ELEVADOR DE SERVIÇO

Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito (ALBERT EINSTEIN).

Estou mudando, depois de 30 anos em uma casa térrea, transferimos para um apartamento. A mudança deveu-se principalmente, por razões de segurança. Durante a mudança um detalhe chamou-me a atenção, foi o elevador por onde foram levados os móveis até o apartamento. Por ele são levados também: "lixo, material de construção e qualquer outro utensílio".

Entretanto, durante a mudança notei que também algumas pessoas usavam regularmente aquele elevador. Empregadas domésticas e prestadores de serviços dos apartamentos tinham acesso aos seus locais de trabalho, via elevador de serviço. No outro,chamado de social, somente os patrões ou convidados poderiam circular livremente. Assim, me informou o porteiro do prédio.

O elevador de serviço deve ser utilizado para transportar carga. Salvo nesta condição, funcionários não podem ser proibidos de utilizar os elevadores "sociais". Neste ponto, convergem as leis municipais e estaduais sobre uso de elevadores em quaisquer condomínios.

Diversos municípios e estados tem discutido esse assunto, contudo na prática nada tem mudado. No entanto, é constrangedor assistir uma empregada doméstica ser impedida pelo porteiro de subir pelo elevador social. A despeito da constituição brasileira dispor que perante a lei todos somos iguais, independente da cor ou condição social.

A minha preocupação não é solitária, o deputado federal Roberto Lucena apresentou um projeto de lei na câmara federal que pune com prisão de 30 dias a 3 meses e multa quem impedir o acesso de trabalhadores domésticos nos elevadores sociais. Talvez, não seja nem votado. Pois, fazemos parte de um povo acostumado a esconder seus preconceitos “debaixo do tapete”.

Segregar o outro pela sua condição social é abominável. Se assim continuarmos a proceder, nunca conseguiremos ser um povo socialmente justo e desenvolvido. Para combater esse comportamento desumano devemos primeiramente admiti-lo. Depois, repudiar essa prática danosa, criando instrumentos legais para punir os infratores.

João da Cruz
Enviado por João da Cruz em 27/06/2011
Reeditado em 27/06/2011
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