DIREITO CIVIL- TEORIA GERAL- DIREITO OBJETIVO, DIREITO SUBJETIVO QUESTÃO 007

Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Advogado Legislativo - Procurador

Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:

A) “O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).

B)A expressão direito subjetivo pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.

C) Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.

D) O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law.

E) O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como norma agendi ou como law em oposição a right.

COMENTÁRIO

E agora? Na hora da prova fazemos ou pulamos??? Que nada! O tamanho é mera especulação.

Na verdade, a questão aborda um único assunto: direito subjetivo.

A classificação entre direito objetivo e subjetivo é uma das primeiras que aprendemos no curso de direito.

Maria Helena Diniz nos ensina que o direito objetivo é sinônimo de ordenamento jurídico. "É o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório."

Maria Helena Diniz também nos ensina que " o direito subjetivo é subjetivo porque as permissões com base na norma jurídica em face dos demais membros da sociedade, são próprias das pessoas que as possuem podendo ser ou não usadas por elas."

Resumindo, o direito subjetivo é proporcionado pelo direito objetivo.

Não esqueçamos que o direito subjetivo também é denominado de faculta agendi .

Vou ser sincero que, cheguei ao gabarito por meio da eliminação das alternativas incorretas.

O gabarito está na alternativa A.

Vamos busca o erro das demais.

Alternativa B: expressão direito subjetivo não é sinônimo de ordenamento jurídico. O correto seria direito objetivo.

Alternativa C: também é cobrado como resposta o direito objetivo. É ele que é aplicado a todos.

Alternativa D: não é o direito subjetivo que garante o direito objetivo, mas sim o contrário.

Alternativa E: o direito subjetivo é denominado de facultas agrendi.

GABARITO ALTERNATIVA A.

George Barbalho
Enviado por George Barbalho em 23/12/2020
Reeditado em 27/06/2022
Código do texto: T7142750
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