CONTROLANDO A LEI SECA
Faz pouco tempo que a Lei Seca no Trânsito (Lei n. 11.705/08), fez o seu primeiro aniversário. Os resultados apresentados após o primeiro ano de sua vigência são bem promissores. O slogan nacional “se beber, não dirija” coloca o indivíduo que tenciona estar ao volante de um carro, após a ingestão de uma dose do seu trago habitual, num descumpridor dessa lei, se assim o fizer.
O consumidor de bebida alcoólica por “devoção”, que é o sujeito que recebe a ação punitiva do poder público por meio de seus agentes munidos de bafômetro e algo mais, anda meio preocupado. Mas quem tem a obrigação de manter o seu estoque em perfeita sintonia com a necessidade dos seus clientes assíduos, tem procurado encontrar alternativas viáveis para satisfazer a contento essa clientela “necessitada”.
No mesmo momento em que os proprietários de bares e restaurantes fazem parte do sistema que fomenta a aparição dos eventuais “produtores do bafo”, eles também tem se manifestado “favoráveis” à manutenção ativa da atual campanha preventiva do governo. Nessas horas, em que é preciso “colaborar com o estrito cumprimento da lei seca”, a criatividade desses agentes responsáveis pela alimentação dos “produtores do bafo” vai além do limite do possível e do imaginável.
Quem iria imaginar, mesmo que fosse num passado não muito distante, que haveria motociclistas contratados por donos de bares e restaurantes para “escoltar” veículos de “consumidores” que não conseguem abster-se da bebida ou abdicar da utilização da direção do seu veículo nos momentos de um pequeno descontrole dos seus atos reflexos?
Quem iria imaginar, ainda que nesse mundo globalizado, que os proprietários de estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas e seus derivados a seus “consumidores assíduos e sem moderação”, pudessem “colaborar” de forma voluntária com o governo e com a integridade física dessa sua clientela?
Quem iria imaginar, mesmo sem pensar nas artimanhas criadas pela concorrência do mundo dos negócios, que proprietários de estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas, de uma hora para outra, se tornassem tão generosos para com sua “clientela” e no afã de não perderem parte de sua “gorda” receita diária fossem promover o “recolhimento” e a “entrega” de seus clientes em domicílio?
Meio século atrás meu avô já dizia para os seus amigos e conhecidos que haveria de chegar um tempo em que os homens que viessem a cometer erros seriam orientados por quem de direito a errar menos, sem a necessidade de punição.
Ele já previa, numa época em que se amarrava cachorro com uma lingüiça, que se alguém praticasse algum deslize por mais simples que fosse que o fizesse com bastante elegância, sabedoria e dentro da legalidade. A maior preocupação dos homens de sua época era evitar que a polícia e/ou a justiça conseguissem apanhá-los como pessoas descumpridoras da lei. Essa era na verdade uma de suas preocupações sociais na condição de cidadão cônscio de seus direitos e obrigações.
Ele não era um desses “abstinentes forçados” do mundo moderno e sim uma pessoa que bebia o suficiente para não cair do cavalo, literalmente, mesmo porque ele não dispunha de veiculo automotor para sua locomoção. E mesmo que tivesse um carro velho, a probabilidade de ocorrer um acidente mais grave, pondo em risco a própria vida e a de seu semelhante, era bem menor que nos dias de hoje.
É fato que naquele tempo não havia esse aparelho denominado bafômetro que hoje é colocado nas mãos do agente aplicador da lei, visando à medição do grau do teor alcoólico das pessoas que vivem a ingerir seus tragos diários e em seguida estarão ao volante de um carro, ou daquelas pessoas que só o fazem casual e “socialmente” e com bastante moderação.
Se meu avô estivesse vivo nos dias de hoje, com certeza, em nenhum momento de sua trajetória como consumidor assíduo da “marvada”, tentaria dar um “jeitinho” para tentar burlar essa lei...
Bons tempos aqueles!