DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS: LEI Nº 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015 TÍTULO ÚNICO: DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

ARTIGO 1º

O PROCESSO CIVIL

SERÁ ORDENADO

NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ESTÁ DETERMINADO

OS VALORES E AS NORMAS

TUDO BEM DISCIPLINADO

ARTIGO 2º

O PROCESSO CIVIL

SE DÁ POR INICIATIVA

DA PARTE AUTORA

E TEM A PRERROGATIVA

DO IMPULSO OFICIAL

TAMBÉM AS EXCEÇÕES

CUJA LEI É DIRETIVA

ARTIGO 3º

NÃO SE EXCLUIRÁ

DO OLHAR JURISDICIONAL

AMEAÇA OU LESÃO

TEM PREVISÃO LEGAL

PROTEGENDO A SOCIEDADE

EVITANDO ALGUM MAL

NO PARÁGRAFO PRIMEIRO

É PERMITIDA A ARBITRAGEM

QUE NA FORMA DA LEI

ENCONTRA ANCORAGEM

PROMOVENDO A JUSTIÇA

NUMA OUTRA ABORDAGEM

NO PARÁGRAFO SEGUNDO

SOLUÇÃO CONSENSUAL

EVITANDO RIVALIDADES

DA ERA MEDIEVAL

USANDO A MEDIAÇÃO

PARA A PAZ SOCIAL

NO PARÁGRAFO TERCEIRO

DEVEM SER ESTIMULADOS

PELOS DEFENSORES PÚBLICOS

JUÍZES E ADVOGADOS

MESMO DURANTE O PROCESSO

PODEM SER UTILIZADOS

§ 4º

AS PARTES TÊM O DIREITO

DE NUM PRAZO RAZOÁVEL

TER A SOLUÇÃO DO MÉRITO

É POR TODOS DESEJÁVEL

QUANDO A JUSTIÇA É LENTA

FAZ SENTIR-SE INALCANÇÁVEL

ARTIGO 5º

QUEM PARTICIPA DO PROCESSO

JÁ SABE COMO É QUE É

TEM QUE PARTICIPAR

DE ACORDO COM A BOA FÉ

SE MAOMÉ NÃO VAI À MONTANHA

ELA VAI À MAOMÉ

ARTIGO 6º

ENTRE OS SUJEITOS DO PROCESSO

DEVE HAVER COOPERAÇÃO

PARA QUE NUM PRAZO RAZOÁVEL

SE OBTENHA A DECISÃO

SE TODOS PARTICIPAM

É MAIS BREVE A CONCLUSÃO

ARTIGO 7º

ÀS PARTES SÃO ASSEGURADAS

TRATAMENTOS IGUAIS

DIREITO A PARIDADE

NOS AUTOS PROCESSUAIS

DIREITO AO CONTRADITÓRIO

SÃO DIREITOS SOCIAIS

ARTIGO 8º

A LEI ZELA PELOS PRINCÍPIOS

DA PROPORCIONALIDADE

DA DIGNIDADE HUMANA

E DA RAZOABILIDADE

ALÉM DA EFICIÊNCIA

E DA LEGALIDADE

ARTIGO 9º

NÃO HAVERÁ DECISÃO

SEM QUE A PARTE SEJA OUVIDA

AO OUVIR OS DOIS LADOS

A SENTENÇA É DECIDIDA

SENDO UNILATERAL

ELA ESTÁ COMPROMETIDA

ARTIGO 10º

JUIZ NÃO PODE PROFERIR

NENHUMA DECISÃO

SEM QUE AS PARTES ENVOLVIDAS

FAÇAM MANIFESTAÇÃO

NO NOVO CPC

VEMOS ESTA ANOTAÇÃO

ARTIGO 11º

O PODER JUDICIÁRIO

PUBLICARÁ SEUS JULGAMENTOS

DECISÕES COMPARTILHADAS

DANDO A ELAS PROVIMENTO

SE NÃO PUBLICAR PODERÁ SER

ANULADO O JULGAMENTO

NO PARÁGRAFO ÚNICO

VEMOS A OBSERVAÇÃO

OS SEGREDOS DE JUSTIÇA

FAZEM PARTE DA EXCEÇÃO

ADVOGADOS, DEFENSORES

QUEM FAZ PARTE DA AÇÃO

EM ORDEM CRONOLÓGICA

ATENDERÃO OS TRIBUNAIS

NA ORDEM DE CONCLUSÃO

DEVENDO SER LEAIS

ATENDER AOS ANSEIOS

E CLAMORES SOCIAIS

O PARÁGRAFO PRIMEIRO

MOSTRA QUE DEVEM SER LISTADOS

OS PROCESSOS APTOS

QUE DEVEM SER JULGADOS

PARA CONSULTA PÚBLICA

DEVEM SER DISPONIBILIZADOS

NOS INCISOS UM AO NONO

VEMOS AS EXCLUSÕES

AO LERMOS UMA A UMA

AS DETERMINAÇÕES

LENDO O NOVO CPC

FAZ-SE APROPRIAÇÕES

NAS REGRAS DO CAPUT

CONSTA COMO EXCLUDENTE

SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS

LIMINAR IMPROCEDENTE

CONSTA NO INCISO I

MUITO CLARO E EVIDENTE

II

OS PROCESSOS EM BLOCOS

QUE TRAZEM A MESMA ESSÊNCIA

O JUIZ JULGA UM

E A JURISPRUDÊNCIA

ATRIBUI-SE AOS DEMAIS

PARA DAR EFICIÊNCIA

III

NO ARTIGO 1036

VOCÊ PODE OBSERVAR

ATÉ 1041

DOS RECURSOS VÃO TRATAR

SÃO OS CASOS DE EXCEÇÃO

VOCÊ PODE CONSULTAR

IV

QUANDO HÁ NEGLIGENCIA

OU AÇÕES MALSUCEDIDAS

A LEI TEM PREVISÃO

E EM QUE ESTÃO CONTIDAS

QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO

O ARTIGO COM AS MEDIDAS

O ARTIGO 982

TAMBÉM TRAZ PREVISÃO

PETIÇÕES INDEFERIDAS

OU FALHA NA INSTRUÇÃO

O CÓDIGO É COMPLETO

TRAZ PODER DE DECISÃO

FAZEM PARTE DOS EXCLUÍDOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

JULGAR AGRAVO INTERNO

CONSTA NA LEGISLAÇÃO

OS PROCESSOS CRIMINAIS

DE OUTRA JURISDIÇÃO

É NA ORDEM CRONOLÓGICA

QUE SEGUEM OS RITUAIS

DOS PROCESSOS CONCLUÍDOS

ENTRE AS PREFERÊNCIAS LEGAIS

PROVOCA-SE A JUSTIÇA

POR CLAMORES SOCIAIS

ARTIGO 13º

PARA HAVER APLICAÇÃO

DAS NORMAS PROCESSUAIS

PELAS NORMAS BRASILEIRAS

E AINDA DIGO MAIS

SALVO, AQUELAS DE TRATADOS

ACORDOS INTERNACIONAIS

ARTIGO 14º

NÃO SOFRERÁ RETROCESSO

A NORMA PROCESSUAL

RESPEITADOS OS ATOS

O ANDAMENTO LEGAL

QUANDO A NORMA REVOGADA

TEM VIGÊNCIA JURISDICIONAL

ARTIGO 15º

NÃO HAVENDO NORMAS

QUE FAÇAM REGULAÇÃO

DOS PROCESSOS TRABALHISTAS

E TAMBÉM DE ELEIÇÃO

OU ADMINISTRATIVO

REQUER SUPLEMENTAÇÃO

SÍRLIA LIMA AGRADECE

PELA SUA ATENÇÃO

VOU TECENDO NA MEMÓRIA

NOSSA LEGISLAÇÃO

E ESPERO QUE O CORDEL

FAVOREÇA A INTERAÇÃO!

Sírlia Lima
Enviado por Sírlia Lima em 01/03/2018
Código do texto: T6267600
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