ABORTO: Opção ou Crime ?

Concebido por muitos como sendo um simples ato do enterrompimento do desenvolvimento fetal, o tema aborto tem ganhado cada vez mais importância social, seja por envolver questões relacionadas à vida, seja por ingerências religiosas, em uma e outra situação, o que salta aos olhos, é o fato de que o aborto tem merecido no palco religioso e social capital importância. O ponto falho de uma e de outra abordagem, fica por conta de que em ambas fica claro o vazio conceitual, isto é: esquecem, propositadamente que o ato de ABORTAR constitue um DIREITO exclusivo da mulher. Toda e qualquer postura passiva ou omissa da mulher com relação à essa temática, diz muito sobre o grau de educação formal e do contexto cultural sobre a qual ela está submetida.

Há de se ressaltar ainda que, existe diferentes estados de gravidez em que, necessariamente se pode lançar mão do recurso do aborto, a saber: A) Má formação fetal, B) Fetos acéfalos, e C) Gravidez decorrente de estupro, só prá citar alguns; as investidas de se manipular, camuflar e invadir o território dos direitos de outrem, requer dos indivíduos lesados, uma postura, um estado de alerta. Em última instância, a decisão final de se praticar ou não um aborto se encontra restrito ao âmbito familiar, Mãe e Pai; portanto, o aborto, respeitada as suas particularidades contingenciais, lonje passa da esfera criminal ou dos dogmas religiosos, estando prioritariamente restrito à categoria das opções, essa por sua vez subordinada tão somente à qualidade de vida, condições materiais de subsistência e responsabilidade familiar.

Via de regra, entendemos que o omisso Estado brasileiro é que deveria desenvolver políticas e ações efetivas no sentido de assistir as mulheres que por ventura optem por esta modalidade de natalidade; já é hora também, do Brasil abolir as penalidades prevista em lei no sentido de punir quem pratica o aborto. Chega de hipocrisia, o mundo mudou e as relações sociais exigem uma outra postura do Estado brasileiro.

Dimas Cassimiro
Enviado por Dimas Cassimiro em 28/02/2011
Código do texto: T2820504
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