DE CRÍTICA E GROSSERIA
Uma pessoa que não conheço nem de nome, escreve-me desancando o soneto. Inicialmente apresenta o belo poema CANTO A ILU-AYÊ. Em seguida datilografa esta coisinha:
SONETO MORFEICO
O soneto é uma camisa de força
destinada a espíritos d´antanho
que a vestem ou vão para a forca
antes mesmo do primeiro banho.
Ora! Direis, pensar em métrica,
imitar o sapo tanoeiro ilustre!
Isto já gerou centenas de tétricas
com muitos insignes abutres.
Tais tipos adoram devorar os outros
de preferência os da mesma espécie
como ensina o costume dos antropos,
não calcular o volume da messe
ao elevar a fama antropófaga
e saciar ensinos morféticos.
Isto aí acima, é o “soneto” que me manda o “ilustre desconhecido” para detratar do soneto.
Passei-lhe, em resposta, estas palavrinhas, só estas:
“Cumprimento-o pelo poema CANTO A ILU-AYÊ. Muito bonito e abordando uma causa justa – a discriminação da raça africana em um país mil vezes cruzado com a mãe África”.
“Não devia comentar sua aleivosia contra o soneto. Você jamais viu uma regra métrica? Não acredita no passado. E como acredita no grande Zumbi? Precisaria ler para saber que há ”soneto” e soneto, porcaria e arte literária. O SONETO, meu senhor, é para quem sabe escrever, para quem domina a língua, para quem tem bom vocabulário e sabe onde e como pôr a palavra no texto. Não tem nada de prisão, de forca - tem de valor, de competência, de capacidade de criação”.
Disse mal escrevendo aleivosia. Devia ter usado outro termo – idiotice. Não me ocorreu. Convenhamos, não passa de bobagem o “soneto” do missivista, de confessada ignorância, de burrice e grosseria.
Nem um poeta está obrigado a escrever o soneto, a seguir essa ou aquela regra, antes, há deixar livre a imaginação e criar. Mas sempre pensando que poesia é arte. Uns a fazem bem, outras a constroem mal. Todos consideramos ótimas as nossas. O leitor que avalie, chegue ao fim do texto ou passe adiante. Agora, detratar da arte alheia, não cabe a quem produz arte. Basta o pecado cometido por muito crítico entre aspas, para inibir-nos o trabalho para o qual, muitas vezes não tem competência
Salvador, 31 de outubro de 2006.