DIREITO ADMINISTRATIVO- LEI 8666/93: Lição 2- Artigo 3° parte I e parte II ( +80 questões comentadas de concursos públicos) 

Parte I

E estamos aqui novamente!!! A Lei nº 8666/93, a Lei das Licitações, é mesmo um fenômeno!!! Desta vez irei aborda o caput do artigo 3°, uma parte importante e fundamental para compreensão a sua compreensão.
Esse assunto, para não ficar extenso será dividida em duas etapas, sendo esta a primeira.

Então, vamos lá.

Art. 3º A LICITAÇÃO destina-se a garantir a OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS da ISONOMIA, a SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

Nesta primeira parte estudaremos estes três primeiros instrumentos: PRINCÍPIO DA ISONOMIA, BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO e PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.

Apesar de não está expresso, este três itens citados são denominados de OBJETIVOS  da licitação ou de FINALIDADES, a depender da banca.

Aí, você me pergunta: Ge-or-ge, eu tenho que saber os objetivos da licitação? Meu nobre ser pensante, nem ouse ir para uma prova sem ter esses três objetivos tatuados, encravados, liquidificados, em sua mente. Coma eles com farinha no café da manhã e no lanche da tarde, viu?!

Vamos falar juntos, em alto e bom som, esses princípios para nunca mais esquecê-los?
Isonomia
Seleção da proposta mais vantajosa para a administração
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável


Pronto! Vamos estudá-los individualmente e fazer muitas questões sobre cada um deles. Aliás, essa é a melhor maneira de assimilar o assunto.

Seja Curioso!!!
Antes de começarmos, pegue a sua lei e veja novamente o artigo 3º. E veja os dois artigos acima dele, que estão riscados. Tem a mesma numeração do artigo 3º, porém "riscados", isso significa que os artigos foram REVOGADOS por outra lei. Tendo uma leitura mais atenta, você identificará as diferenças entre o artigo em vigor e os revogado. A última modificação acrescentou no artigo 3º a palavra SUSTENTÁVEL: "... a promoção do desenvolvimento nacional SUSTENTÁVEL..."
Isso nos mostra o qual a lei está se adaptando às mudanças que ocorrem no tempo e na sociedade.

ISONOMIA
O que é isonomia? No mundo jurídico, isonomia significa igualdade , mesmo entendimento apresentado pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2020). O princípio da isonomia não está isolado. Ele se relacionado diretamente com outros princípios como o da competitividade e o da impessoalidade.
E o que visa o princípio da isonomia? Visa estabelecer uma igualdade entre os participantes para que todos possam ter as mesmas chances para concorrer no processo de licitação. Não basta que se obtenha a melhor propostas, mas também que a todos seja dada a chance de ofertá-la.
Mas, na isonomia reside um detalhe, como todo princípio jurídico, ela não é absoluta. O próprio texto da lei nº 8666/93 prever MITIGAÇÕES a esse princípio. Por exemplo, todos são iguais, não é verdade? Mas o Artigo 5-A prevê tratamento diferenciado para as MICRO EMPRESAS  e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Também existe a mitigação nos chamados CRITÉRIOS DE DESEMPATE, § 2º do Artigo 3º e nas MARGENS DE PREFERÊNCIA, § 5º do Artigo 3º.

Misturando um pouco de Direito Administrativo com Direito Constitucional, o que essa mitigação proporciona é a IGUALDADE MATERIAL. O que é isso? Fazendo os desiguais terem um "vantagem" para se colocarem em pé de igualdade com os demais. Não basta a IGUALDADE FORMAL, da lei fria e seca. Por exemplo, como empresa de pequeno porte vai concorrer com uma gigante do mercado em uma licitação? É Davi contra Golias. Por isso essa mitigação do princípio da isonomia. Entendidos?

BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO
Pronto, então a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa? Isso mesmo. Para quem:? É para o licitante? Não! A proposta mais vantajosa para a Administrção. Quando estivermos resolvendo questões veremos que há uma em particular na qual a banca diz que  busca-se a proposta mais vantajosa para o contrato e, segundo o gabarito oficial, está correta. Pois bem, devemos prestar atenção com as peculiaridade de cada banca.
No processo de planejamento da contratação, os órgãos/entidades fazem todo um planejamento prévio, análise de viabilidade, busca da melhor solução, e seguindo na fase planejamento, há uma etapa bastante importante de definição do preço de referência. Como definir o preço do serviço a ser contratado? Então, nesse momento é que entra a pesquisa de mercado.
Os servidores/empregados públicos designados como integrantes da equipe de planejamento, entram em contato com fornecedores em busca de propostas para balizarem os preços da contratação. Também usa-se as pesquisas em sitios eletrônicos, além de outras contratações realizadas com órgãos públicos, e sem esquecer do famoso Banco de Preço, um sistema privado, pago, que faz um levantamente de todas as contratações do governo federal (parece que também estadual e municipal). Pronto, terminou a pesquisa? Fazemos uma análise estátistica dos valores e, dependnedo da situação, ora usa-se a média, ora a mediana. Mas, até aqui, temos apenas o preço como referêcia. O chamado valor global, o valor máximo, o teto que a administração está permitida a contratar, tganto mensal quanto anual.
Confessso que, na minha jornada como pregoeiro, esse tem sido o critério para definir se uma licitação é vantajosa para a Administração.
No entanto, nem sempre o preço é o definidor da vantagem. Certa vez, em uma licitação uma empresa deu um lance bem abaixo do valor de referência, ficando em primeiro lugar,com os demais concorrentes bem distante. No entanto, em diligência, se descobriu que o produto ofertado pela licitante era de qualidade inferior ao solicitado no edital e termo de referência. Seria ainda mais vantajosa para a administração aquele preço? Claro que não.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
Lá em cima falei um pouco sobre a evolução da Lei nº 8.666/1993 e citei o exemplo justamente desse objetivo do artigo 3º: promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Apenas relembrando, sequer esse objetivo consta no texto original da lei. Ele foi inserido em 2010, pela Medida Provisória nº 495/2010 e mesmo assim, o SUSTENTÁVEL só passou a integrar o artigo  com a Lei nº 12. 349 também de 2010. Só um adendo: essa Lei nº 12.349/2010 fez outras alteração importantes na Lei nº 8.666/1993.

Ja pegando o gancho nesse adendo, o desenvolvimento nacional é garantido por meio dos critérios de preferências que serão assegurados em caso de empate, conforme previsão do § 2º do Artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
 
Parte II
 
Vamos continuar a análise do artigo 3º da lei nº 8666/1993 e, de cara, já aviso que será necessário mais outros texto para concluir apenas esse artigo, já viu a quantidade de parágrafos e incisos que ele contém?. Na primeira parte abordamos os objetivos ou finalidade da licitação, se lembram? Agora, vamos nos embrenhar nos princípios que norteiam o processo licitatório!

Não custa nada relembrar que esse assunto é de extrema importância, seja para você alcançar o seu cargo/ emprego público ou para, aqueles que já são servidores/empregados públicos, que atuam no setor de licitações, como eu!
Sem mais perda de tempo, vamos ler o nosso Artigo do coração:

Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.         (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)    

Por que esse artigo é importante, Ge-or-ge? Eu te respondo! Neste artigo são apresentados os princípios que deverão nortear a licitação. Veja bem, todo o processo licitatório deve ser balizado obedecendo esses princípios. Se não atendeu a um destes, o processo devera ser anulado. E nem se preocupe, a Lei nº 8.666/1993 dá  varias oportunidades para que, tanto o cidadão quanto o licitante, questionem a Administrçaão sobre o processo de licitação. Além disso, o assunto é tão relevante, que auditorias, internas e externas, são realizadas para averiguar se esses princípios foram obedecidos. Então, sim, eles são importantes!!!
Feita essa apresentação inicial, vamos focar nos princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade,
Publicidade
Igualdade
♦Probidade administrativa
♦Vinculação ao instrumento convocatório
♦Julgamento objetivo

Olha, se você não for confundir com o famoso macete do  caput do artigo 37 da nossa Constituição (LIMPE), pode usar esse para as licitações: LIMPIPROJOVI, para os cinco primeiros princípios. Mas, só se você não for confundir. A sengunda parte do macete: PROJOVI... havia um programa nacional relacionado com a educaçã ode jovens e adultos, parecido com o EJA, que se chamava Projovem. Inpiirei-me nele para fazer a segunda parte desse macete. PRObidade administrativa, Julgamento Objetivo e VInculação ao edital.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio da PRINCÍPIO DA LEGALIDADE é pai daquela famosa expressão: o administrador público só pode fazer o que estiver prescrito na lei, o particular pode fazer tudo o que a lei não proibe (princípio da autonomia da vontade). Resumindo, o administrador público não dispõe ao seu bel prazer da cisa pública, do interesse público. Ele deve fazer apenas o que a lei determina. É a lei quem define para o administrador público o que ele deve fazer e dentro de quais limites ele deve atuar.
No caso da licitação, o edital é a nossa lei. E o próprio edital deve estar calcado na lei.

Sem contar a referência contitucional ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE  na Constituição Federal  de 1988, em seu artigo 37, caput. e também no seu artigo 5º. inciso II.
Se, durante a licitação, o licitante julgar que alguns dos princpios que norteaim a licitação for descumprindo, entre eles o da LEGALIDADE,  ele fará uso de um  REMÉDIO CONSTITUCIONAL (que assuta até os pregoeiros mais experientes) que é o MANDADO DE SEGURANÇA.

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

Impessoallidade é a não preferencia por alguém. Não é o fato de uma empresa possuir 50 contratos com a administração pública que ela possui vantagem sobre uma EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Ou, fazendo um passeio na história do Brasil  patrimonialista, o fato de eu ser amigo do diretor do órgão vou obter alguma vantagem. Essa é uma acepção do sentido do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE,  conforme doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2020). o outro sentido do  PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE é do  agente público que ao praticar os atos e realizar os procedimentos administrativos está agindo não em nome próprio, mas da administração

PRINCÍPIO DA MORALIDADE e da PROBIDADE

A professora Maria Sylvia Di Pietro (2020) analisa de forma conjunta a MORALIDADE e a PROBIDADE.
A moralidade é um dos princípios do momento. As vezes ato pode até ser legal perante o direiro positiva, mas, moralmente, é reprovado pela sociedade.
Para melhor compreensão do PRINCÍPIO DA MORALIDADE, farei uma citação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2020), citando Antonio José Brandão (RDA, 25:454):
" O mesmo autor demonstra ter sido Maurice Hauriou o primeiro a cuidar do assunto, tendo feito a sua colocação definitiva na 10ª edição do Précis de Droit Administratif, onde define a moralidade administrativa como o " conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administrçaão"; implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, contida na lei, imposta pelo Poder Legislativo, e há a moral administrativa, que "é imposta dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condicionaa utilização de qualquer poder jurídico, mesmo o discricionário".

Por fim, o  PRINCÍPIO DA MORALIDADE  além de estar previsto no artigo 37, caput, da nossa Constituição Federal de 1988, também está positivado na Lei n° 9784 de 1999 em seu artigo 2º:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, MORALIDADE, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
Quanto à  PROBIDADE, princípio que deve ser buscado pela Administrção Pública, e segundo pode ser entendido da obra da professora Maria Sylvia  Zanella Di Pietro (2020), um princípio mais paupável do que a MORALIDADE. Na verdade, a autora cita a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o oposto da  PROBIDADE , como aquilo que deve ser evitado pelo administrador público, inclusive com punição para quem violar tal princípio.

PUBLICIDADE

Não resta dúvida do que vem a ser esse princípio! Os atos da LICITAÇÃO devem ser publicos, ou seja, deve ser publicizados, permitam-me mais um ou seja, devem ser publicados e, de livre consulta pelos licitantes ou qualquer interessado. 
Do princípio da publicidade decorre que a LICITAÇÃO  não será  SIGILOSA, artigo 3º, § 3º:§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Nesse parágrafo é primordial que não esqueçamos do SALVO. Ele abre uma exceção à publicidade total: SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectivida abertra.

Mas, por quê? Uma forma de preservar a competitivida e evitar que a busca da melhor proposta seja burlada pelos licitantes por meio de preços combinados.

Outro dispositivo da Lei nº 8.666/1993 que trata da publicidade é o artigo 4º:

Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo QUALQUER CIDADÃO acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos
trabalhos.

Assim, qualquer cidadão, desde que não atrapalhe, pode acompanhar os trabalhos da licitação, isso decorre também do  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. Agora, é preciso se atentar à palavra  CIDADÃO, uma vez que as bancas costumam trocar por QUALQUER PESSOA, ou apenas os INTERESSADOS, ou só os LICITANTES. Fiquem atentos!!!

Vamos ver outra ação que deve obdecer ao  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e
dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no
mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 
Os AVISOS DE LICITAÇÃO.  São comunicados realizados, geralmente, pelo pregoeiro, avisando que uma licitação ocorrerá. Nesse aviso são apresentados o objeto, o valor, a data e horário, além do local da licitação. Nesse mesmo aviso são divulgados os EDITAL e o TERMO DE REFERÊNCIA e os demais anexos necessários para que os licitante possam formular suas propostas.

Há licitações que além da divulgação do AVISO DE LICITAÇÃO referido acima, em virtude do seu valor, devem se submeter a outra rito: a AUDIÊNCIA PÚBLICA, conforme previsão do artigo 39 da Lei n°8. 666/1993:

Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

Então, observamos que a Lei nº 8.666/1993 traz vários dispositivos em seu corpo que faz referência ao  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. E, como não poderia ser diferente, as bancas adoram explorar essa diversidade.

IGUALDADE

Para sentirmos a importância deste princípio, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2020) o define como um dos alicerces da licitação. Todos estão em pé de igualdade durante o processo licitatório e, não cabe ao gestor público estabelecer preferencias pessoais em relação aos licitantes. Se tem preferência, é aquela que a própria Lei apresenta para fazer valer a IGUALDADE MATERIAL.

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO  é um princípio que vincula tanto os licintante quanto a Administração Pública.

O instrumento  convocatório é o EDITAL ou a CARTA-CONVITE. São eles, e neles, que estão previstas as regras da LICITAÇÃO.

Para que a Administração tenha um padrão na elaboração de suas minutas e editais de licitações, a ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO disponibiliza modelos para que a Administração possa adequar as suas necessidades, e, antes que publicado ,o instrumento convocatório deverá ser apreciado, nos casos dos órgãos/entidades federais, pela procuradoria federal junto a eles, conforme previsão do artigo 38, VI da Lei nº 8.666/1993.

Agora, se durante a licitação alguma regra expressa no edital deixar de ser obedecida, os licitantes tem o direito de entrar com recurso e até questionar no poder judiciário o descumprimento do VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

JULGAMENTO OBJETIVO

Por fim, finalizando o caput do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, vamos ver o PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO.

Antes de mais nada, veja o que está previsto no artigos 44 e 45 da Lei nº 8.666/1993:
Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.


Veja bem, o caput do artigo 3º  positiva o PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO  e o artigo 45 da mesma lei, o reforça. Ou seja, não há escapatória. O julgamento deve ser objetivo. Já dá apra imaginar como as banca fazm suas questões. Eles vão tentar levar o candidato ao erro afirmando que o julgamento é subjetivo, fiquem atentos.

Mas, por que um JULGAMENTO OBJETIVO? Este princípio visa garantir que a licitação e a análise das propostas sejam feitas de maneira a garantir a observância do EDITAL (INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO), uma vez que o licitante que apresentar a proposta vencedora deverá ser submetido à análise conforme a previsão do edital e não por outra forma, ou seja, subjetiva.

 Após essa análise do caput do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, vamos fazer alguns exercícios de fixação para ver como as bancas vem cobrando esse assunto.
    
 QUESTÕES DE CONCURSOS

Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF
Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação e ajustes administrativos.
Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a realização do procedimento licitatório serve-se de três finalidades fundamentais: a busca da proposta mais vantajosa, o oferecimento de igualdade de oportunidade a todos os interessados e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Só um detalhe, o oferecimento de igualdade de oportunidade a todos é sinônimo de isonomia.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.
A realização de procedimento licitatório visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável, sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado aos licitantes e dar preferência a produtos de qualquer natureza, salvo se a preferência for usada como critério de desempate
COMENTÁRIO: Que questão enorme!!! Vamos por partes. Já aprendemos que a licitação visa atender a três objetivos ou finalidades.Quais são elas? Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Pronto. Essa foi a primeira parte da questão. A segunda, faz referência ao parágrafo 1º do artigo terceiro, inciso II, que se refere às vedações aos agente públicos.
É vedado: "estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. O agente público pode estabelecer tratamento diferenciado aos licitantes? Pode, mas não ao seu bel prazer. Tem de ser apenas aqueles previstos na lei.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2015 - STJ
Julgue o item a seguir, referente a institutos diversos do direito administrativo.
O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Bem, a seleção da proposta mais vantajosa é para a administração, mas a banca diz que é para o contrato e manteve o gabarito como certo. Então, é bom ficar atentos para as futuras questões da Cespe cobrando esse tema específico. O resto da questão está conforme a lei: princípio da isonomia e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a empresa que executará a obra ou o serviço para a administração
COMENTÁRIO: Vamos por parte! Quais são os objetivos da licitação? 1°: garantir a observância do princípio constitucional da isonomia; 2° seleção da proposta mais vantajosa PARA A ADMINISTRAÇÃO e 3° promover o desenvolvimento nacional sustentável. Veja que a banca não citou o desenvolvimento nacional sustentável. Mas , por isso não estaria errada. Encontraram o erro? " seleção da proposta mais vantajosa para a EMPRESA". Isso mesmo. A proposta deve ser MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO
Já vou dá uma dica: as bancas gosta de trocar a palavra " vantajosa" por mais barata, com o menor preço, coisa e tal. Mas não!!! É a mais vantajosa. Para quem? Para a administração, e ponto final.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo
Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações, quando contratadas com terceiros, serão realizadas mediante processo de licitação pública, regidas pelos princípios da legalidade e da isonomia.
COMENTÁRIO: Que linda essa questão. Ela faz uma abordagem do artigo primeiro e do artigo 3º. Já aprendemos que quando a administração compra, contrata serviços, ou aliena algum bem, tem de ser por meio de licitação. E o que tem de ser observado? O princípio constitucional da isonomia, a busca da proposta mais vantajosa para a administração e o desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2008 - MPE-RR 
A regra que determina que todas as contratações da administração pública devam ser feitas mediante licitação pública tem, entre suas funções, a de assegurar o princípio da isonomia.
COMENTÁRIO: Isso mesmo!!! Essa é a melhor forma de se evitar que hajam privilegiados em processos de compras ou nas contratações. A coisa pública (RES PUBLICA= REPÚBLICA) deve ser tratada com isonomia. Todos devem seguir a lei e essa lei é igual para todos.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO
A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Conforme a primeira parte do artigo 3°. Um verdadeiro copia e cola da lei. Você já se convenceu que tem de gravar nas tábuas do seu coração esses artigos?!
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa.
Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.
A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.
COMENTÁRIO: Espera! Estou ficando doido ou o professor repetiu a mesma questão??? Calma!!! Foi a banca quem repetiu a mesma questão 5 anos depois. Por isso é importante resolver questões de provas anteriores.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2016 - DPU

Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.
A garantia do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.
COMENTÁRIO: Veja bem, a banca denomina os três primeiros princípios ( Isonomia, Seleção da proposta mais vantajosa para a administração e  Promoção do desenvolvimento nacional sustentável) como OBJETIVOS DA LICITAÇÃO.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2015 - FUB

Com base nos princípios afetos à licitação pública, e nas disposições da Lei n.º 8.666/1990, julgue o item que se segue.
No âmbito das licitações públicas, é permitido os editais estabelecerem normas que restrinjam a participação de concorrentes, de modo que se consiga a contratação de empresa específica.
COMENTÁRIO: Será que isso é verdade? Pode o edital licitação restringir a participação de alguma empresa no processo licitatório? Claro que não. Isso viola a isonomia.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2015 - TCU

Com base nas normas que regulam as licitações e os contratos administrativos, julgue o item seguinte.
Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios, situação que deverá ser resolvida por sorteio
COMENTÁRIO: Essa questão mistura duas coisas para tentar confundir você: isonomia e margem de preferência/critério de desempate. Estes últimos, estudaremos mais adiante. No entanto, já deixo claro, que a Lei nº 8666/93 admite, em algumas ocasiões, uma margem, uma vantagem, para determinadas empresas que cumprem os requisitos previstos em lei. Esse critérios não ferem a isonomia.
E esse negócio de sorteio, existe? Sim. Parágrafo 2° do artigo 45 da Lei nº 8.666/1993. Dê uma olhada!!!
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2015 - MEC

De acordo com as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e com o Decreto n.º 7.892/2013, julgue o item que se segue.
Na administração pública, as normas de licitações devem privilegiar as empresas de pequeno porte.
COMENTÁRIO: Olhem outra exceção à isonomia. Artigo 5-A. Essa é referente as empresas de pequeno porte. Realmente existe esse privilégio. Parece estar errada, mas está certíssima. Imagine uma pequena empresa concorrendo com uma multinacional. Que chama e a pequena teria? Por isso que a Lei busca equilibrar a balança.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Contratos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública
COMENTÁRIO: Veja essa questão abordando basicamente a mesma temática da questão anterior
Apesar da Lei nº 8.666/93 prever, em seu artigo 3°, que deve ser observado ao princípio constitucional ao da isonomia, a própria lei apresenta uma exceção. Veja artigo 5-A.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo
O conceito de licitação pública remete à ideia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
COMENTÁRIO: Disputa isonômica, ok. Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, ok. Veja que essa mesma banca vai dizer nas duas questões seguintes que a seleção da proposta mais vantajosa é para ambas as partes do contrato , e a questão foi considerada correta. Então, é bom ficar de olho nas bancas e em seus entendimentos.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - ANTT
A licitação pública tem por finalidade obter o contrato mais vantajoso para a administração e resguardar os direitos de eventuais contratados. COMENTÁRIO: O objetivo é a busca da proposta mais vantajosa. Essa proposta se tornará, possivelmente, um futuro contrato e que também deverá ser vantajoso para a administração. Esticando os conceitos dá para chegar a um gabarito favorável.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2015 - DPE-RR

As contratações de obras, serviços, compras e alienações levadas a efeito pela Administração pública, conforme determina a Constituição Federal, devem, como regra, ser precedidas de processo de licitação pública. Nos termos do que estabelece a Lei Geral de Licitações, o procedimento licitatório destina-se a garantir a:
melhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor preço, independentemente da qualidade dos produtos e serviços, isso em razão do princípio que veda a preferência de marcas.
COMENTÁRIO: Veja bem, a licitação busca a proposta mais vantajosa para a administração. E a melhor nem sempre está associada ao menor preço. Independente da qualidade do produto e serviço? Negativo.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - EMAP

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.
O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.
COMENTÁRIO: Na verdade, a questão mistura dois princípios no liquidificador. Primeiro: não esta relacionado ao princípio da isonomia e segundo o correto é a seleção da da proposto mais vantajosa para a administração e não a proposta de menor valor.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2015 - STJ

Julgue o item a seguir, referente a institutos diversos do direito administrativo.
O objetivo da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Veja bem, questão polêmica. O texto da lei fala em proposta mais vantajosa para a administração. Mas a questão fala em proposta mais vantajosa para o futuro contrato. Bem, quando se fala em contrato, ha duas partes, a contratada e a CONTRATANTE, que é a Administração Pública. Se alongamos o sentido que a banca dá a expressão " proposta mais vantajosa para o futuro contrato", da para chegar na proposta mais vantajosa para a administração.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL)
O Governo Federal, ao instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluiu, entre seus objetivos, a prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para: (a) produtos reciclados e recicláveis; (b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. O tema em questão está associado ao seguinte princípio relativo às licitações públicas:
A) adjudicação compulsória.
B) licitação sustentável.
C) julgamento objetivo.
D)ampla defesa.
E)vinculação ao instrumento convocatório.
COMENTÁRIO: Nem se precisa ir muito longe. A própria banca dá o gabarito. Aliás, ela cita a palavra sustentáveis no próprio comando da questão.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa 
De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
COMENTÁRIO: Questãozinha redonda. É só chutar para o gol. Em caso de dúvida, volte lá no artigo 3º da lei nº 8.666/1993.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO
As práticas relativas às compras públicas e à contratação de serviços têm-se voltado cada vez mais para o desenvolvimento de estratégias que possibilitem fomentar o desenvolvimento local, bem como para dimensões de sustentabilidade. Nesse contexto, a administração pública pode e deve organizar seus editais de licitação considerando essa perspectiva. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que as características de uma licitação sustentável, além daquelas exigidas para outras licitações, incluem
A) estabelecer critérios de julgamento a partir dos princípios da eficiência e impessoalidade.
B) apontar indicadores e metas de desempenho para determinadas compras.
C) estabelecer a possibilidade de registro de preços em seus procedimentos.
D promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública.
E) permitir a escolha pelos preços mais vantajosos para a administração pública.
COMENTÁRIO: Outra questão de sustentabilidade. É o tipo de questão que se resolve com o bom senso. Veja a alternativa D! Resta dúvida de que este é o gabarito? "Promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública".
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: CESPE - 2013 - MPOG
Julgue os itens a seguir, relativos à lei n.º 8.666/1993.
Todo o processo licitatório deve ocorrer em sigilo, para que seja possível manter a isonomia do processo.
COMENTÁRIO: Todo? Não. Só os valores das propostas.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS 

O edital de convocação da licitação vincula tanto os licitantes como a administração pública.
COMENTÁRIO: Por favor, nunca se esqueça desse princípio. Ele vai estar presente na tua prova, viu!!!
GABARITO: CERTA.

Prova: IBADE - 2019 - Prefeitura de Vilhena - RO - Contador
Dentre os princípios básicos, listados abaixo, que norteiam os procedimentos licitatórios, identifique aquele que está em DESACORDO com o tema tratado.
A) Princípio da Modernidade
B) Princípio da Legalidade
C) Princípio da Isonomia
D) Princípio da Impessoalidade
E) Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa
COMENTÁRIO: Pegue a sua Lei n ° 8666/1993 e leia o artigo 3° com calma. Leu? Achou o tal princípio  da modernidade? Então, a banca inclui ele aí só para pegar os desavisados.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 5

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país.
COMENTÁRIO: A banca quer saber sobre os critérios de desempate. E o primeiro critério são os bens e serviços produzidos no país, depois vem aqueles produzidos por empresas brasileiras.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

Acerca de licitações, julgue o item seguinte.
Ao se estabelecerem requisitos mínimos que tenham por finalidade garantir a execução adequada do contrato, fere-se o princípio da igualdade entre os licitantes.
COMENTÁRIO:  Já pensou, se não houve o estabelecimento de requisitos mínimos para os licitantes se enquadrarem?  Seria um fim de mundo de tanta dor de cabeça nos órgãos/entidades. Um requisito mínimo estipulado nos editais é que a empresa tenha, pelo menos, três anos de execução comprovada, de serviços similares aquele ao qual está concorrendo na licitação, é a chamada qualificação técnica, conforme o artigo 30 da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

A ausência de observância do princípio da igualdade, no procedimento licitatório, constitui forma de desvio de poder.
COMENTÁRIO: Veja bem, a banca tenta atrapalhar o candidato misturando o assunto de  licitação com o de vício de finalidade (desvio de poder). Mas, venha pensar comigo: o princípio da igualdade é um dos pilares da licitação, ou seja ele deve ser buscado, e, caso encontre óbice para a sua presença de forma efetiva no processo, cabe até impugnação, recurso e mandado de segurança, além de atuação dos órgãos de controle, ou seja, é coisa séria.
Desta forma, violar o princípio da igualdade é tentar burlar a finalidade da licitação, e, assim, cai em desvio de poder.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
A existência de relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio da empresa contratada pela administração pública configura violação ao princípio da moralidade.
COMENTÁRIO: Uma questão polêmica, viu. Grau de parentesco até qual grau? A Súmula Vinculante 13 diz que é até o terceiro grau. Mas, a banca  deu por gabarito que a questão está certa. De resto, realmente fere a moralidade. Como um fiscal de contrato pode ser irmão, tio, primo do prestador do serviço. O terceirizado não pode sem ser parente de servidor que exerça cargo de confiança.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - IBAMA
A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os casos especificados na legislação,obras,serviços, compras e alienações efetuados pela administração pública serão contratados mediante processo de licitação pública. Considerando as regras estabelecidas pela legislação que regulamenta as licitações, julgue os itens a seguir.
Um dos objetivos da licitação, segundo o art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993, é garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: A banca escreve uma tese antes de pedir algo bastante simples. Garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um objetivo da Licitação? Claro que sim.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2016 - PGE-MT 
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações públicas, significa que as normas previstas no edital vinculam a todos os licitantes,
A) independentemente do que disponha a lei.
B) e à Administração pública, ainda que eivadas de algum vício de legalidade.
C) e à própria Administração pública, prevalecendo, inclusive, sobre a lei.
D) e à própria Administração pública, prevalecendo, inclusive, sobre a lei, mas não sobre a Constituição.
E) e à própria Administração pública, desde que não sejam contrárias à lei. 
COMENTÁRIO: É verdade que o edital vincula a todas, tanto a Administração quanto aos licitantes, agora, se o edital estiver contra a lei, ele está com algum erro e deve ser corrigido. Caso contrário, a licitação pode sofre impugnação, suspensa, abandonada e sem contar que os órgãos de controle estão acompanhando para realização de possíveis auditorias.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: SELECON - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Analista - Administrador
O princípio licitatório que determina que o administrador público não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei e na forma determinada, refere-se ao princípio denominado:
A) isonomia
B) legalidade
C) publicidade
D) impessoalidade
COMENTÁRIO: É o famoso princípio da Legalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Contratos

A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.
A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.
COMENTÁRIO: Comente ai por favor:_______________________________________________________________________________________________________________
 GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2012 - MPE-RN - Analista - Engenharia Civil
Considerando o processo de licitação, há que se respeitar os princípios licitatórios, dentre os quais consta aquele que permite o amplo acesso dos interessados ao certame, facultando a verificação da regularidade dos atos praticados no processo e que é requisito absolutamente essencial à regularidade de qualquer licitação. Referimo-nos aqui ao princípio da
A) moralidade.
B) isonomia.
C) legalidade.
D) publicidade.
E) impessoalidade.
COMENTÁRIO:  "...que permite o amplo acesso dos interessados ao certame..." Já dá para vislumbra sobre qual dos princípios da banca está se referindo: é o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administravo
Acerca da licitação pública, julgue os itens a seguir.
Cabe ao órgão licitante garantir a igualdade entre os competidores durante todo o certame, a fim de assegurar a isonomia, que é um princípio basilar do processo licitatório.
COMENTÁRIO: Verdade. Mas cabe ressalvar que a Administração não pode criar critérios de preferência. Tudo está na lei e deve constar no Edital.
GABARITO: CERTO.

Prova: UFBA - 2011 - UFBA - Assistente em Administração
Destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa.
COMENTÁRIO: Quase perfeita, viu. Notaram o erro? Isso mesmo! Escolha personalizada, nada. Deve imperar a  IMPESSOALIDADE.  A banca também colocou no meio  o "do sigilo"... Bem, na verdade ela não integra o rol do artigo 3º. Não sei como a banca lidaria com a única divergência fosse essa. Mas, como há um erro gritante...
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2014 - Caixa
Em relação às licitações, aos contratos administrativos e aos instrumentos congêneres:
Dado que, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, é possível incentivar a preservação do meio ambiente no procedimento licitatório.
COMENTÁRIO: Sim. Pode-se prever que os produtos que serão licitados deverão ser produzidos em determinado tipo de material que agrida menos o ambiente, por exemplo.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

Em relação à organização administrativa e à licitação administrativa, julgue o item a seguir.
Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Outra questão certíssima. Lembre-se da frase "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" e não se esqueça dela nunca mais.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal

A utilização da licitação pública para a aquisição de produtos e serviços atende ao princípio da isonomia para a contratação, assegurando igualdade de condições aos interessados em fornecer ao Estado.
COMENTÁRIO: Perfeita. Qual o fim do princípio da licitação (veja que há bancas que consideram a licitação como princípio,viu!?) a busca da isonomia, da proposta mais vantajosa e do desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos 

Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.
Se, em determinado processo licitatório, houver empate e igualdade de condições entre concorrentes, deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro.
COMENTÁRIO: Vixe que medo! "... em detrimento..." Mas, está correta! Aliais, é o primeiro critério de desempate: bens produzidos no país. Artigo 3º, § 2º da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2010 - EMBASA 

Constituem princípios das licitações a isonomia, a moralidade, a publicação e o julgamento subjetivo.
COMENTÁRIO: Julgamento Subjetivo??? Volte lá lei no seu artigo 3° e confirme, por favor.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área X

Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, julgue o item consecutivo.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país.
COMENTÁRIO:  E, veja como realmente se repete. Espero que toda essa repetição , você internalizado esse assunto.
GABARITO: CERTA.

Provas: Quadrix - 2019 - CRO-GO - Fiscal Regional 
Acerca das normas de licitações e contratos da Administração Pública previstas na Lei n.º 8.666/1993 e da modalidade de licitação denominada pregão (Lei n.º 10.520/2002), julgue o item.
No procedimento licitatório em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência aos bens e serviços produzidos no Brasil.
COMENTÁRIO: Veja como as banca gostam desse assunto!!! Artigo 3,§ 2 da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE / CEBRASPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos Básicos 
O condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, transgride o princípio de igualdade e a ampla competitividade entre os licitantes.
COMENTÁRIO: Olha ai, se ficou alguma dúvida sobre a questão anterior!!! Confira o seu  comentário.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior - Gestão Pública
Julgue o item subsequente, a respeito da Lei n.º 8666/1993 e suas alterações.
Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.
COMENTÁRIO: A manutenção do sigilo das propostas não é uma mera conveniência. É uma forma de se proteger a licitação contra a forma combinada de preços. Inclusive, durante o processo licitatório, a empresa assina uma declaração de independência de proposta.
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2017 - COFECI - Auxiliar Administrativo

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte a respeito de licitações.
A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento subjetivo.
COMENTÁRIO: E ai? Julgamento SUBJETIVO?  Erradíssima!!! O julgamento é objetivo.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados

A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente , com base na Lei n.º 8.666/1993.
O edital de licitação é passível de anulação, visto que a exigência feita restringe a isonomia e a competitividade do certame.
COMENTÁRIO: Economia de energia, além de reduzir os custos com a conta de energia elétrica, consumindo menos também estará fazendo a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Logo ela estará de acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.666/93.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2007 - TRE-PA  
Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, qualquer que seja a modalidade, não incluem o princípio da
A) proposta mais vantajosa.
B) vinculação ao edital.
C)publicidade na apresentação das propostas no momento da entrega à administração.
D) legalidade.
E) isonomia dos licitantes
COMENTÁRIO: Todos são contemplados menos a alternativa C. A publicidade deve ser ampla, mas os valores das propostas devem ser sigilos até a abertura. 
GABARITO:  ALTERNATIVA C.

Prova: Quadrix - 2018 - CODHAB-DF - Analista - Direito e Legislação

Com base na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item com relação ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam‐se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
COMENTÁRIO: Uma questão aula. Reuniu informações importante para o nosso aprendizado sobre o artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: CERTA

Prova: CESPE - 2015 - FUB
Julgue o item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.
A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Quebra a isonomia prevista no artigo 3º da lei em estudo.
GABARITO: CERTO.

Prova: FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa

As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da

A) reserva legal.
B) impessoalidade.
C) publicidade.
D) licitação.
E) eficiência.
COMENTÁRIO: Pense numa dor de cabeça essa questão!!! Confesso que foi a primeira que fiz tratando a licitação como princípio. Quando lemos a questão, chega  dá vontade de marca direto a alternativa B, devido a moralidade e aos tratamento isonômico...  Vamos guardar essa questão no saquinho especial e ver se a banca mantém essa posição em outros concursos, uma vez que esse foi de 2011.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: CESPE - 2013 - ANCINE
Com relação aos princípios de licitações, julgue os próximos itens.
Segundo o princípio da isonomia, são vedadas as restrições que venham a limitar de maneira abusiva, desnecessária ou injustificada a participação de concorrentes em certame, pois o que se objetiva é, sobretudo, a ampliação do universo de competidores
COMENTÁRIO: Certíssima. Eu pergunto a você: existem restrições para se participar de uma licitação? Sim, existem, viu! O artigo 9º da Lei nº 8.666/1993 prever aqueles que não podem participar da licitação.
GABARITO: CERTA

Prova: CESPE - 2009 - TCU
Se determinado estado da Federação, em processo de licitação para aquisição de um produto encontrado em todo o território nacional, inserir no instrumento convocatório cláusula estabelecendo preferência por contratar empresas sediadas no próprio estado, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico local, a referida cláusula ofenderá o disposto na lei, especialmente o princípio da isonomia.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. O artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 é uma beleza. Em seu §1º ele prever vedações aos agente públicos que organizam as licitações, e entre elas, está que é vedado "estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato"
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2011 - PREVIC

A Lei de Licitações destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, que deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Vejam lá no artigo 3º da Lei nº 8;666/1993.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário - Engenharia Civil

A partir do princípio da isonomia, as normas de licitações e contratos não devem privilegiar empresas devido ao seu porte
COMENTÁRIO: Eita. E agora. Estamos diante de uma combinação do artigo 3º com o artigo 5º-A da Lei nº 8.666/1993. O artigo terceiro vai falar da isonomia. Um corolário do processo licitatório. Mas, o artigo 5º-A diz que: " As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. " Estão vendo! Há uma mitigação ao princípio da isonomia quando se refere à ME EPP.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário - Engenharia Civil

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais barata para a administração
COMENTÁRIO: MAIS BARATA??? Mais VANTAJOSA!!!.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2005 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.
A) Probidade administrativa e julgamento objetivo não são princípios de observância obrigatória nas licitações.
B) Na aquisição de gêneros perecíveis, como pães, laticínios e hortaliças, a licitação é sempre exigível.
C) A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver possibilidade jurídica de competição.
D) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
E) É permitida a criação de outras modalidades de licitação, além das já existentes: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão, que podem ainda ser combinadas entre si.
COMENTÁRIO: Essa questão faz uma salada com a Lei nº 8.666/93. Ai você diz: "Essa questão é muito difícil. Não sou capaz de resolver. Veja a alternativa D: "As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração." Estamos vendo isso ha bastante tempo. Esse é o gabarito.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Ciências Contábeis

De acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a licitação destina-se a:
I. Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
II. Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
III. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
IV. Regulamentar o processo de aquisição de bens e serviços comuns para produtos de comprovada qualidade.
V. Estipular o preço máximo a ser pago pelo ente público para a aquisição de bens e serviços.
Está correto o que se afirma APENAS em
A)I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I, II e V.
D)II, III e IV.
E)III, IV e V
COMENTÁRIO: I: Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, verdade.
II. Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, verdade.
III. Promover o desenvolvimento nacional sustentável, verdade.
IV. Regulamentar o processo de aquisição de bens e serviços comuns para produtos de comprovada qualidade, errada. Não está previsto no artigo 3º.
V. Estipular o preço máximo a ser pago pelo ente público para a aquisição de bens e serviços, errada. Não está previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: CESPE - 2013 - STF

Julgue o seguinte item, relativo a compras no setor público.
Tratando-se de licitação para compra de material, a administração possui o dever legal de especificar o objeto e, sempre que possível, especificar a marca do produto, essencial para possibilitar a correta formulação das propostas e a seleção da proposta mais vantajosa.
COMENTÁRIO: Não pode especificar a marca do produto. Isso se chama direcionamento de licitação, vejam o artigo 15, § 7º, inciso I da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.
Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital.
COMENTÁRIO: Abordagem interessante. A proposta mais vantajosa não está atrelada apenas ao preço.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Administração

As práticas relativas às compras públicas e à contratação de serviços têm-se voltado cada vez mais para o desenvolvimento de estratégias que possibilitem fomentar o desenvolvimento local, bem como para dimensões de sustentabilidade. Nesse contexto, a administração pública pode e deve organizar seus editais de licitação considerando essa perspectiva. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que as características de uma licitação sustentável, além daquelas exigidas para outras licitações, incluem
A) estabelecer critérios de julgamento a partir dos princípios da eficiência e impessoalidade.
B) apontar indicadores e metas de desempenho para determinadas compras.
C) estabelecer a possibilidade de registro de preços em seus procedimentos.
D)promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública.
E)permitir a escolha pelos preços mais vantajosos para a administração pública.
COMENTÁRIO: Outra questão que dá para resolver no bom senso. Licitação sustentável. E, qual das alternativas que mais se encaixa nessa temática? Alternativa D.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO - Fiscal de Patrimônio

A Lei 8.666 de 1993, determina que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos, EXCETO:
A) da improbidade administrativa.
B) da legalidade.
C) da impessoalidade.
D) da moralidade.
E) da igualdade.
COMENTÁRIO: Cuidado com PROBIDADE e IMPROBIDADE. A Probidade é o que buscamos no serviço público. 
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Assistente Público Administrativo

Conforme Lei nº 8.666/1993 que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional:
A) da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B) da isonomia, a seleção da proposta menos vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
C) da distinção, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
D) da parcialidade, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
E) da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração sem a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
COMENTÁRIO: Questão enorme!!! Mas, com paciência a devoramos!!!
Vamos começar a analisar pela alternativa E: "da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração sem a promoção do desenvolvimento nacional sustentável..." Já parei de ler, pois sei que está errada. Como quero a lternativa certa, já parto para a próxima.
Alternativa D: da parcialidade? Não!!!! Isonomia, igualdade, julgamento objetivo, vinculação ao edital, tudo isso para afastar a parcialidade.
Alternativa C: da distinção??? Nada a ver.
Alternativa B: "da isonomia, a seleção da proposta menos vantajosa para a administração..." Errada.
Alternativa A: É a que nos resta como gabarito!!!
Viu que nem foi tão difícil??!!
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Provas: UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Analista Legislativo (ADAPTADA)

Em 2012, foi publicada Emenda Constitucional que impôs uma alteração na redação da Lei nº 8.666/93, a fim de incorporar a ela uma terceira finalidade de licitação: o desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Pense em uma questão golpe baixo. Mas, não foi em 2012, mas sim em 2010. Veja lá na lei, no fianl do artigo 3º.
GABARITO: ERRADA.

Provas: UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Analista Legislativo (ADAPTADA)
Os princípios expressos básicos do processamento e julgamento da licitação pública no Brasil são: a legalidade, a hierarquia, a tipicidade, a eficiência, a objetividade, a economicidade, a transparência, o controle, a vinculação ao instrumento convocatório e o desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Hierarquia? Transparência (a ideia é boa, mas já temos a publicidade) e Controle? Eles não fazem parte dos princípios presentes no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA.

Provas: UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Analista Legislativo (ADAPTADA)
A licitação no regime jurídico administrativo brasileiro atual visa garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, além do desenvolvimento nacional sustentável.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. A essa altura do campeonato já estamos seguro sobre os três objetivos da Licitação, não é isso?
GABARITO: CERTA.

Prova: INSTITUTO MAIS - 2019 - PARNAÍBA-PREV - SP - Contador

Sob o ponto de vista legal, a licitação, conforme a Lei n.º 8.666/1993, destina-se a garantir o princípio constitucional da
A) isonomia.
B) transparência.
C) prestação de contas.
D) legalidade.
COMENTÁRIO:  Vá lá e me diga a resposta:__________________________
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FCC - 2003 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da
A) probidade administrativa.
B) legalidade.
C) publicidade.
D) isonomia.
E) moralidade.
COMENTÁRIO: Uma questão antiga. Dá época que bastava a boa e velha decoreba para alcançar o tão sonhado cargo público. "...a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da...", é a cópia da lei, artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: UFSC - 2019 - UFSC - Assistente em Administração
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações estabelecem normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com relação a esse tema, assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas da frase abaixo.

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da _________, a seleção da proposta mais ________ para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional _________ e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da ____________, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento _____________, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A) transparência – interessante – empreendedor – impessoalidade – probatório
B) isonomia – vantajosa – sustentável – impessoalidade – convocatório
C) publicidade – econômica – participativo – transparência – probatório
D) isonomia – econômica – participativo – impessoalidade – probatório
E) transparência – vantajosa – sustentável – isonomia – convocatório
COMENTÁRIO: Pela última vez vou falar: memorizem os artigos que estudamos. Leia com carinho da pedacinho dessa lei. Ela poderá ser a diferença entre a posse e a reprovação.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: FCC - 2015 - DPE-RR
As contratações de obras, serviços, compras e alienações levadas a efeito pela Administração pública, conforme determina a Constituição Federal, devem, como regra, ser precedidas de processo de licitação pública. Nos termos do que estabelece a Lei Geral de Licitações, o procedimento licitatório destina-se a garantir a:
A) melhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor preço, independentemente da observância do princípio constitucional da isonomia, isso em razão da positivação dos princípios da eficiência e da economicidade.
B) melhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor custo e melhor técnica, independentemente da observância do princípio constitucional da isonomia, isso em razão da positivação do princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
C) seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com a observância do princípio constitucional da isonomia, devendo, ainda, ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais básicos regedores do agir administrativo e com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
D) seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que pode implicar a não observância do princípio constitucional da isonomia, bem como a desobrigação de seu processamento em conformidade com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
E) melhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor preço, independentemente da qualidade dos produtos e serviços, isso em razão do princípio que veda a preferência de marcas.
COMENTÁRIO: Muito bem. Uma questão monstruosa. Mas, como dia Jack, o estuprador, " vamos por partes".
Alternativa A:  primeiramente, nem sempre a melhor contratação é aquela que apresenta o menor preço. Segundo, o "menor preço" não poder obtido por meio da não observância dos demais princípios, principalmente o da isonomia.
Alternativa B: La vem a banca novamente desprezando os princípios. Claro que não é o nosso gabarito.
Alternativa C: Linda e perfeita. Preve a seleção da proposta mais vantajosa e não a mais barata ou a de menir preço. Também prevê o desenvolvimento nacional sustentável e a observacia dos demais princípios. 
Alternativa D: Essa veio para pegar os avechados. Se voce ler apenas o começo da alternativa, ja sai correndo para o gabarito é marca com toda a convicção de que está abafando. Mas, e o restante da alternativa? Por isso, na hora da prova, não seja afobado. Vá com calma., viu?! A alternativa erra ao menosprezar os princípios aos quais a licitação está condicionada.
Alternativa E: É objetivo da licitação buscar o menor preço independente da qualidade? NÃO!!!!
GABARITO:  ALTERNATIVA C.

Provas: CESPE - 2015 - STJ 

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.
As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.
COMENTÁRIO: Olha ai um órgão atendendo ao objetivo da licitação promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.

Prova: IF Sul Rio-Grandense - 2019 - IF Sul Rio-Grandense - Administrador
Considere as afirmações abaixo em relação às disposições das normas para licitações e contratos da Administração Pública, dispostas pela lei 8.666/93.
I. A licitação destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais da transparência e competitividade, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
III. É dispensável de licitação a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
A) I, apenas.
B) I e II, apenas.
C) II e III, apenas.
D) I, II e III.
COMENTÁRIO: Para resolver essa questão basta apenas identificar que o I está errado. Parece que o item I está correto. Mas, não está. Ela tenta reproduzir o artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, mas erra já no começo, omitindo os objetivos etrocando-os pela transparência e competitivade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: CPCON - 2019 - Prefeitura de Cuitegi - PB - Engenheiro Civil
De acordo com a Lei Nº 8.666/93 são finalidades da licitação: selecionar a proposta mais vantajosa, cumprir o princípio constitucional da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
São princípios básicos, EXCETO:
A) Julgamento objetivo.
B) Legalidade.
C) Probidade administrativa.
D) Vinculação ao instrumento convocatório.
E) Isonomia.
COMENTÁRIO: Vamos dizer que essa questão é um golpe bem baixo. Mas, a isonomia é um dos objetivos da licitação e não paenas princípio como os demais.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: NC-UFPR - 2019 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível Universitário Jr - Ciências Contábeis

Acerca da Lei 8.666/1993, qual dos princípios constitui também uma finalidade ou objetivo da licitação pública?
A) Legalidade.
B) Legitimidade.
C) Isonomia
D) Publicidade.
E) Moralidade.
COMENTÁRIO: Olha ai, novamente a mesma pegadinha de princípios x objetivo. Como já estamos "vacinados", sabemos que a isonomia além de princípio, também é objetivo/finalidade da licitação.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: SUGEP - UFRPE - 2019 - UFRPE - Assistente em Administração (ADAPTADA)
Dentre os princípios que regem a licitação, nos termos da Lei n. 8.666/93, é correto afirmar que:
Pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública deverá seguir as regras contidas no edital, eis que esta não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
COMENTÁRIO: A questão está errada pois se refere ao PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, e erra ao chamá-lo de  PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
GABARITO: ERRADA.

Prova: SUGEP - UFRPE - 2019 - UFRPE - Assistente em Administração (ADAPTADA)
Dentre os princípios necessários ao procedimento licitatório, além de outro, há a moralidade, vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento subjetivo.
COMENTÁRIO: Julgamento subjetivo??? Nãããããão!
GABARITO: ERRADA.

Prova: SUGEP - UFRPE - 2019 - UFRPE - Assistente em Administração (ADAPTADA)
Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
COMENTÁRIO: Olhe bem, a questão está se referindo ao princípio da ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA e não da VINCULAÇÃO AO EDITAL.
GABARITO: ERRADA.

Prova: SUGEP - UFRPE - 2019 - UFRPE - Assistente em Administração (ADAPTADA)
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, dentre outros.
COMENTÁRIO: Isso ai!!! Tudo nos conformes.
GABARITO: CERTA.

Prova: SUGEP - UFRPE - 2019 - UFRPE - Assistente em Administração (ADAPTADA)
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da publicidade.
COMENTÁRIO: Ôpa, salvo o conteúdo das propostas até a abertura.
GABARITO: ERRADA.


Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO 
Com relação a licitações, julgue o item que se segue.
Critérios de sustentabilidade ambiental devem ser observados no processo licitatório.
COMENTÁRIO: Isso mesmo! É um dos objetivos ou princípios da licitação!
GABARITO: CERTA.

Prova: UFBA - 2011 - UFBA - Assistente em Administração
Destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa.
COMENTÁRIO: Escolha personalizada???  Totalmente errada.
GABARITO: ERRADA.

Então, é isso, meus amigos. Espero que esse material tenha sido útil para você. Siga firme nessa pegada que em breve você comemorará sua sonhada aprovação.
Forte Abraço.

 
POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!










 
George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 14/08/2020
Reeditado em 19/09/2020
Código do texto: T7035242
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