ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO: A EDUCAÇÃO QUE É E A EDUCAÇÃO QUE DEVERIA SER

Estrutura e funcionamento do ensino

A educação que é e a educação que deveria ser

Tânia Maria da Conceição Meneses Silva

(Texto da palestra proferida durante a realização do TERCEIRO CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, ABRIL DE 2008, FACULDADE PIO DÉCIMO _ REALIZADO PELA AECAP)

A estrutura e funcionamento de todo o ensino brasileiro é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LEI Nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 _ Gestão de Fernando Henrique Cardoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar; TÍTULO IV Da Organização da Educação Nacional; TÍTULO V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino;CAPÍTULO I Da Composição dos Níveis Escolares; Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais; Seção III Do Ensino Fundamental; Seção III Do Ensino Fundamental; Seção IV Do Ensino Médio; Seção V Da Educação de Jovens e Adultos; CAPÍTULO III EDUCAÇÃO PROFISSIONAL; CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

Diríamos inicialmente que, pelo menos esta, expressa na forma da Lei, é a educação que teria de ser e que não é. Como o brasileiro já está acostumado a ver, a lei existe apenas por existir, não é respeitada, não é cumprida.

OBS.: este é um panorama da lei citada.

Talvez exista algum estudo no qual se verifique o que as famílias têm a dizer sobre as creches públicas e, se tal estudo foi elaborado, ou ainda o for, provavelmente apurará que as creches não funcionam bem, deixam a desejar sob vários aspectos _ desde a limpeza até a capacitação de pessoal _ para uma missão importante como a de cuidar da educação de criancinhas. As mães em geral ainda se encontram mesmo na situação de considerarem o serviço dos profissionais da creche semelhantes aos de uma babá. Querem que a criança coma, durma, brinque e mantenha todos os seus hábitos, corretos ou não.

A maior parte das mães da classe pobre, composta por domésticas, babás, diaristas e responsáveis por outros afazeres semelhantes, não tem o preparo suficiente, a informação indispensável para cobrar da creche uma postura pedagógica e um acompanhamento psicológico dos filhos.

Essas crianças passam parte dos seus dias com outras de sua faixa etária sem que participem de atividades lúdicas e interativas que já seriam preparatórias para a fase seguinte de sua educação. Daí em diante começa o processo de desgaste do processo ensino-aprendizagem que se estende carregado de mazelas por toda a Educação Básica até o Ensino Superior e cursos de pós-graduação.

Além da Lei já citada, os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais), são um conjunto de reflexões e norteamentos para a prática escolar, baseados nas teorias de renomados educadores e pesquisadores. O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil , por exemplo, conta com a participação de nomes como os de; Ana Teberosky, Antonia Terra, Délia Lerner de Zunino, Cecília Parra, Gilles Brougère, Jean Hébrard, Izabel Galvão, Maria Clotilde Rossetti-Ferreira, Maria Cristina Ribeiro Pereira, Marisa Pelella Mélega, Nélio Bizzo, Ricardo Brein, Rosa Iavelberg, Telma Weisz e 230 pareceristas — professores de universidades e especialistas de todo o país — que contribuíram com críticas e sugestões valiosas para o enriquecimento do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

Este documento constitui-se em um conjunto de referências e orientações pedagógicas que visam a contribuir com a implantação ou implementação de práticas educativas de qualidade que possam promover e ampliar as condições necessárias para o exercício da cidadania das crianças brasileiras.

Sua função é contribuir com as políticas e programas de educação infantil, socializando informações, discussões e pesquisas, subsidiando o trabalho educativo de técnicos, professores e demais profissionais da educação infantil e apoiando os sistemas de ensino estaduais e municipais.

Considerando-se as especificidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas das crianças de zero a seis anos, a qualidade das experiências oferecidas que podem contribuir para o exercício da cidadania devem estar embasadas nos seguintes princípios educativos:

• o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, etc.;

• o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil;

• o acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, aos afetos, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética;

• a socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;

• o atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.

A estes princípios cabe acrescentar que as crianças têm direito, antes de tudo, de viver experiências prazerosas nas instituições.

DOCUMENTO INTRODUTÓRIO AO

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A INFANTIL

VOLUME 1Brasília / 1998PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais Educação Infantil - Referencial Final

________________________________________

Preparação do texto

Lilian Jenkino

http://www.zinder.com.br/legislacao/pcn-inf.htm#1-3

De qualquer forma, vale notar que poucos são os profissionais que conhecem e utilizam como sugestão as propostas dos parâmetros, restringindo-se à sua leitura e compreensão às salas de aula dos cursos de Pedagogia e em seminários.

A realidade da educação brasileira é a cara de toda a realidade brasileira, seja na saúde, na habitação ou em qualquer outro setor _ diversificada e relativa.

Existem situações ideais tanto na esfera pública quanto na particular. Há unidades escolares no país chamadas de excelência, mas são poucas, pequenas ilhas no universo educacional sucateado. Esses centros servem de referencial político e não de um projeto político-pedagógico social em função da qualidade de vida escolar, da qualidade do ensino-aprendizagem, da cidadania e da identidade intelectual e cultural de um povo.

Grandes populações oprimidas e desprivilegiadas vivem marginalizadas e jovens continuam nos sinais, no mundo do crime, das drogas e da prostituição. Forma-se uma população especializada nos mais diversos delitos e sem chance de recuperação.

Tenta-se encobrir o sol com uma peneira enquanto os centros para menores infratores e penitenciárias apresentam aumento incontrolável da população carcerária _ o celeiro para o futuro. Para cada criança gerada, já se encontra reservado o delinqüente que o abordará, assaltará e matará.

A fisionomia da educação mudou radicalmente com o advento da era da informática e da Internet. Há alguns anos que se vem falando e iniciando algumas tentativas infrutíferas de fazer a inclusão digital. Não se sabe, por exemplo, em que escolas está o programa que promete um computador por aluno.

A escola continua teimando em usar papel, listas de livros e material escolar; muitos professores permanecem nas trevas sem se darem conta do avanço tecnológico e das possibilidades que o uso da ferramenta computador acrescenta à educação.

Recentemente a Revista Nova Escola publicou matéria a respeito de projetos e ações educativas realizadas com a participação da tecnologia. Professoras de Língua Portuguesa estão levando para casa os textos produzidos pelos seus alunos e publicando-os em sites especializados, além de também programarem atividades pedagógicas em lan-houses que ainda, de quebra promovem a interação escola/comunidade.

Sabe-se que, em muitos casos, principalmente na rede particular, predominará o temor de levar as crianças para as vizinhanças da escola. Entretanto, certo é que não se pode desprezar a idéia da montagem de um projeto didático-pedagógico para a instalação de lan-houses em escolas. Seria uma forma de ler o mundo, aproximando-se dele.

Para um projeto como este seria necessário capacitar professores para que além de dominarem a máquina, conhecessem os sites culturais e desenvolvessem aulas e cursos realmente conectados com a realidade virtual e com a realidade da vida moderna. O indivíduo que se vê incluído, se sente valorizado, reconhece a sua identidade e produz, enquanto que o indivíduo excluído sucumbirá.

A educação que deve ser é aquela em que o conhecimento nivela os sujeitos, fazendo-os interagir, sejam pobres ou ricos, afro-descendentes ou de origem européia, ocidentais ou orientais. A igualdade de oportunidades, entretanto, tem sido apenas um discurso enchendo páginas e debates .