HOMEM É CONDENADO A 18 ANOS POR ESPANCAR MULHER ATÉ A MORTE
Luciano Araújo Aragão foi condenado na terça-feira (16) pelo Tribunal do Júri de Goianésia a 18 anos de prisão por ter espancado até a morte sua companheira Maria Benedita de Sousa Rodrigues. O crime ocorreu no dia 5 de dezembro de 2013, no bairro Santa Tereza, região leste da cidade.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, representado pelo promotor Luciano Miranda Meireles, através de laudo de exame médico cadavérico e laudo de exame pericial, constatou-se que a vítima morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico, associado à fratura da cervical, provocados por diversos socos e pontapés. Constatou-se ainda que Maria Benedita recebeu vários golpes no nariz, na boca e na cabeça, sendo posteriormente esganada.
Segundo a acusação, a morte da vítima foi causada por Luciano Araújo. Na data dos fatos, o acusado, insatisfeito com a vontade de Maria Bendita em por fim ao relacionamento que mantinham, passou a agredi-la com chutes, socos, tapas, até ocasionar sua morte.
No fatídico dia, por volta das 5h30, a Polícia Militar recebeu uma ligação informando que Luciano havia agredido a vítima e que ela estava desacordada em casa. Diante disso, os policiais se dirigiram para o local e constataram que a casa estava toda escura e com o portão e a porta de entrada apenas encostados. Ao entrarem na residência, os PM’s encontraram Maria Benedita caída de bruços, enrolada em um lençol e envolta por manchas de sangue e água. No mesmo instante o SAMU foi acionado e constatou que a vítima estava morta em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Luciano foi detido naquele mesmo dia por volta das 8h30. Ele acabou confessando o crime.
Depois de mais de 4 horas de julgamento, o Tribunal do Júri encontrou elementos suficientes para condenar o autor a 12 anos de prisão, entretanto, como concorrem no caso, as circunstâncias agravantes, como reincidência, meio cruel e prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, a pena foi agravada em seis anos, passando a dosá-la em 18 anos de reclusão. Foi negado ainda ao condenado, o direito de recorrer em liberdade.
* Matéria publicada originalmente em fevereiro de 2016 no jornal Diário do Norte.