INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
MEUS QUERIDOS LEITORES
ESTUDANTES EM GERAL
TRAGO-LHES INFORMAÇÕES
DE ORDEM FUNDAMENTAL
DISCIPLINA IMPORTANTE
DIREITO CONSTITUCIONAL
LEMBRE-SE DA SUPREMACIA
DE NOSSA CONSTITUIÇÃO
RESSALTA BONAVIDES
COM TODA CONVICÇÃO
ONTEM, OS CÓDIGOS
HOJE, A NORMATIZAÇÃO
ASSIM COMO NOSSO DEUS
ELA É ONIPRESENTE
POR SE FAZER RESPEITAR
SUA NORMA PREVALENTE
FUNÇÃO NORMOGENÉTICA
LEIA E FIQUE CIENTE
A CONSTITUIÇÃO DIFERE
DO DIREITO CONSTITUCIONAL
PARTINDO DO PRESSUPOSTO
DA TEORIA GERAL
PARA ENTENDER OS MEANDROS
E O ASPECTO LEGAL
O MINISTRO BARROSO AFIRMA
COMO A CONSTUTUIÇÃO SE DEU
FOI DA DESIMPORTANCIA
AO SEU APOGEU
UMA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA
FOI O QUE ACONTECEU
DESDE AS DIRETAS JÁ
EM QUE O POVO QUE ERA OUVINTE
ADERIU AO MOVIMENTO
E A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
QUE ELABOROU AS LEIS
COM ESTUDO E REQUINTE
EM MIL NOVENCENTOS E OITENTA E OITO
A CONSTUIIÇÃO FOI PROMULGADA
REPRESENTA OS CIDADÃOS
PRECISA SER PROVOCADA
NAS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA
PARA SER MAIS RESPEITADA
BARROSO AFIRMA AINDA
QUE ELA PODE SIMBOLIZAR
EXPRESSAR MUITAS CONQUISTAS
PODER DE MOBILIZAR
O NOSSO IMAGINÁRIO
PARA A SOCIEDADE AVANÇAR
A CONSTITUIÇÃO É COMPLEXA
EM SUA VOLUBILIDADE
É UM GRANDE PROGRESSO
PARA A NOSSA SOCIEDADE
SUPERANDO A INDIFERENÇA
RUMO A RESPEITABILIDADE
O QUE É CONSTITUIÇÃO?
VOCÊ PODE ME DIZER?
VOU TENTAR EXPLICAR
PARA VOCÊ ENTENDER
SOMENTE MUITO ESTUDO
DESPERTARÁ O SABER
VÁRIOS AUTORES DEFINEM
A CONSTITUIÇÃO
CADA QUAL COM SEU CONCEITO
SUA DEFINIÇÃO
CADA UM DIZ O QUE PENSA
E FAZ SUA ACEPÇÃO
NO SENTIDO JURÍDICO
KELSEN É O REPRESENTANTE
O MUNDO DO DEVER SER
A RAZÃO EDIFICANTE
ENQUANTO AS LEIS NATURAIS
SÃO MENOS RELEVANTES
O CRITÉRIO FORMAL INCLUI
A LEI CONSTITUCIONAL
O QUE IMPORTA É A FORMA
O DIFERENCIAL
NO PROCESSO LEGISLATIVO
E NO CERIMONIAL
O ARTIGO 248/ 88
UMA PREVISÃO SURREAL
O COLÉGIO PEDRO II
TEM APOIO FEDERAL
ENQUANTO OUTROS PADECEM
NISTO ELA É DESIGUAL
AS LEIS CONSTITUCIONAIS
SÃO OS DISPOSITIVOS
INSERIDOS AO TEXTO
SENDO COMO LENITIVOS
MAS NÃO É FUNDAMENTAL
SÃO APENAS PRESCRITIVOS
O CONTEÚDO DEFINE
A NORMA CONSTITUCIONAL
POUCO IMPORTA A FORMA
E SÓ VAI TER VALOR LEGAL
AS QUE DÃO AS GARANTIAS
E ABARCA O SOCIAL
A LEI CONSTITUCIONAL EXISTE
QUESTIONA A SOCIEDADE
SOBRE O SEU REAL SENTIDO
E FUNCIONALIDADE
EM QUE UM TITULAR DO PODER
É QUEM DÁ LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONALISMO
ABRE AS PORTAS PARA A COMPREENSÃO
PARA ENTENDERMOS
O QUE É CONSTITUIÇÃO
UMA INVENÇÃO HUMANA
UMA SOCIAL CONSTRUÇÃO
EXISTE TAMBÉM UM SENTIMENTO
QUE É CONSTITUCIONAL
AINDA QUE NÃO NOS EXPRESSEMOS
TEM VALOR SENTIMENTAL
UMA REPRESENTATIVIDADE
COLETIVA OU INDIVIDUAL
LUÍS ROBERTO BARROSO
PERCEBE O ENTRELAÇAMENTO
ENTRANHAMENTO DA LEI MAIOR
OS SUJEITOS EM SEU TEMPO
DESPERTANDO A SOCIEDADE
AO RESPEITO E PROVIMENTO
A NOSSA CONSTITUIÇÃO
TERIA MAIS VALIDADE
SE AS FORÇAS SOCIAIS
DE REPRESENTATIVIDADE
TIVESSEM FORÇA E PODER
EM NOSSA SOCIEDADE
É O QUE NOS DIZ LASSALE
COM LEGITIMIDADE
SOMATÓRIA DE FATORES
EQUILÍBRIO E EQUIDADE
SEM ISTO NÃO TEM SENTIDO
MUITO MENOS VALIDADE
CARL SMITH ANOTA
E FAZ DISTINÇÃO
LEI CONSTITUCIONAL
ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
A CONSTITUIÇÃO É POLÍTICA
É LEI, É DECISÃO!
NOSSA CONSTITUIÇÃO
É ASSIM DISTRIBUÍDA
EM ÓRGÃOS, ESTRUTURA
TEMOS O DIREITO À VIDA
DIREITOS ASSEGURADOS
PELA NORMA GARANTIDA
TEM UM NOME QUE NOS HONRA
ELE FOI TRIPRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
ELE FOI UM DEFENSOR VALENTE
DOUTOR ULISSES GUIMARÃES
ORGULHA A NOSSA GENTE
ISTO É APENAS UM ENSAIO
UMA SIMPLES REVISÃO
ACRESCENTEM MAIS LEITURAS
E AMPLIE SUA VISÃO
POIS SABEMOS MUITO POUCO
SOBRE A CONSTITUIÇÃO
EU ME CHAMO SÍRLIA LIMA
SOU POETA POPULAR
ATUO NA EDUCAÇÃO
E VIM ME EMPODERAR
ESTUDANDO DIREITO
NA UNIVERSIDADE POTIGUAR