Decreto Mãe Natureza
DECRETO Nº 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre o ultimato da Mãe Natureza
para com os seus filhos e
dá outras providências.
A MÃE NATUREZA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas baixas estatísticas de sua conservação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida toda e qualquer forma de maus tratos aos animais, matas, rios e florestas.
Art. 2º - Caberá a cada ser humano a responsabilidade de conservação de toda espécie presente na natureza.
Art. 3º - Os benefícios suplicados nos artigos anteriores terão efeitos eficazes:
I – no ar que você respira;
II – no alimento diário consumido;
III – no pleno vigor do Planeta;
IV – em um novo amanhecer para as futuras gerações.
Art. 4º - Manter contato de forma prazerosa com todo ecossistema, transmitindo energias de forma positiva para seu pleno desenvolvimento.
Art. 5º - Caberá a cada homem manter fidelidade e desvelo constante com Mãe Natureza, como se o zelo tratasse de sua própria vida.
Art. 6º - Ficam aceitas, sem restrições, todas as formas de carinho para com o verde, mesmo aquele diminuto, lá da varanda da sua casa.
Art. 7º - Todos os animais deverão ser respeitados, amados e livres de qualquer forma de opressão.
Art. 8º - Será punido, na forma da lei, qualquer pessoa que negar o amor devido à Mãe Natureza.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor a partir do momento em que ele tocar seu coração, sendo irrevogáveis as disposições em contrário.
MÃE NATUREZA, EM 15 DE OUTUBRO DE 2007.