DIREITO À INDIGNAÇÃO E À DIGNIDADE.
DIREITO À INDIGNAÇÃO E À DIGNIDADE.
Trabalhar no Judiciário hoje é um projeto de vida. Um investimento. Enfrenta-se um concurso público, prepara-se, investe-se, objetivando uma carreira, uma carga horária reduzida. Uma melhor qualidade de vida. Aquele que alcança estado de bem estar, uma melhor qualidade de vida tem uma maior produtividade e uma maior satisfação.
Há menos de cem anos, na fase mais intensa do liberalismo, em meios aos avanços propiciados pela Revolução Industrial, submetia-se o homem a jornadas de trabalho de sol a sol. Em nome da produtividade, nem as crianças eram poupadas.
A limitação da jornada de trabalho é uma conquista que teve origem na luta daqueles trabalhadores do início do sec. XX, que lutavam por condições dignas. A dignidade do homem é um bem tão relevante quanto próprio direito à vida. Não podemos permitir que àqueles que ocupam os órgãos de cúpulas dos poderes, na frieza matemática/administrativa dos salões, tomem em uma canetada, decisões que alteram tão grandemente a vida de milhares de servidores.
Parafraseando a notória fala de um respeitado Ministro de nossa Corte Suprema: saiam as ruas digníssimos membros do CNJ, vão às secretarias, vejam como são qualificados os quadros do judicário brasileiro, com se reciclam, com se dedicam e como tem orgulho de pertencer a este Poder.
Estamos num regime democrático, as decisões não devem ser tomadas por mero capricho daqueles que ocupam o poder. É preciso debates, estudos, consulta aos órgãos interessados. Decisões tomadas na solidão do gabinete, normalmente são as menos acertadas. É preciso contato com a realidade que esta naquilo que chamarei de “ruas”, este imenso e complexo de engrenagens que faz o Poder Judiciário funcionar.
Não confundam produtividade com extensão de jornada de trabalho. Estes são conceitos inversamente proporcionais. Há varias medidas que podem trazer maior celeridade à prestação jurisdicional, como a digiltalização dos autos, o estrangulamento dos recursos protelatórios, a contratação de mais júizes, além da imensidão de privilégios concedios à fazenda pública, prazo especiais, como duplo grau necessário.
Enfim, a jornada de 6 horas de trabalho e 30 horas semanais vem ao encontro da dignidade da pessoa, sendo legítima, suficiente, razoável, e demasiadamente eficiente.
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