor e o Ministério Público deixaria de ser parte e passaria a ser paciente da ação. Talvez assim, evitaremos mais mortes de mulheres espancadas por seus companheiros.
A lei, excessivamente burocrática em seu todo, e que supostamente criaria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e alterou os Códigos de Processo Penal, Penal e a até a Lei de Execução Penal, foi a que também a que foi a responsável pelo assassinato da Procuradora da República de Belo Horizonte, Ana Alice Moreira de Melo por seu próprio marido, o empresário Djalma Veloso, de quem estava se separando, cujo corpo fora encontrado morto, também assassinado a facadas em um motel de Belo Horizonte.
Já me posicionei que a Lei Maria da Penha precisa ser aperfeiçoada para se tornar um crime de ação pública cujo titular do processo, seja o Ministério Público já a partir de uma primeira denúncia e não expor à vítima essa responsabilidade. A procuradora teria pedido para ser protegida pela Lei Maria da Penha, mas não deu tempo e o marido a matou assim que recebeu a facadas assim que recebeu a intimação para comparecer à Delegacia da Mulher e prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
“Ela requisitou algumas medidas protetivas, dentre elas o afastamento (...) do lar sem prejuízo dos direitos dela, sem que (isso) se configure abandono, até serem deferidas as medidas protetivas e a saída do agressor de casa”, confirmou a delegada Renata Ribeiro Fagundes, que cuidava do caso. Mas o marido a matou a facas antes, mas recebeu o mesmo fim, em um motel, onde entrou sozinho pela madrugada.
Foi uma tragédia anunciada e sem que a Lei Maria da Penha pudesse protegê-la porque a denúncia não é um crime de ação pública e depende de uma representação privada. Por isso reafirmo, a Lei Maria da Penha é boa, mas ineficaz!