DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS: LEI Nº 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015 TÍTULO ÚNICO: DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
ARTIGO 1º
O PROCESSO CIVIL
SERÁ ORDENADO
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ESTÁ DETERMINADO
OS VALORES E AS NORMAS
TUDO BEM DISCIPLINADO
ARTIGO 2º
O PROCESSO CIVIL
SE DÁ POR INICIATIVA
DA PARTE AUTORA
E TEM A PRERROGATIVA
DO IMPULSO OFICIAL
TAMBÉM AS EXCEÇÕES
CUJA LEI É DIRETIVA
ARTIGO 3º
NÃO SE EXCLUIRÁ
DO OLHAR JURISDICIONAL
AMEAÇA OU LESÃO
TEM PREVISÃO LEGAL
PROTEGENDO A SOCIEDADE
EVITANDO ALGUM MAL
NO PARÁGRAFO PRIMEIRO
É PERMITIDA A ARBITRAGEM
QUE NA FORMA DA LEI
ENCONTRA ANCORAGEM
PROMOVENDO A JUSTIÇA
NUMA OUTRA ABORDAGEM
NO PARÁGRAFO SEGUNDO
SOLUÇÃO CONSENSUAL
EVITANDO RIVALIDADES
DA ERA MEDIEVAL
USANDO A MEDIAÇÃO
PARA A PAZ SOCIAL
NO PARÁGRAFO TERCEIRO
DEVEM SER ESTIMULADOS
PELOS DEFENSORES PÚBLICOS
JUÍZES E ADVOGADOS
MESMO DURANTE O PROCESSO
PODEM SER UTILIZADOS
§ 4º
AS PARTES TÊM O DIREITO
DE NUM PRAZO RAZOÁVEL
TER A SOLUÇÃO DO MÉRITO
É POR TODOS DESEJÁVEL
QUANDO A JUSTIÇA É LENTA
FAZ SENTIR-SE INALCANÇÁVEL
ARTIGO 5º
QUEM PARTICIPA DO PROCESSO
JÁ SABE COMO É QUE É
TEM QUE PARTICIPAR
DE ACORDO COM A BOA FÉ
SE MAOMÉ NÃO VAI À MONTANHA
ELA VAI À MAOMÉ
ARTIGO 6º
ENTRE OS SUJEITOS DO PROCESSO
DEVE HAVER COOPERAÇÃO
PARA QUE NUM PRAZO RAZOÁVEL
SE OBTENHA A DECISÃO
SE TODOS PARTICIPAM
É MAIS BREVE A CONCLUSÃO
ARTIGO 7º
ÀS PARTES SÃO ASSEGURADAS
TRATAMENTOS IGUAIS
DIREITO A PARIDADE
NOS AUTOS PROCESSUAIS
DIREITO AO CONTRADITÓRIO
SÃO DIREITOS SOCIAIS
ARTIGO 8º
A LEI ZELA PELOS PRINCÍPIOS
DA PROPORCIONALIDADE
DA DIGNIDADE HUMANA
E DA RAZOABILIDADE
ALÉM DA EFICIÊNCIA
E DA LEGALIDADE
ARTIGO 9º
NÃO HAVERÁ DECISÃO
SEM QUE A PARTE SEJA OUVIDA
AO OUVIR OS DOIS LADOS
A SENTENÇA É DECIDIDA
SENDO UNILATERAL
ELA ESTÁ COMPROMETIDA
ARTIGO 10º
JUIZ NÃO PODE PROFERIR
NENHUMA DECISÃO
SEM QUE AS PARTES ENVOLVIDAS
FAÇAM MANIFESTAÇÃO
NO NOVO CPC
VEMOS ESTA ANOTAÇÃO
ARTIGO 11º
O PODER JUDICIÁRIO
PUBLICARÁ SEUS JULGAMENTOS
DECISÕES COMPARTILHADAS
DANDO A ELAS PROVIMENTO
SE NÃO PUBLICAR PODERÁ SER
ANULADO O JULGAMENTO
NO PARÁGRAFO ÚNICO
VEMOS A OBSERVAÇÃO
OS SEGREDOS DE JUSTIÇA
FAZEM PARTE DA EXCEÇÃO
ADVOGADOS, DEFENSORES
QUEM FAZ PARTE DA AÇÃO
EM ORDEM CRONOLÓGICA
ATENDERÃO OS TRIBUNAIS
NA ORDEM DE CONCLUSÃO
DEVENDO SER LEAIS
ATENDER AOS ANSEIOS
E CLAMORES SOCIAIS
O PARÁGRAFO PRIMEIRO
MOSTRA QUE DEVEM SER LISTADOS
OS PROCESSOS APTOS
QUE DEVEM SER JULGADOS
PARA CONSULTA PÚBLICA
DEVEM SER DISPONIBILIZADOS
NOS INCISOS UM AO NONO
VEMOS AS EXCLUSÕES
AO LERMOS UMA A UMA
AS DETERMINAÇÕES
LENDO O NOVO CPC
FAZ-SE APROPRIAÇÕES
NAS REGRAS DO CAPUT
CONSTA COMO EXCLUDENTE
SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS
LIMINAR IMPROCEDENTE
CONSTA NO INCISO I
MUITO CLARO E EVIDENTE
II
OS PROCESSOS EM BLOCOS
QUE TRAZEM A MESMA ESSÊNCIA
O JUIZ JULGA UM
E A JURISPRUDÊNCIA
ATRIBUI-SE AOS DEMAIS
PARA DAR EFICIÊNCIA
III
NO ARTIGO 1036
VOCÊ PODE OBSERVAR
ATÉ 1041
DOS RECURSOS VÃO TRATAR
SÃO OS CASOS DE EXCEÇÃO
VOCÊ PODE CONSULTAR
IV
QUANDO HÁ NEGLIGENCIA
OU AÇÕES MALSUCEDIDAS
A LEI TEM PREVISÃO
E EM QUE ESTÃO CONTIDAS
QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO
O ARTIGO COM AS MEDIDAS
O ARTIGO 982
TAMBÉM TRAZ PREVISÃO
PETIÇÕES INDEFERIDAS
OU FALHA NA INSTRUÇÃO
O CÓDIGO É COMPLETO
TRAZ PODER DE DECISÃO
FAZEM PARTE DOS EXCLUÍDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JULGAR AGRAVO INTERNO
CONSTA NA LEGISLAÇÃO
OS PROCESSOS CRIMINAIS
DE OUTRA JURISDIÇÃO
É NA ORDEM CRONOLÓGICA
QUE SEGUEM OS RITUAIS
DOS PROCESSOS CONCLUÍDOS
ENTRE AS PREFERÊNCIAS LEGAIS
PROVOCA-SE A JUSTIÇA
POR CLAMORES SOCIAIS
ARTIGO 13º
PARA HAVER APLICAÇÃO
DAS NORMAS PROCESSUAIS
PELAS NORMAS BRASILEIRAS
E AINDA DIGO MAIS
SALVO, AQUELAS DE TRATADOS
ACORDOS INTERNACIONAIS
ARTIGO 14º
NÃO SOFRERÁ RETROCESSO
A NORMA PROCESSUAL
RESPEITADOS OS ATOS
O ANDAMENTO LEGAL
QUANDO A NORMA REVOGADA
TEM VIGÊNCIA JURISDICIONAL
ARTIGO 15º
NÃO HAVENDO NORMAS
QUE FAÇAM REGULAÇÃO
DOS PROCESSOS TRABALHISTAS
E TAMBÉM DE ELEIÇÃO
OU ADMINISTRATIVO
REQUER SUPLEMENTAÇÃO
SÍRLIA LIMA AGRADECE
PELA SUA ATENÇÃO
VOU TECENDO NA MEMÓRIA
NOSSA LEGISLAÇÃO
E ESPERO QUE O CORDEL
FAVOREÇA A INTERAÇÃO!