Barbaridade no trânsito
Esses dias presenciei dois amigos conversando numa praça daqui de Goiânia. Falavam sobre o estado caótico em que se encontra o trânsito urbano. Um dizia do excesso de automóveis que circulam pelas ruas da cidade e invocava o exemplo do rodízio adotado em São Paulo. O outro, mais realista, falava da frouxidão dos que competem aplicar as leis para coibir os abusos. Eu, ali parado, distante alguns metros, aproveitando a sombra de uma árvore que me protegia do sol escaldante, observava atentamente àquele diálogo que, afinal de contas, também me interessava. O melhor ainda estava por acontecer.
Surgiu um terceiro participante, o senhor, Nicolau, amigo dos dois, que, ao se inteirar do que estava sendo tratado, entrou na conversa afirmando que o filho dele que cursava nível superior, informara-lhe de que no meio universitário, do qual fazia parte, já tinham uma idéia formada sobre a maioria dos péssimos motoristas da cidade. Seu filho lhe afirmara que já se encontram disseminados alguns apelidos que criaram para os motoristas que cometem irregularidades no trânsito da cidade. Por exemplo, quem dirige falando ao celular seria chamado de “Graham Bosta”, numa clara alusão ao inventor do telefone, Alexandre Graham Bell. Quem dirige sem utilizar os sinais(setas) indicativos do rumo que vai tomar, seria o “Bundão sem Rumo”. Por ultimo, dissera-lhe o filho, quem tem mania de dirigir na faixa da esquerda e não dá passagem quando solicitado, mesmo quando trafega a 5 km por hora, seria o “Turrão”.
Depois de ouvir tudo isso acerca dos péssimos motoristas, não me contive e acabei por entrar na conversa, dizendo-lhes o seguinte: Desculpem-me, senhores, pela intromissão, estava ouvindo a conversa e por achá-la interessante, queria também ponderar sobre o assunto. Sabiam os senhores que cada caso abordado aqui, que inclusive gerou alguns apelidos propostos pelos universitários, encontram-se previstos no Código de Trânsito Brasileiro ? Por exemplo, quem dirige falando ao celular está infringindo o Art. 252, parágrafo 6º do citado Código, configurando-se em infração média com penalidade de multa de 4 pontos e 80 Ufir.
Quem dirige sem sinalizar com antecedência a direção que tomará, seja por setas luminosas ou por gesto com o braço, infringe o Art. 196 do citado Código configurando-se em infração grave com multa de 5 pontos e 120 Ufir. Quem deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, está incluso no Art. 198 do citado Código com multa de 4 pontos e 80 Ufir. Encerrando a conversa, ponderei-lhes de que mesmo que as autoridades brasileiras não achem uma forma adequada de punir esses faltosos, acredito que, com o avanço da tecnologia de informática, muito em breve todos esses problemas serão resolvidos para alívio de toda a sociedade.