CONSELHO ESCOLAR: USOS E ATRIBUIÇÕES
Vou falar um pouco
Para você se informar
Dos princípios que regem
O Conselho Escolar
Tudo está normatizado
E tem Lei para amparar
Esse cordel foi baseado
Em legal resolução
N° 002/01-CME
Diz que entre município e escola
Deve haver integração
Para que ocorra a democratização
O artigo 35
Tem essa disposição
À escola precisa de Conselho
Para deliberação
Dos assuntos pedagógicos
Financeiros e da administração
Para que o Conselho exista
É necessário eleição
A comunidade da escola
Deve ter participação
Elegendo professores
Pra compor esse timão
Eleger pai de aluno
É uma atitude legal
Vai ser um representante
De valor fundamental
Para esclarecer aos pais
Se algo vai bem ou mal
O conselho da Escola
Funciona como espelho
Tudo bem transparente
Nada estando no vermelho
O passe é a honestidade
Siga sempre esse conselho
É grande a responsabilidade
Do pessoal da gestão
Deve ser executor
Junto a uma comissão
Que compõe o conselho
E fazer a prestação
De valores utilizados
Dando plena explicação
Do que foi arrecadado
Sem fazer usurpação
O imposto que pagamos
Faz valer a educação
O Conselho deve existir
Para as ações deliberar
Tudo bem amarrado
A comunidade escolar
Se fazendo presente
A quem possa interessar
As ações do Conselho
Devem ter muita clareza
Numa linguagem simples
É a sua natureza
Para democratizar
É essa a sua presteza
Vou falar do Conselho
As suas atribuições
Avaliar o PPP
São as recomendações
Encaminhar a SME
E submeter a sanções
Sem a presença dos membros
Não há deliberação
Ao menos 50 por cento
Esta é a orientação
Caso fuja a essa regra
Faz - se prevaricação
Cada Conselho
Tem interno regimento
Que organiza toda escola
Para tudo ter andamento
Para nortear as ações
E dar encaminhamento
Quando algo não agrada
Tudo tem solução
O artigo 16
Traz-nos orientação
Se o candidato não satisfaz
Requere-se a impugnação
Durante o exercício do cargo
Avalia-se a Direção
Pela comunidade escolar
SME tem participação
Por ultimo o CME
Pra fechar essa questão
Lendo as orientações
Vi que nada está sem jeito
Fazem-se novas eleições
Organiza outro pleito
Para que a democracia
Tenha o seu real conceito
A lei complementar
Dá-nos definição
Amplia as garantias
E direitos do cidadão
N° 087, DE 22 /022008
Dispõe sobre gestão
No artigo 11
Um parágrafo chama a atenção
Provomer clima de ordem
De paz e cooperação
Entre paz de alunos e docentes
Isso cabe a gestão
O conselho escolar
É Um órgão fiscalizador
É também consultivo
E mobilizador
Respeitando e valorando
As leis que estão em vigor
O conselho escolar
Coordenará as assembléias
Por seguimento
Promovendo debates
Sobre seu funcionamento
Para que a comunidade
Tenha esclarecimento
O artigo 19
Traz as atribuições
Pertinentes ao conselho
E nos dá as dimensões
Da grandeza do conselho
Muito amplas as ações
Entre as muitas ações
Esta a de elaborar
O calendário letivo
Para escola funcionar
O conselho a todo vapor
Deve na escola operar
O conselho é um órgão
E é grande o seu fazer
Administrar, deliberar,
Garantir, desenvolver
E dar autonomia
Para a escola crescer