DIREITO CIVIL: LINDB- LIÇÃO 01: Artigo. 1º ao 6º (+105 questões de concursos públicos comentadas)


Olá, amigos. Iniciarei uma série de postagens sobre Direito Civil. E, vou começar pela LINDB- LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO, a antiga LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- LICC, a mudança de nomenclatura se deu com a Lei nº 12.376/2010.

Os já iniciados no mundo do Direito podem questionar: "Mas, a LINDB não faz parte do Código Civil..." ( e já fica a dica: por isso que ela mudou de nome. Não era mais adequado chamá-la de LICC se ela abrangia mais outros direitos). E, falam com toda razão. Realmente, ela não integra o Código Civil. Ela é uma LEI AUTÔNOMA. De início, ela até tinha essa ideia de ser uma Lei de introdução do Código Civil, mas, atualmente, há um entendimento de que como ela possui autonomia, ela é uma NORMA DE SOBREDIREITO, ainda mais, com o advento da Lei nº 13.655/2018 que adicionou mais 20 artigos à LINDB, artigos estes relacionados com o DIREITO PÚBLICO. Mais uma prova de que a LINDB vai além do Direito Civil.

Pois bem, caso você nunca tenha visto a LINDB, o momento é agora. Digite-a aí no seu computador ou celular e dê uma lida rápida. É uma lei curta, 30 ( trinta) artigos apenas.
Segue o link da LINDB: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm
Prontos???

Vamos abordar dos artigos 1º ao 6º.
Só para título de didática vamos resumir o conteúdo dos artigos em poucas palavras:
Artigo 1º: Vigência da Lei no Brasil.
Artigo 1º § 1º: Vigência da Lei no exterior.
Artigo 1º § 3º: Nova publicação de Lei antes de entrar em vigor.
Artigo 1º § 4º: Correção de Lei já em vigor.
Artigo 2º: Princípio da continuidade da Lei.
Artigo 2º § 1º: Revogação de lei.
Artigo 2º § 2º: Lei nova a par da existente
Artigo 2º § 3º: Repristinação
Artigo 3º: Cumprimento obrigatório da lei
Artigo 4º: Elementos de integração da lei
Artigo 5º: Fins sociais
Artigo 6º: Ato jurídico perfeito,  direito adquirido e  coisa julgada.


Agora, vamos analisar os artigos iniciando pelo artigo 1º.

Artigo. 1°: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Dá para entender de forma clara? A Regra Geral para uma lei começar a vigorar são 45 dias após publicação!!! Mas, o que é vigorar? Uma lei tem vigor quando está apta a produzir efeitos jurídicos durante o tempo de sua vigência. Agora, prestem atenção: para a lei poder ter a capacidade de exigir determinado comportamento/conduta ou impor uma organização, ela deve cumprir determinado pré-requisitos ao longo do processo legislativo (seu processo de formação). É necessário que ela não tenha vício de formação, por exemplo o vício de competência. Isso ocorre quando um ente federativo edita uma norma sendo ele incompetente (quando o assunto da norma não está sob sua atribuição) para aquele assunto.

Guarda aí na memória:
Regra Geral: 45 dias---->depois da publicação oficial.
Exceção: Salvo disposição em contrário.


Você, um ser bastante curioso, me pergunta: Ge-or-ge, onde se faz a publicação da lei, é no Instagram ou no Facebook?

Meu caro amigo, as publicações oficiais tanto do governo Federal quanto Estaduais e Municipais se dão no Diário Oficial. No caso do governo Federal é o Diário Oficial da União ( DOU). Governos Estaduais e Municipais, os Diários estaduais. Entendido?!

Ai, você me faz outra pergunta: "Esse prazo em que a lei espera para entrar em vigência é o Vacatio Legis, não é?"
Isso mesmo. É o VACATIO LEGIS.
Essa é um expressão em latim e significa "vacância da lei". É aquele período que compreende da sua publicação até o inicio da vigência.
Mas, se liguem, nem toda lei terá vacatio legis. Pode ter o seu início imediato, se assim vier expresso, ou pode ter um vacatio legis maior que 45 dias, desde que também seja apresentado de forma expressa. E, por coincidência, o nosso Código Civil teve um vacatio legis maior que 45 dias. Dê uma olhadinha no artigo 2.044 do Código Civil de 2002. Já? Viu que ele entrou em vigor um ano após a data da sua publicação?
"Art. 2.044. Este Código entrará em vigor um ano após a sua publicação."
Entendido?
Recapitulando: Uma lei precisa ser publicada para que todos possam ter conhecimento sobre a sua existência (já é uma "deixa" para o artigo 3º do Código Civil, se quiser já dá uma olhadinha). No caso da União, a publicação se dá no Diário Oficial da União. Salvo, se vier expresso a data de início de sua vigência, ela passará a viger 45 dias após a sua publicação. E, o intervalo entre a publicação e o início de sua vigência é o vacatio legis.

§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Pronto! Se no Brasil a REGRA GERAL para o vacatio legis é de 45 dias. Quando uma Lei brasileira alcança interesses do Estado brasileiro no exterior, esse prazo será de 3 meses após a publicação. Dúvidas?
Ge-or-ge, quando é que a lei se aplica fora do Brasil?
Meu querido amigo, o Brasil possui representações no exterior, não é isso? As embaixadas, por exemplo. Desta forma, as leis , se admitidas a sua aplicação no território estrangeiro, deve só ser após o prazo de três meses.

Quanto a territorialidade em relação a aplicação da lei brasileira, é interessante ver o que traz o Artigo 5º e seus respectivos parágrafos do Código Penal Brasileiro. Apenas seja curioso e dê uma lida.

Art. 1º, § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
 
Pense comigo um pouco. A lei passou por todo seu processo de formação, denominado de processo legislativo; estuda-se isto em Direito Constitucional. E, ela foi publicada. O prazo de início de Vigência foi a regra geral, 45 dias. Pois bem, antes de entrar em vigência, ou seja, ainda no Vacation Legis, foi identificado um erro na lei. E agora? Lembre-se, antes de entrar em vigor a questão diz que ocorreu uma correção.
 
Bem, é disso que trata o §3°. Teve uma correção? Teve! E a Lei ainda não entrou em vigor? Não. Então, faz-se a correção e a contagem de prazo passa a valer a partir da disponibilização para publicação após a correção. Entendeu?
 
Art. 1º, § 4° As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Vem comigo! O § 3° fala que as correções de leis que ainda não entraram em vigência, que se encontram no vacation legis, ocasiona em nova data de publicação, mesmo que seja para correção de meros erros ortográficos. Essa era uma situação. Agora, o § 4° traz em tela um caso novo. E se , uma lei já tiver sido publicada e houver a necessidade de uma correção? A correção dará surgimento a uma nova Lei!!!

Vamos analisar agora o artigo 2º e seus parágrafos. Venha comigo!!!

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Essa artigo apresenta um princípio importante: princípio da continuidade das leis. A lei terá vigência (ad eternum) até que outra a modifique ou revogue, com exceção das leis com vigência temporária. Quer um exemplo de uma lei do século XIX, mas que ainda está em plena vigência? LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850, o nosso CÓDIGO COMERCIAL  Certo, os 456 primeiros artigos foram revogados pelo novo Código Civil de 2002, mas, o restante está valendo.
Vamos ver agora os parágrafos do Artigo 2º, comencando pelo § 1º:

§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Vamos falar da revogação de uma lei! Ja sabemos que uma lei tem vigência até que seja modificada ou revogada por outra lei, mas como se dá essa revogação? A revogação ocorre quando a lei nova declara expressamente ou quando a lei nova seja incompatível com a lei antiga ou quando a lei nova regula inteiramente  a materia tratada pela lei antiga. São 3 hipóteses de revogação.
Extrapolando o assunto apresentando nesse parágrafo 1º, a revogação pode se dá de forma total ou parcial. A revogação total chama-se de AB-ROGAÇÃO. A parcial chama-se DERROGAÇÃO. Um exemplo de DERROGAÇÃO é o nosso Código Comercial que falei sobre ele anteriormente. Um exemplo de AB-ROGAÇÃO é o antigo Código Civil de 1916, que foi revogado pelo novo Código Civil!!!

§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Veja bem, vamos supor que exista uma lei A, que trate sobre um assunto qualquer. Os legisladores decidem elabora uma nova lei, só que com novos dispositivos, sem mexer em nada na lei anteiror, ou seja  a par das ja existentes, nesse caso, não há que se falar em revogação.

§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Esse assunto e polêmico!!! O  § 3 º do Artigo 2º trata do fenômeno denominado de  REPRISTINAÇÃO.  Cabe esclarecer que a repristinação é uma exceção em nosso ordenamento jurídico. Lembrem-se disso, pois muitas vezes você vai se deparar com questões de concursos afunmando que é regra geral.
Outro ponto a ser exclaredido da leitura deste parágrafo é que a repristinação, a pesar de não ser regra geral em nosso ordenamento, ela pode ocorrer, desde que seja de maneira expressa no corpo do texto da lei revogadora.
Guardem essas informações som carinho.

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Eis o Artigo 3º da LINDB: " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece," é o princípio "Nemo jus ignorare censetur"

Simples e direto, não é isso? Ninguém, ou seja todos estão incluídos, não há exceção! Ninguém pode alegar que desconhece a a lei como forma de escusa, ou seja, como desculpa para não cumpri-la.

Vivemos em um pais no qual a produção legislativa é bastante intensa. É bem verdade, que os governos e os legislativos (das três esferas da Federação) são obrigados a publicizarem suas Lei, Decretos e Regulamentos, mas, e para nós acompanhamos essa avalanche legal? Praticamente impossível.

Mesmo diante dessa realidade, leia novamente o Artigo 3º da LINDB! Este artigo traz à tona o PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA LEI.
Diante desse princípio, os doutrinadores apresentam três teses:

a) Teoria da ficção legal;
b) Teoria da presunção absoluta;
c) Teoria da necessidade social.


Resumindo o entendimento de Flávio Tartuce (2020), a primeira tese diz que a "obrigatoriedade é um comando criado pela lei e dirigida a todos", a segunda, defende que todos, sem exceção, são obrigados a conhecer todas as leis, e a terceira, defendida por Maria Helena Diniz, entende-se que o "de as normas devem ser conhecidas para que melhor seja observada".

Agora, vem uma lição muito preciso para nós estudantes de Direito: nada é absoluto! Nenhum princípio no Direito é absoluto!!! o princípio da Vida! Não é absoluto! A liberdade de expressão? Não é absoluta! E o princípio da obrigatoriedade da lei? Também não é absoluto! Vejam os Artigos 138 e 139 do Código Civil: há a presença do instituto do ERRO SUBSTANCIAL, que posteriormente abordaremos.

Art. 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Queridos, como a lei seca é muito boa demais, não acham?! Ela diz tudo para nós!
Veja, bem. Se a lei for OMISSA, o juiz fará uso da:
Analogia
Costumes
Princípios gerais de direito
.


Mas, o que é ANALOGIAPaulo Nades, em sua obra Introdução ao Estudo do Direito (2010), ensina que analogia é "um recurso técnico que consiste em se aplicar, a uma hipótese não prevista pelo legislador, a solução por ele apresentada para uma outra hipótese fundamentalmente semelhante à não prevista". E, por que a analogia é utilizada? É simples, há uma lacuna na lei. E, como o juiz não pode deixar de decidir o caso, a analogia é o primeiro instrumento de integração da norma.

Um exemplo citado por diversos autores é o casamento homo afetivo. Enquanto não hálei que regulamente, se aplicava, por analogia, o instituto da união estável, o mesmo aplicado aos casais héteros.

E os COSTUMES? Durante muito tempo as pessoas só tinham os costumes como norte de ação. ora devido a falta de possibilidade de se ter normas escrita devido a ausencia da escrita, ora, depois da escrita, porque as normas escritas eram escassas.

Bem, costumes são ações realizadas repetidas vezes, concordam? São praticas reiterantes. Flávio Tartuce (2020) ensina que os costumes são práticas e usos reiterados com conteúdos líticos e relevância jurídica.
Os constumes são classificados em três categorias, as duas primeiras são plenamente aceitas em nosso ordenamento jurídico, já a última, não é. Vamos conhecê-los:
a) Costumes segundo a lei- o famoso "secundum legem". São costumes positivados na lei. Flávio Tartuce (2020) ensina que quando há a aplicação deste tipo de costume, não há a integração, mas a subsução (aplicação da lei ao caso concreto) da lei.
b) Costumes na falta da lei-  o "praeter legem", e é esse que faz a integração da norma em caso de lacuna, ou seja, possui caráter supletivo à lei.
c) Costume contra lei- O "contra legem", ou o que contraria a lei. Como anteirormente dito, esse costume não é reconhecido por nosso ordenamento jurídico.

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

Nada como uma definição de um mestre do direito para nos indicar o que vem a ser um princípio:
"Os princípios são verdade fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades de pesquisa e da praxis."
Miguel Reale Apud Flavio Tartuce (2020), p.15.

Da definição apresentada, podemos compreender que os princípios são" verdades fundantes" o que isso significa? Que são  verdades que estão arraigadas à fundação do direito pátrio por meio da pesquisa e da praxis. Paulo Nader (2010) ensina que o Direito, enquanto ciência, possui princípios estratificados pelo tempo e outros que vão se formando.
Apenas confirmando essa estratificçaão pelo tempo, Flávio Tartuce (2020) nos ensina que os princípios do direito como elemento de integração da norma vem desde a época dos romanos e cita como pricncípios o  viver honestamente, não lesar ninguém, dar a cada um o que é seu.


Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
FINS SOCIAIS e o BEM COMUM, são esses os  guias pelos quais o juiz deve se nortear em sua função jurisdicional. A ideia de " Dura lex, Sed lex", a  aplicação da letra fria da lei, como defendem os adeptos da corrente positivista, pode acarretarem injustiças, por isso que há essa previsão de se dirigir pelos fins sociais e o bem comum na interprtetação da lei.
Vejamos que no novo CPC (Código de Processo Civil) em seu aritgo Art. 8º também se refere aos fins socai e ao bem comum:
Art. 8º "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."


Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


Talvez, esse seja um dos artigos da LINDB mais conhecido em virtude dos três institutos nele apresentado: ATO JURÍDICO PERFEITO, DIRIETO ADQUIRIDO e COISA JULGADA. Sem contar que são instrumentos também positivados na nossa Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, inciso XXXVI. Esses instu[itutos são importantes pois garantem a certeza e a segurança jurídica como bem observa Flávio Tartuce (2020).
Outra caracterítica deste artigo  e seus parágrafos é a didaticidade pela sua autoexplicabilidade.
Vamos começar pelas informaçõs do caput:

a) A LEI EM VIGOR TERÁ EFEITOS IMEDIATOS E  GERAIS: quando é que se inicia a vigência (qunado a lei passa a ter vigor) de uma lei? No dia seguinte ao se exaurir o prazo do vacatio legis, isso conforme a Lei Complementar 95/1998. Então,  quando ela passa a ter vigor, o seu alcance será imediato e geral, olha ai a caracteristica da generalidade das normas.

b) ATO JURÍDICO PERFEITO: este instituto está relacionado com o instituto da SEGURANÇA JURÍDICA. Conforme descrito no próprio parágrado, o ato jurídico perfeito é aquele que já foi CONSUMADO. Ou seja, cumpriu todas a sua formação sob o cumprimento de uma determinada lei

c) DIREITO ADQUIRIDO: Conforme Silvio de Salvo Venosa (2019) direitos adquiridos "são os direitos que já se incorporaram definitivamente ao PATRIMÔNIO JURÍDICO DA PESSOA, que já estão sendo exercidos ou que já podem ser exercidos." (p. 161). A expressão PESSOA JURÍDICA pode confundir-nos ao pensarmos que está se relacionado a EMPRESA. Segundo Paulo Nader (2010), citando Jefferson Daibert, pessoa jurídica é " o conjunto de pessoas ou bens destinados á realização de um fiim a quem o direito reconhece aptidão para ser titular de direitos e obrigações na ordem civil". Flávio Tartuce (2020), cita como exemplo de  DIREITO ADQUIRIDO  a aposentadoria Retomo o exemplo contextualizando-o com a recente reforma previdenciária. O que observou-sse foi uma corrida para solicitar a aposentadoria, uma vez, com as mudanças de regras, milhares de servidores teriam que trabalhar mais anos para que pudessem ter o benefício pela nova legislação.

d) COISA JULGADA: é a decisão judicial que não cabe mais recurso, tornando a decisão definitiva.
Além da previsão constitucional, a coisa julgada também está prevista no novo Código de Processo Civil e, apresento dois dispositivos do CPC que  fazem referência a este instrumento:

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
 Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Um adendo importante:
Estudando  pelo Manual do Direito Civil (2020), do professor Flávio Tartuce, podemos fazer uma relevante indagação: o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada gozam de proteção absoluta? "A reposta é negativa, diante da forte tendência de relativizar princípios e regras em sede de Direito... em virtude da era da ponderação dos princípios e de valores..."

Vamos fazer muitas questões para fixar o conhecimento

 CESPE- 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após sua publicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial.
COMENTÁRIO: A primeira parte da questão é o texto da Lei. Volte ao artigo 1° e confira. Já a segunda parte da questão aborda o §1° do artigo 1°: § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada.
Observe que a questão fala em SEIS MESES, enquanto o correto são TRÊS MESES.
Desta forma, esta errada.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social
No que concerne à obrigatoriedade da norma brasileira no exterior, faltando estipulação legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo é de três meses depois de a norma ser oficialmente publicada.
COMENTÁRIO: Essa questão se refere ao parágrafo 1º do artigo 1º, se lembram? Voltem à sua lei e LEIAM!!!
Qual o prazo para a regra geral do vacatio legis? Escreva aqui sua resposta:_______. O vacatio legis é obrigatório? Resposta:__________. E, quando a Lei brasileira produz efeitos além do território nacional, alcançando território estrangeiro, qual o seu prazo para entrar em vigor? Resposta:_________________. Excelente!!!
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2013 - AL-RN - Assessor Técnico de Controle Interno

No tocante à lei, sua eficácia no tempo e modos de revogação,
se o legislador omitir-se em dizer quando a lei entrará em vigor, isto ocorrerá em trinta dias no Brasil e em três meses no exterior
COMENTÁRIO: Artigo 1º da LINDB. A Lei omitiu? Então, segue a regra geral de 45 dias.
GABARITO: ERRADA.

Prova: FCC - 2015 - TCM-GO - Auditor Conselheiro Substituto
Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada
COMENTÁRIO: 6 meses??? NÃO!!! São três meses.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2010 - AGU - Contador

Considerando que, no dia 31 de maio de 2010, determinada lei tenha sido publicada no Diário Oficial, julgue o item abaixo:
Se a referida lei nada estabelecer a respeito do início da sua vigência, ela passará a vigorar, em todo o país, um dia depois de oficialmente publicada.
COMENTÁRIO: CASO a lei seja silente sobre o prazo de inicio de vigência o que acontece? Segue a regra geral! E qual é a regra geral? 45 dias. Bingo!!!
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2011 - TJ-ES

De acordo com a LICC, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, durante o prazo de vacatio legis (vacância), a lei estará plenamente em vigor.
COMENTÁRIO: O artigo 1° da LINDB não fala isso. A lei entra em pleno vigor após o vacatio legis. A regra geral são 45 dias. Logo, afirmar que a lei entra em vigor na data da sua publicação, não esta correto.
GABARITO: ERRADA.

Prova: IBFC - 2014 - TRE-AM - Técnico Judiciário 

De acordo com a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-lei n° 4.657/1942), assinale a alternativa INCORRETA:
A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
C) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO: Preste bastante atenção: a banca quer a alternativa incorreta!!!
Alternativa A: Certíssima!
Alternativa B: Olha ai o erro! As correções de texto já em vigor são consideradas leis novas, sim!!! As demais alternativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário 

Denomina-se vacatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação.
COMENTÁRIO: Nada a ver. O vacatio legis é exatamente o prazo que compreende da publicação ate o início da sua vigência.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
No momento do ajuizamento da ação, a nova lei já estava em vigor.
COMENTÁRIO: Não se deixe levar pelo tamanho do enunciado, viu!? O segredo é ir em busca das informações chaves.
Veja bem, uma nova lei disciplinou integralmente matéria regulada por outra lei. Isso significa o quê? A nova lei revogou a lei antiga!!! Isso mesmo.
A nova lei foi publicada sem prazo para entrar em vigência. O quê isso significa? Significa que está de acordo com a regra geral de 45 dias!
Sessenta dias após a publicação houve o ajuizamento de uma ação. E a pergunta é essa: No momento do ajuizamento da ação a nova lei já estava em vigor? Qual é a resposta? SIM!!! Caso clássico de regra geral constante no artigo 1° da LINDB.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.
COMENTÁRIO: Essa é outra questão de vacatio legis. Dê uma lida novamente no Artigo 1º da LINDB.
A lei foi silente quanto ao prazo para entrar em vigor? Então o prazo pela regra geral é de 45 dias. E claro, segundo o artigo 2º da LINDB, a lei permanecerá em vigor ad eternum até que outra a modifique ou revogue.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.
COMENTÁRIO: Qual é a regra geral conforme o artigo 1° da LINDB? São 45 dias e não 90 dias. Não se confunda.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal
C
onsiderando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir:
Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.
COMENTÁRIO: Nem que você queira irá erra essa questão não é!!?? Artigo 1° da LINDB.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário 

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.
COMENTÁRIO: E agora? Bem, o vacatio legis se aplica apenas às leis. Nada de decreto ou regulamento. Só às leis.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP)

A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
COMENTÁRIO: Quem é negociável é o prazo para início da vigência e não a publicação em veículo oficial. Esta é de caráter obrigatório e a partir dela se inicia o prazo de vacatio legis.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional

Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor na data da sua publicação.
COMENTÁRIO: Diga-me, se um lei não dispuser o prazo de inicio de vigência, qual será o prazo utilizado? "45 dias." Isso mesmo.
GABARITO: ERRADA.

Prova: FCC - 2015 - TCM-GO - Auditor Conselheiro Substituto
O desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento.
COMENTÁRIO: O que diz o artigo terceiro da nossa LINDB? "Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
GABARITO: ERRADA.

Prova: VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município
Assinale a alternativa correta, conforme disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência.
B) Há regra expressa acerca da vacatio legis para a vigência de lei no Brasil e em Estados estrangeiros, sem possibilidade de alteração.
C) Admite-se, no direito brasileiro, a revogação tácita de lei.
D) Não são admitidas leis com vigência temporária, em respeito à segurança jurídica.
E) Não se consideram novas leis as meras correções ao seu texto, ainda que já em vigor.
COMENTÁRIO: Alternativa A: As bancas adoram fazer da repristinação uma regra geral! Alternativa Errada.
Alternativa B: Errada. Nada é um molde de gesso!!!
Alternativa C:Gabarito. A revogação poderá ser tácita ou expressa.
Alternativa D: Erradíssima! São admitidas ,sim. Artigo 2º da LINDB.
Alternativa E: Se já está em vigor, e foi preciso fazer uma correção... Será uma lei nova!!!
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto

Não havendo disposição em contrário, o início da vigência de uma lei coincidirá com a data da sua publicação.
COMENTÁRIO: Não se esqueça de que a regra geral é de 45 dias conforme o artigo 1°. Qualquer outra data deve vir especificada na lei.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Administrativa
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.
Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
COMENTÁRIO: É essa a previsão do aritgo 6º da LINDB? Não.Ato jurídico perfeito é aquele já consumado, e não aquele que está em consonância com as regras e costumes vigentes!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal
Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.
Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
COMENTÁRIO:  Por omissão legal leia LACUNA. E, mesmo diante de uma lacuna, o juiz tem a obrigaçã ode decidir. Para auxiliá-lo o artigo 4º da LINDB apresenta três instrumentos que possuem a função de integradores da normas de forma supletiva. São eles: analogia, costumes e os princípios gerais do direito.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - 
A respeito das pessoas naturais e jurídicas, dos fatos e negócios jurídicos e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o seguinte item.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. É o Artigo 4º da nossa LINDB. À medida que nossos estudos forem se consolidando veremos que o direito também consagra a equidade como forma de integração da norma, mas a LINDB foi silente quanto a esse princípio.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
COMENTÁRIO: Perfeitamente em conformidade com o artigo 6º da LINDB.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

Julgue o item seguinte, que diz respeito à aplicação da lei, às pessoas e aos bens.
Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito.
COMENTÁRIO: Primeiro analogia, depois, costumes e por último, os princípios gerais do direito.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho
Em relação à hierarquia, integração e interpretação da lei, examine os enunciados seguintes:
A própria lei, prevendo a possibilidade de inexistir norma jurídica adequada ao caso concreto, indica os meios de suprir a omissão, prescrevendo caber ao julgador decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO: Isso mesmo! A questão está corretíssima. Não se esqueça: analogia, costumes e princípios gerais do direito. Quanto aos costumes, resta lembrar que os "contra legem" ou contra lei não são reconhecidos em nosso ordenamento jurídico.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - BNB - Analista Bancário

O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado.
COMENTÁRIO: O ato jurídico perfeito é aquele, e preste atenção nessas características, já consumado, mas de acordo com a lei vigente na época da consumação. As banca tentam nos induzir ao erro afirmando que a consumação pode ser a qualquer época, então, fiquem de olho.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária
em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com as regras de experiência. 
COMENTÁRIO: Vixe, mas é melhor não subestimarmos esse tido de questão, vai que ela  surge em um momento qem que você já esteja cansado e, vai que passa batido.  
Os instrumentos de preechimento das lacunas das normas são as analogia, costumes e os princípios gerais do dirieto,  confirme o atigo 4º da LINDB, e, nenhuma relação com a experiência.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO: Dúvidas??? Veja o artigo 4º da LINDB.
GABARITO: CERTA.

Prova: VUNESP - 2019 - Câmara de São Roque - SP - Oficial Legislativo
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro serve de guia para a aplicação das normas do ordenamento jurídico brasileiro no país e no exterior. A respeito deste tema, assinale a alternativa correta.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO:  Cópia do artigo 4ºda LINDB!!!
GABARITO:.CERTA.

Prova: FAPEC - 2015 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto
na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, sendo certo que ao interpretá-la decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO: O juiz decidirá conforme a analogia, costumes e os princípios gerais do direito quando estiver diante de uma lacuna e não como regra geral, quando a lei for omissa!!!
GABARITO: ERRADA
.

Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal
De acordo com a legislação de regência e o entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item.
Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, salvo se houver determinação expressa para tanto.
COMENTÁRIO: Vamos ver o que a Constituição Federal diz sobre o assunto: "Artigo 5º, XXXVI: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Então, se a Constituição falou, está falado.
GABARITO: ERRADA.

Prova: UPENET - 2011 - Prefeitura de Olinda - PE - Procurador Municipal
(ADAPTADA)

Na aplicação da lei, o juiz decidirá o caso, atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, aplicando a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO: Está quase perfeito, mas a aplicação dos instrumentos de integrçaão da norma só ocorrerá qunado houver lacuna e não como regra geral.
GABARITO: ERRADA.

Prova: IESES - 2019 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
C) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
D) A lei revogada se restaura sempre por ter a lei revogadora perdido a vigência.
COMENTÁRIO: A banca quer a alternativa incorreta. Alternativa A: Está em conformidade com o artifo 4º da LINDB, desta forma, está correta. 
Alternativa B: Também está correta, conforme o §1º do artigo 2º da LINDB.
Alternativa C: Veja o artigo 3º da LINDB, viu?! Também está correta.
Alternativa D: Esse é o nosso gabarito. Lembre-se que a banca que a alternativa incorreta. E, nesta alternativa, a banca toma a REPRISTINAÇÃO como regra geral, e na verdade é uma exceção em noso ordenamento jurídico.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE - Advogado
Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), assinale a alternativa correta.
A) A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada, salvo disposição em contrário.
B) A obrigatoriedade da lei brasileira, nos Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.
C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
D) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Depois de oficialmente o quê??? Promulgada??? NÃO!!!  Publicada!!!
Alternativa B: Não sã o90 dias, mas sim 3 meses conforme o § 1º do artigo 1ºda LINDB.
Alternativa C:  Esse é o nosso gabarito
Alternativa D: Errada. Perceba que as bancas adoram tomar a repristinaçõ como regra geral.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: CEV-URCA - 2019 - Prefeitura de Mauriti - CE - Advogado
Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Salvo disposição em contrária, a lei começa a vigorar em todo o país um ano depois de oficialmente publicada.
B) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
C) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
E) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
COMENTÁRIO: Fiquem atentos, a banca que a alternativa incorreta, viu!!!
ALternativa A: De cara, esse já e o nosso gabarito!!! A rgra geral são 45 dias para lei com efeitos em nosso território. E não 1 ano. Agora, lembre-se que o prazo do vacatio legis pode ser a regra geral de 45 dias ou prazo maior, como foi o caso do nosso novo Código Civil ou até nem mesmo haver o vacatio legis, desde que expresso  na lei. Artigo 1º da LINDB.
Alternativa B: A lei já está em vigor? Sim! Então será considera lei nova. Artigo 1º,§ 4º da LINDB.
Alternativa C: Issmo mesmo. Alternativa em confomridade com o  artigo 2ºda LINDB.
Alternativa D: Isso mesmo, veja o artgo 2º, § 2º da LINDB.
Alternativa E: Artigo 3º da LINDB. Esse negócio de dizer que não conhecia a lei, não cola.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: VUNESP - 2018 - Câmara de São Joaquim da Barra - SP - Analista Legislativo
Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
A) Não se considera lei nova as correções a texto de lei já em vigor.
B) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
C) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com o seu livre convencimento
E) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
COMENTÁRIO: Alternativa A: As correções de lei já em vigor é lei nova sim, ocnforme o artigo 1º, § 4º.
Alternativa B:  Não!!! Se a lei nova for a par da já existente não há nenhuma modificação, conforme o artigo 2º,§ 2º.
Alternativa C: Não. A repristinação é exceção e nçao regra geral.
Alternativa D: Nos casos me que houve lacuna da lei, conforme o artigo 4º da LINDB, o juiz decidirá conforme a analogia, constumes e os princípios gerais do direito.
Alternativa E: Nosso gabarito conforme o artigo 1º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.
Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas
COMENTÁRIO: O costume contra legenm não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico.
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRF-PR - Advogado (ADAPTADA)
Os costumes veiculam práticas que, ainda quando contrariem a lei, merecem ser levadas em conta devido à sua reiteração social.
COMENTÁRIO:  Os costumes  contra legem não são aceitos em nosso ordenamento jurídico, viu?!
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CRF-PR - Advogado (ADAPTADA)
 A jurisprudência é fonte do direito e meio de preenchimento de lacunas.
COMENTÁRIO: Conforme o artigo 4º da LINDB os elementos de integração da norma são a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Não fala em jurisprudência.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Auxiliar

Texto associado
A interpretação extensiva é uma das formas utilizadas pelo mecanismo de integração normativa por analogia.
COMENTÁRIO:  Olha, a analogia é aplicada quando há uma lacuna na lei, então, o juiz faz uso de uma lei análoga para julgar o caso no qual a lei possui lacuna. Não tem nada a ver com a interpretação extensiva.
GABARITO:
ERRADA.

Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Caso o juiz não encontre nenhuma norma aplicável a determinado caso concreto, deverá proceder à integração normativa.
COMENTÁRIO: Exato. Conforme o artigo 4º da LINDB.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Na hipótese de lacuna jurídica, a Lei de Introdução ao Código Civil prescreve o fenômeno de integração normativa, mediante aplicação de analogia, costumes e princípios gerais de direto.
COMENTÁRIO: EXAAAATOOOOO. Conforme qual aritgo da LINDB??? Me diga, ai!
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social 
A analogia, que é um dos instrumentos de integração da norma jurídica, consiste na prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato com a convicção de sua necessidade jurídica.
COMENTÁRIO: Ôpa, isso não é o conceito de costume???
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) -
Decreto-Lei n.º 4.657/1942 - e a vigência das leis no tempo e no
espaço, julgue os itens a seguir.
A noção de coisa julgada prevista na LICC refere-se à imutabilidade da decisão judicial somente quando ultrapassado o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória.
COMENTÁRIO: Primeiramente, observe que essa questão é de 2010, logo, ainda não havia ocorrido a alteração do nome da LICC para LINDB.
Qual o erro da questão? A banca dá conceito para coisa julgada diverso  daquele previsto na LIDNB. Coisa julgada ocorre quando há decisão que não cabe mais recurso e não quando ultrapassa o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória.
GABARITO: ERRADO

Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Integração normativa consiste na obrigatoriedade de o juiz furtar-se à decisão quando a lei for omissa.
COMENTÁRIO: Como é??? O juiz não pode furtar-se de decidir, nem mesmo diante de uma eventual lacuna da lei. Para isso que há os instrumentos de integração da normas que são eles: analogia, costumes e os princípios gerais do direito, conforme o artigo 4º da LINDB.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos
Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.
COMENTÁRIO: Isso mesmo, o juiz não pode se absger de julgar por motivo de lacuna na lei. E o restante da questão também está  em conformidade com o artigo 4º da LINDB.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados

Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
COMENTÁRIO:  Isso mesmo, conforme o artigo 6º da LINDB.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.
COMENTÁRIO: Segundo a LINDB em seu aritgo 4º, no lugar de equidade deveria ser costumes.
GABARITO: ERRADA.

Prova: MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no caso de haver lacuna da lei, a aplicação da analogia consiste na utilização de precedentes jurisprudenciais utilizados para casos semelhantes ou parecidos, como fundamento para julgar o caso sem norma jurídica específica.
COMENTÁRIO: A questão trata da aplicação jurisprudencial e não da analogia.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito
Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.
Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. É o caso de aplicação do insturmentos de integração da norma, uma vez que há lacuna, conforme o artigo 4º da LINDB.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental
De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, não há hierarquia entre as fontes formais do direito, de maneira que, mesmo havendo lei expressa a respeito da causa sob julgamento, o juiz, em vez de aplicar a lei, poderá dar preferência à aplicação da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito.
COMENTÁRIO: "A regra é clara". Se faz uso os instrumento de integração da normas apenas quando houver omissão da lei. Eles possuem força supletiva.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária
No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.
Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
COMENTÁRIO: Eita, e agora? E essa equidade?? Bem, de antemão, a equidade não está prevista no artigo 4º da LINDB, e, como a banva pede que respondamos confirme a Lei de introdução, está errada. Mas, convém ressaltar que a equidade está sim positivada em nosso ordenamento jurídico, artigo 8ºda CLT e CPC no Artigo 140..
GABARITO: ERRADA.

Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
De acordo com o Decreto-lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) são formas de integração jurídica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Quanto aos costumes, a legislação refere-se a espécie praeter legem, ou seja, aquele que intervém na falta ou omissão da lei, apresentando caráter supletivo.
COMENTÁRIO: Isso, nada de costume contra a lei,  "contra legem", para falar bonito!
GABARITO: CERTA.

Prova: NC-UFPR - 2019 - Prefeitura de Matinhos - PR - Advogado
Sobre as lacunas no direito brasileiro, considere as afirmativas abaixo:
1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico.
2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial.
3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios.
4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa.
Assinale a alternativa correta.

A) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
B) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
C) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
COMENTÁRIO: A banca nos pede para julgar quais itens são verdadeiro. Então, vamos lá!!!
Item I: Isso não é o conceito de lacuna. 
Item II: Inclusive ele é usado como elemento de integração da lei!
Item III: E do costume também.
Item IV: Isso mesmo.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Analista Legislativo
Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito na seguinte situação:
A) quando o caso for regido por lei temporária.
B) quando se tratar de direito estrangeiro.
C) se a lei for injusta.
D) se o juiz não concordar com o texto da lei.
E) quando a lei for omissa.
COMENTÁRIO: Já a esta altura do campeonato, a margem para dúvidas deve ser mínima. artigo 4º da LINDB. E, o juiz deve aplicar nos casos de lacuna da lei a: analogia, os costumes e os princípios do direito.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Banca: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo
Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e à disciplina legal da propriedade, aos atos ilícitos e aos contratos, julgue:
Uma lei que seja publicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
COMENTÁRIO: A Lei foi publicada no DOU. Então já cumpriu uma parte do que esta previsto no artigo 1° da LINDB. " sem clausula de vigência" nesse caso ela será incluida na regra geral. E o que a regra geral diz? Diz que são 45 dias, salvo disposição em contrário.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2016 - Prefeitura de São Luís - MA - Procurador do Município
Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal.
COMENTÁRIO: A desculpa de que não conhece a lei não cola! Se bem que, na verdade há uma exceção conforme previsto nos artigo 138 e 139 do Código Civil, referente ao erro substancial.
GABARITO: ERRADA.

Prova: FCC - 2013 - MPE-CE - Técnico Ministerial
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
A) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação.
B) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo.
C) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro.
D) a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente.
E)lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Artigo 1º da LINDB. Não se canse e nem fique chateado. As bancas repetem muito as questões. E, quanto mais você se familiarizar com o assunto, maiores serão as suas chances de se dá bem na prova. Voltando à alternativa. A regra geral são 45 dias, salvo se não houve outra data expressa.
Alternativa B: Admite-se??? Artigo 3º da LINDB. Claro que não se admite, mas há uma exceção. Veja os artigo 138 e 139 do nosso Código Civil.
Alternativa C: ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERIAS DO DIREITO!!!!!!!!!!! (as exclamações em excesso não foram erro do teclado, é que vocês devem ter isso em mente! Tatuem na sua memória de logo prazo: Analogia, costumes e princípios gerais do direito).
Alternativa D: A lei nova respeitará o Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada, conforme previsão do artigo 6 º da LINDB.
Alternativa E: Esse é o nosso gabarito! Artigo 2º e § 1º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: UEPA - 2013 - PC-PA - Escriturário - Investigador
Analise as proposições abaixo e marque a alternativa correta.
A) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, acarreta a revogação e/ou modificação da lei anterior.
B) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, o desconhecimento das disposições legais caracteriza excludente de ilicitude de condutas contrárias à lei.
C) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no prazo de 90 ( noventa) dias depois de oficialmente publicada.
D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
E) A lei nova de ordem pública pode alterar os efeitos de ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Quanto às novas disposições, se elas forem gerais ou a par da lei antiga, a lei antiga permanece inalterada.
Alternativa B: De acordo com o artigo 3º da LINDB, não é possível esse tipo de escusa, a única exceção são os artigos 138 e 139 do Código Civil.
Alternativa C: Essa alternativa contraria o artigo 1º da LINDB!
Alternativa D: É o nosso gabarito! E está em conformidade com o Artigo 4º da LINDB.
Alternativa E: A banca contraria o artigo 6º da LINDB de que a lei deve respeitar: Direito Adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: VUNESP - 2015 - CRO-SP - Advogado Junior
Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942).
A) Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
B) O desconhecimento da lei exonera a pessoa de seu cumprimento.
C) Em regra, a lei entra em vigor no dia seguinte ao que for oficialmente publicada.
D) É vedada a revogação tácita de lei.
E) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram nova lei.
COMENTÁRIO: Vamos analisar casa alternativa. A: É o nosso gabarito e está em conformidade com o artigo artigo 2º e seu § 3º, confira na sua lei.
B: A alternativa vai de encontro com a previsão do artigo 3º da LINDB. C: Qual a regra geral para que a lei possa entrar em vigor? EM primeiro lugar, tem que haver a publicação, e a regra geral é, quando ela é silente, conforme a LINDB, o prazo é de 45 dias. Já, conforme a Lei complementar 95/1998, está previsto que toda Lei deve prever o seu prazo de início de vigência. Essa informação da Lei Complementar 95/1998 é importante, pois se a banca solicitar conforme a LINDB, você responde os 45 dias. Mas, se pedir conforme a LC 95/1998, você já sabe que tem que ser obrigatório o seu praz ode início de vigência. Confiram o artigo 8º da LC 95/1998.
D: Não, não é! Vejo a previsão do artigo 2º e seu § 1º: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." A revogação pode ser expressa ou não.
E: A correção de lei em vigor é uma nova lei, se liguem no artigo 1º e seu § 4º!
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: VUNESP - 2019 - Câmara de Monte Alto - SP - Procurador Jurídico
A respeito da vigência das leis, assinale a alternativa correta.
A) Salvo disposição expressa em sentido contrário, a lei brasileira entra em vigor em 45 dias em todo o território nacional e em 3 meses nos Estados estrangeiros onde for admitida, contados desde a publicação.
B) Pequenas alterações e correções de texto legal podem ser realizadas durante a vacatio legis, sem que isso implique interrupção ou suspensão do prazo, desde que haja nova publicação do texto integral da lei antes de escoado o prazo da vacatio legis.
C) Se, depois de escoado o prazo da vacatio legis, ocorrer nova publicação da lei com pequenas alterações e correções de texto, considera-se republicada a lei anterior, sem necessidade de cumprimento de novo prazo de vacância.
D) Por força do princípio da repristinação, salvo disposição expressa em sentido contrário, a revogação da lei que revogou lei anterior tem como consequência a restauração da vigência da lei revogada.
E) Na contagem do prazo para entrada em vigor da lei publicada, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o último dia do prazo, entrando em vigor na data sub-sequente à consumação integral do prazo.
COMENTÁRIO: A resposta correta está na alternativa A. Agora, vamos analisar as demais.
Alternativa B:"Pequenas alterações e correções de texto legal podem ser realizadas durante a vacatio legis." Isso mesmo!!! Nada impede que sejam realizadas alterações em lei alguma. "... sem que isso implique interrupção ou suspensão do prazo, desde que haja nova publicação do texto integral da lei antes de escoado o prazo da vacatio legis." Essa segunda parte da questão está um pouco conturbado. Vamos ver o modo correto: Existe uma lei, ainda em vacatio legis, e, durante esse período, ela sofre uma alteração. O que acontece? O prazo para início de vigência, e muda! passará a transcorrer a partir da alteração realizada. Não importa se estava faltando apenas um dia para entrar em vigor. Teve alteração durante a vacatio legis, então terá novo prazo para início de vigência. Entendido?
Alternativa C:"Se, depois de escoado o prazo da vacatio legis, ocorrer nova publicação da lei com pequenas alterações e correções de texto, considera-se republicada a lei anterior, sem necessidade de cumprimento de novo prazo de vacância." Vejamos essa outra situação: O prazo do vacatio legis já passou, ou seja, a lei está em pleno vigor. Mas, ocorre a publicação de uma nova lei alterando "só um pouquinho" a primeira lei. Lembre-se que nesse caso a lei alteradora será uma nova lei independente da primeira. E não existe o caso de "republicação de lei anterior". Totalmente errada a alternativa.
Alternativa D: "Por força do princípio da repristinação, salvo disposição expressa em sentido contrário, a revogação da lei que revogou lei anterior tem como consequência a restauração da vigência da lei revogada." Isso só seria possível se no Brasil fosse aceita a REPRISTINAÇÃO tácita. Mas, não é o caso. Só existe a repristinação nos casos em que for expressamente declarada na norma revogadora.
Alternativa E: "Na contagem do prazo para entrada em vigor da lei publicada, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o último dia do prazo, entrando em vigor na data sub-sequente à consumação integral do prazo." Eu estava só esperando surgir uma questão assim para apresentar uma nova lei: A LEI COMPLEMENTAR Nº 95 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. Vejam a ementa desta Lei Complementar: "Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona." Vai dispor justamente sobre como as leis devem ser, a sua estrutura, as suas partes... E, o § 1º do artigo 8º desta Lei Complementar prevê o seguinte: "A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)". A contagem inclui a data da publicação e a alternativa diz que ela não será inclusa. Alternativa Errada.
Ufa!!!
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário 
A lei nova tem efeito imediato;
A) mas, em regra, não revoga a lei anterior.
B) e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido
C) e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha sido objeto de sentença transitada em julgado.
D) mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo.
E) mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
COMENTÁRIO: Vamos começar analisando a alternativa D: E de cara já vemos que esta errada. Por quê? Ela contraria o artigo 3º da LINDB. Existe dúvida?
Antes de seguirmos, leia o artigo 6º da LINDB! 1,2,3,4... Já leu? Leia! Pronto?! A lei deve respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Desta forma, eliminamos a alternativa B, pois o DIREITO ADQUIRIDO deve ser respeitado! Na alternativa C, a banca diz que a lei nova se projeta sobre o ATO JURÍDICA PERFEITO. E não é verdade, ele deve ser respeitado! E a alternativa E? É o nosso gabarito! O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA devem ser respeitadas!!!
Quanto a alternativa A? Depende! Se a lei nova regular inteiramente o assunto de lei anterior, há a revogação. Se lei nova trouxe assunto a par da lei antiga, esta permanece mesmo com advento daquela.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: INAZ do Pará - 2018 - CORE-MS - Assistente Jurídico
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não faz parte do Código Civil. A LINDB consiste em alguns artigos que direcionam a aplicação e interpretação das leis de forma geral, indicando a vigência e eficácia destas.
Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a disciplina da vigência das leis dada neste diploma, pode-se afirmar:
A) Salvo em disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País trinta dias depois de oficialmente publicada.
B) As correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
C) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D) A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, ainda que prejudicados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
COMENTÁRIO: Qual o erro da alternativa A? Responda você:________________________________________________________________________________________________________________________
Qual o erro da alternativa B?____________________________________________________________________________________________________________________________
Qual o erro da alternativa D?____________________________________________________________________________________________________________________________
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: CONSULPLAN - 2018 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Procurador
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB traz regras quanto à vigência e eficácia das leis, conflito de leis no tempo e no espaço, dentre outras. Quanto às disposições da referida lei, analise as afirmativas a seguir.
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Em relação à LINDB estão corretas as afirmativas

A) I, II, III e IV.
B) I, II e III, apenas.
C) I, III e IV, apenas.
D) II, III e IV, apenas.
COMENTÁRIO: I- Certíssimo! Artigo 1º em seu § 4º traz essa previsão.
II- Certíssima. Não há REPRISTINAÇÃO TÁCITA no direito brasileiro. III- Certíssimo! Uma lei será "ad eternum" até outra a modificar ou revogar. é o famoso princípio da continuidade da lei, conforme o artigo 2º da LINDB. IV- Lindíssima! Perfeita, É o texto da lei.
Todas as alternativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Auxiliar Judiciário
Assinale a opção correta a respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que vigorar nesse país, devendo ser admitida pelos tribunais brasileiros ainda que seja prova que a lei brasileira desconheça.
B) O regime de bens convencional obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
C) A lei brasileira só se aplica nos limites do território nacional, pois não há como impor sua obrigatoriedade a outros países.
D) Ainda que tenha vigência por prazo certo e determinado, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.
E)A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, independentemente de a pessoa fixar domicílio nesse país.
COMENTÁRIO: Veja bem, essa questão envolve mais artigos do que aqueles que vimos até agora. É bom que você vai se acostumando com a LINDB e seus demais artigos. Vamos começar pela alternativa C, que já estudamos. A lei brasileira se aplica com toda certeza em nosso território, não é isso?! E no estrangeiro? "Ge-or-ge, a lei brasileira pode ser aplicada também no exterior nos casos previsto, segundo o artigo 1º e seu § 1º." Muito bem!!! Logo, esta alternativa está errada.
Vamos à alternativa D. Ela também está errada. O artigo 2º diz que " Não se destinando à vigência temporária..." Ao contrário do que a banca afirma. Logo, também está errada.
Alternativa E: Não é a lei do pais em que a pessoa nasceu, mas sim o do seu domicílio, conforme o artigo 7º. Também está errada.
Alternativa A. Veja o que seu erro está no final: ainda que seja prova que a lei brasileira desconheça, contrariando o previsto no artigo 13 da LINDB.
Logo, o gabarito encontra-se na alternativa B, conforme o § 3º do Artigo 7º.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: PGE-GO - 2010 - PGE-GO - Procurador do Estado
Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Como regra geral, a lei entra em vigor, no estrangeiro, quando admitida, três meses depois da publicação, e no país, 45 dias depois de publicada, se não contiver disposição expressa referente ao início de sua vigência.
B) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
C) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
D) Somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
E) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.
COMENTÁRIO: Antes de mais nada, veja o que abanca está pedindo: a alternativa INCORRETA!!! Cuidado com isso na hora da prova! Alternativa A está correta. artigo 1º e § 1º da LINDB. Alternativa B: Também está correta. Dê uma olhadinha no Artigo 10 da nossa LINDB.
Alternativa C: também está correta! artigo 13 da LINDB. Alternativa D: Correta, artigo 12 e § 1º. Alternativa E: Veja o que está previsto no artigo 4º, por favor! Analogia, Costume e Princípios gerais do direito. Não diz nada a respeito de equidade! Logo, está incorreta e de quebra, é o nosso gabarito!
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: NC-UFPR - 2019 - Prefeitura de Matinhos - PR - Advogado
No que diz respeito à vigência das leis, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942), assinale a alternativa correta.
A) A lei nova, com disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar imediatamente em todo o país.
C) As correções de texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova, o que afasta a necessidade de nova publicação.
D) Em regra, a lei revogada é restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei estrangeira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.
COMENTÁRIO: De cara a alternativa correta é a A, consoante o artigo 2º da LINDB. A alternativa B está contrária ao previsto no artigo 1º da LINDB. Qual o erro da alternativa C? Ela contraria o § 4º do artigo 1º da LINDB. Na alternativa D a banca diz que existe REPRISTINAÇÃO tácita. E não é veradade, contrariando o §3º do artigo 2º da LINDB. E por fim, quando a lei brasileira alcança território estrangeiro, isso se faz no prazo de 3 meses após oficialmente publicada e não de 6 meses conforme a banca diz.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FCC - 2015 - TCM-GO - Auditor Controle Externo - Jurídica
No tocante à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a
A) lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga parcial ou totalmente a lei anterior.
B) alegação de desconhecimento da lei escusa o seu cumprimento, como regra geral.
C) jurisdição é obrigatória e deverá ser prestada, pelo juiz, mesmo que não haja lei expressa sobre determinada matéria.
D) lei só poderá ser revogada expressamente por outra lei, inexistindo revogação normativa tácita.
E) lei em vigor terá efeito imediato e geral, significando que, em regra, retroage para alcançar os fatos pretéritos e os efeitos produzidos desses fatos.
COMENTÁRIO: E lá vamos nós!!! Alternativa A: Não! Veja o artigo 2º e seu § 2º. A lei nova quando estabelece disposições, gerais ou específicas, a par das já existentes, não altera nada na lei antiga. Alternativa B: Não!!! artigo 3º da LINDB. A alegação de desconhecimento não livra ninguém do cumprimento da lei. Alternativa C, é o nosso gabarito! Alternativa D: Errada! A revogação poderá ser tácita ou expressa. Poderá ser Total (AB-ROGAÇÃO) ou Parcial (DERROGAÇÃO).
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: FUNCAB - 2015 - FUNASG - Advogado
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
A) o comprovado desconhecimento da lei pode ser usado como escusa para o seu não cumprimento.
B) mesmo nos casos em que se destina a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
C) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
D) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
E) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Já está no sangue o artigo 3º da LINDB? Errada. Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para se livrar do seu cumprimento e de suas possíveis sanções.
Alternativa B: Não é assim que está previsto no artigo 2º da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária..."
Alternativa C: A Repristinação é uma exceção no nosso ordenamento! Artigo 2º § 3º da LINDB.
Alternativa D: Esse é o nosso gabarito.
Alternativa E: Não é isto que está previsto no artigo 1º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: GUALIMP - 2020 - Prefeitura de Areal - RJ - Procurador Municipal
Em conformidade com a introdução às normas do Direito Brasileiro, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou renove. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
A) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando seja com ela incompatível.
B) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
C) A lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
COMENTÁRIO: Não se afobe. Veja o que a banca está pedindo? Ela quer a alternativa INCORRETA. E, onde está o erro? Alternativa B. Ela diz que há o efeito repristinatório tácito. Mas, não é o caso do nosso ordenamento. Veja o § 3º do artigo 2º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: Quadrix - 2019 - CREA-GO - Analista - Advogado

A respeito da eficácia da lei no tempo e do conflito de normas, julgue o item.
No direito brasileiro, a repristinação não é automática, devendo constar expressamente da lei revogadora a restauração da vigência da lei revogada.
COMENTÁRIO: Repristinar é como se fosse ressuscitar uma lei já morta. A morte se dá por substituição. Mas, se por ventura, a lei que revogou ( matou) a primeira vier a ser revogada, isso não traz a lei antiga de volta, salvo quando devidamente expressa na lei devoradora.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa
Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis.
COMENTÁRIO: Só para não esquecermos: o intervalo entre a publicação e o início da vigência é o famoso vacatio legis
GABARITO: CERTA.

Prova: ACEP - 2010 - BNB - Especialista Técnico - Advogado
Com base na Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a alternativa CORRETA
A) Em qualquer situação, a lei vigerá até que outra a modifique ou revogue.
B) A lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais, além das já existentes, não revoga, mas modifica a lei anterior
C) É inadmissível no ordenamento jurídico pátrio o fenômeno da revogação tácita, uma vez que a lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare.
D) Pela repristinação, instituto não acolhido, em qualquer hipótese, no ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada restaura- se por ter a lei revogadora perdido a vigência
E) Em termos de obrigatoriedade do cumprimento da lei, o ordenamento brasileiro repudia a exceção com base no desconhecimento da norma.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Não é em qualquer situação! Desde que não seja uma lei de vigência temporária.
Alternativa B: Se for a par, nem revoga e nem modifica a lei anterior!
Alternativa C: A Repristinação existem, mas não é regra geral!
Alternativa D:Comentário igual ao anterior, além do que, não existe repristinação tácita, ela tem de ser explicita!
Alternativa E: É o gabarito! Conforme o artigo 3º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário
A Lei X entrou em vigor na data de sua publicação, por força de dispositivo legal expresso nesse sentido. Quarenta e cinco dias após, nova lei (Lei Y), sem dispor sobre sua vigência, alterou determinado artigo da Lei X.
O dispositivo com a alteração passa a vigorar:
A) na data da publicação da Lei Y;
B) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y;
C) trinta dias após a publicação da Lei X;
D) noventa dias após a publicação da Lei Y;
E) cinco dias após a publicação da Lei X.
COMENTÁRIO: Uma questão de interpretação textual aliada ao direito. Vamos lá: a lei entrou em vigor na data da sua publicação. Logo, isso significa que não houve vacatio legis. Um tempo depois, uma lei, que não expressa a data de início da vigência é publicada alterando dispositivo da primeira lei. Veja bem, essa segunda tem a vigência iniciada 45 depois da publicação. Logo, a alteração que ela fez na primeira lei também terá início de vigência igual com a lei alteradora. Entenderam?
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado

A Lei de introdução às normas do direito brasileiro é a norma positivada que ostenta como principal atributo a inserção no ordenamento de regras que têm por finalidade cuidar da vigência no tempo e no espaço de outras leis. A respeito da LINDB, assinale a alternativa correta.
A) A lei vigerá até que outra a modifique ou a revogue, ainda que destinada a vigência temporária.
B) É admissível a alegação de desconhecimento de lei para a esquiva do dever de indenizar decorrente da responsabilidade civil aquiliana.
C) A nova lei, ao entrar em vigor, passará a produzir efeitos imediatos, respeitados apenas a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
D) Invocada por qualquer das partes lei estrangeira para a solução de determinado caso, caberá ao juiz diligenciar para conferir o texto a chancelar a vigência da lei suscitada pela parte.
E) A sentença estrangeira produzirá efeitos em território nacional desde que homologada pelo STF.
COMENTÁRIO: A banca está o pedindo a alternativa correta.
Essa alternativa A é bastante suspeita. Vamos analisar as demais é depois voltamos para ela. Alternativa B: existe violação ao artigo 3° da LINDB. Alternativa C: percebemos que esse é o gabrito da questão e se refere ao artigo 6° da LINDB. Alternativa D: caberá a parte que apresentou a lei estrangeira. Alternativa E: quem homologa é o STJ. Inicialmente a previsão era que o STF fizesse esse tipo de homologação. Mas, foi alterado.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Provas: CESPE - 2008 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária 
A derrogação é a supressão total da lei.
COMENTÁRIO: A derrogação é a revogação parcial da lei. A revogação total é a AB-ROGAÇÃO!!!
GABARITO: ERRADA.

Órgão: INSS Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior.
COMENTÁRIO:  Veja como a banca repetiu a mesma questão no mesmo ano. Está bem que  já faz tempo, mas isso ainda acontece!!!
GABARITO: ERRADA.

Prova: Quadrix - 2019 - CREA-TO - Advogado

Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.
Suponha‐se que uma nova lei tenha revogado parcialmente uma lei anterior, suprimindo trechos de seu texto. Nesse caso, ocorrerá a derrogação, e não a ab‐rogação.
COMENTÁRIO: Olha ai o conceito correto! Revogação parcial é Derrogação. revogação total é Ab-rogação.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2014 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Substituto

A Lei no 12.016/2009, disciplinando o mandado de segurança individual e coletivo, vigora a par do Código de Processo Civil e
A) não o derrogou nem o ab-rogou.
B) derrogou-o tacitamente.
C) ab-rogou-o expressamente.
D) ab-rogou-o tacitamente.
E) derrogou-o expressamente.
COMENTÁRIO: Se é uma lei vigora a par, então não houve revogação. Assim, não tem derrogação e nem ab-rogação.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: CS-UFG - 2010 - Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO - Procurador do Município

A Lei nº 10.406 (Código Civil Brasileiro de 2002) revogou expressamente a Lei 3.071 (Código Civil Brasileiro de 1916). Tendo em vista essa revogação, considere o seguinte caso: A.P. faleceu no dia 5 de janeiro de 2003. Deixou patrimônio hereditário. Na ação de inventário e partilha, ajuizada no dia 5 março de 2003, o Magistrado aplicará o
A) CCB/1916, derrogado.
B) CCB/2002, já em vigor no momento do ajuizamento da ação, que ab-rogou o CCB/16.
C) CCB/1916, ab-rogado.
D) CCB/2002, já em vigor no momento do ajuizamento da ação, que derrogou o CCB/16.
COMENTÁRIO:  Pense numa questão interessante. O vacatio legis do novo Código Civil foi de um ano conforme o Artigo 2.044 do próprio Código:
"Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação." A data de publicação foi 10 de janeiro de 2002, assim um ano foi em 10 de janeiro de 2003, mas, a Lei Complementar nº 95 de 1998, diz que a regra é a inclusão do dia da publicação (01 de janeiro de 2002), inclusão também do último dia do prazo (ou seja 10 de janeiro de 2003), passando a ter vigor em 11 de janeiro de 2003.
Agora, vamos à questão!!!
Alguém morreu no dia 05 de janeiro de 2003, ou seja, ainda estava na vigência do antigo Código Civil de 1916. Mas, mesmo o início ação de inventário e partilha, ajuizada no dia 5 março de 2003, ofato gerador foi a morte. Desta forma, o gabarito é a alternativa C.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho

Assinale a alternativa correta. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário (LICC). Havendo disposição em contrário, ocorre:
A) revogação;
B) derrogação;
C) ab-rogação;
D) repristinação;
E) anulação.
COMENTÁRIO: A banca quer saber se o candidato sabe pelo menos o conceito apresentado por ela! E qual é??? REPRISTINAÇÃO!
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Encarregado de Fiscalização
Acerca da vigência da lei, é correto afirmar que
A) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para o início da vigência é contado da primeira publicação.
B) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
C) as correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova, e, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
D) a lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, mesmo que seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior.
COMENTÁRIO:
Alternativa A: Errada.Se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação do texto da lei, destinada a correção, passa a contar um novo prazo para o início da vigência.
Alternativa B: Isso mesmo!!! "Artigo 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Alternativa C: As correções de leis já em vigor é considera lei nova!!! "Artigo 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
Alternativa D: Leia o § 1º do artigo 2º da LINDB: "§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." Existem três possibilidades de revogação da lei: quando nova lei declara a revogação da anterior. Quando a nova lei é incompatível com a anterior ou quando a nova lei regula a anterior inteiramente.
Alternativa E: A lei nova a par das já existentes não revoga e nem modifica a a lei anterior, conforme o § 2º do artigo 2º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.
A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.
COMENTÁRIO: A banca quer que acreditemos que, no Brasil, existe a repristinação tácita, e NÃO EXISTE. Veja a previsão do artigo 2º e seu § 3º: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
A regra é que não existe a repristinação, mas há exceção. Outras questões iriam dizer que no Brasil não se aplica a repristinação. E ai? Se aplica ou não? Como regra geral, não. Como exceção, sim.
GABARITO: ERRADA.

Prova: VUNESP - 2018 - Câmara de Nova Odessa - SP - Assistente Legislativo

Suponha-se que a Lei Municipal n° 01/18 tenha sido publicada em 2 de maio de 2018, não constando dela nenhuma disposição acerca do início de sua vigência. No dia 23 de maio de 2018, ocorre nova publicação do texto dessa lei, destinada a correção.
Diante dessa situação, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a Lei Municipal n° 01/18 começa a vigorar
A) 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da primeira publicação, realizada em 2 de maio de 2018.
B) 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da nova publicação, realizada em 23 de maio de 2018.
C) 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da primeira publicação, realizada em 2 de maio de 2018.
D) 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da nova publicação, realizada em 23 de maio de 2018.
E) imediatamente após a primeira publicação, realizada em 2 de maio de 2018.
COMENTÁRIO: Não me xinguem!!! Se lembrem que com a repetição o conhecimento se consolida!!! Já conseguiram identificar a alternativa correta? A regra geral são 45 dias. Mas, a Lei Complementar 95/1998 em seu artigo 8º traz a previsão da obrigatoriedade indicação de forma expressa do prazo para a lei entrar em vigor.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

É correto afirmar que a repristinação, no direito brasileiro, é
A) permitida, desde que haja expressa previsão sobre a restauração de vigência da lei outrora revogada.
B) vedada, com o objetivo de preservar a segurança jurídica, não se admitindo em qualquer hipótese.
C) permitida e presumida, restaurando-se a vigência da lei outrora revogada tão logo a lei revogadora tiver perdido sua vigência.
D) permitida, mas limitada aos casos em que a lei revogadora é de vigência temporária.
E) permitida, desde que a haja vacatio legis de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias para que a lei outrora revogada tenha sua vigência restabelecida.
COMENTÁRIO: Mais uma questãozinha sobre repristinação. O gabarito encontra-se logo na alternativa A. Veja a alternativa E! O que tem a ver a repristinação com o vacatio legis? Ou a alternativa D que relaciona a repristinação com as leis vigência temporária...
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Analista Tributário Financeiro I

Compreende-se por vacatio legis
A) a obrigatoriedade de cumprimento de determinada lei.
B) o prazo de vigência de uma lei temporária.
C) o tempo de vacância entre a data de publicação de determinada lei e sua efetiva vigência.
D) a restauração de vigência de determinada lei, por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) a utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito em caso de omissão da lei.
COMENTÁRIO: Olha o vacatio legis ai de novo!!! O vacatio legis é a obrigatoria de cumprimento de determinada lei? Não! Isso é o princípio da obrigatoriedade da norma. O vacatio legis é o prazo de vigência de uma lei temporária? Não!!! Olha ai o gabarito na alternativa C. Na alternativa D a banca mistura o vacatio legis com a repristinação e ainda mais de forma errônia, como se a repristinação fosse tácita. E na alternativa E é que a banca fala nada com coisa nenhuma.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais

Considerando a disciplina constante da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pode-se corretamente afirmar que
A) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início da vigência começará a correr da primeira publicação.
B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.
C) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue e, salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D) a lei posterior revoga a anterior quando expressa ou tacitamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule total ou parcialmente a matéria de que tratava a lei anterior.
E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior e as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
COMENTÁRIO: Alternativa A: O prazo passa a correr a partir da publicação da correção, artigo 1º, §3º da LINDB.
Alternativa B: Novamente o assunto abordado é o Artigo 1º da LINDB, e o prazo para início depois da publicação, aqui no Brasil, é de 45 dias. A banca afirma que são 90 dias.
Alternativa C: No Brasil, não há repristinação automática.
Alternativa D: A primeira parte da alternativa está correta. Já não podemos falar isso da segunda parte. Se a lei nova abordar assunto novo ou a par de lei existente, não há necessidade de se revogar a lei antiga, artigo 2º, § 2º da LINDB.
Alternativa E: Esse é o nosso gabarito
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Analista Legislativo

Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
A) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor por, no máximo, 1 (um) ano.
B) A lei posterior não revoga a anterior quando, simplesmente, regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
C) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
E) As correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Nada a ver. Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que que outra a modifique, e, se caso não haja lei que a modifique, ela terá vigência " ad eternum", artigo 2º da LINDB.
Alternativa B: Regulou inteiramente? Então há revogação!!! Artigo 2º, § 1º da LINDB.
Alternativa C: Olha a repristinação ai de novo!!! Esse é o nosso gabarito.
Alternativa D: Lei nova a par? Não revoga nada!!! Artigo 2º, § 2º da LINDB.
Alternativa E: As correções de lei já em vigor são leis novas, sim!!! Artigo 1º, § 4º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: VUNESP - 2019 - Câmara de São Roque - SP - Oficial Legislativo

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro serve de guia para a aplicação das normas do ordenamento jurídico brasileiro no país e no exterior. A respeito deste tema, assinale a alternativa correta.
A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
B) A inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular constitui escusa válida para o seu descumprimento.
C) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo.
D) A repristinação não é admitida no direito brasileiro.
E) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada apenas à correção, o prazo de vacatio legis não será reiniciado.
COMENTÁRIO: A alternativa A é o nosso gabarito e encontra respaldo o artigo 4º da nossa LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Na alternativa B, a banca traz adiciona o artigo 18 da Lei Complementar 95/1998: "Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento."
Na alternativa C, a banca faz referência ao artigo 28 da LINDB. E nele, além do dolo está incluso o erro grosseiro.
Na alternativa D, a banca afirmar que o instituto da repristinação não é admitida no direito brasileiro. Mas, ela pode sim existir, desde que previsto expressamente na lei revogadora, conforme o § 3º do artigo 2º da LINDB
Na alternativa E, a banca afirma contraria a previsão do § 3º do artigo 1º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal 

De acordo com o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, assinale a alternativa correta.
A) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país do comprador.
C) No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.
D) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país de nacionalidade do defunto ou do desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
E) A competência da autoridade judiciária brasileira, para conhecer ações relativas a imóveis situados no Brasil, é relativa ou concorrente.
COMENTÁRIO: Veja bem, a banca faz uso de vários dispositivos presentes na LINDB. Por ora, vou me deter apenas nos assuntos relacionados aos artigos 1º e 2 º, os demais serão tratos mais adiante. Feito esse esclarecimento, o gabarito é a alternativa C. A REPRISTINAÇÃO ocorre ou não ocorre? A resposta é vai depender. Como regra geral, não. Mas, se vier de forma expressa na lei revogadora, sim. O fundamento está no § 3º do artigo 2º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: VUNESP - 2017 - TJM-SP - Escrevente Técnico Judiciário

Quanto à vigência das leis, assinale a alternativa correta.
A) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.
B) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
C) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei.
E) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.
COMENTÁRIO: Alternativa A: vamos lá no já batido assunto da revogação (Artigo 2º da LINDB). A revogação pode ser expressa ou tácita!!! Mas, a banca só fala a respieto da expressa, logo está errada.
Alternativa B: Esse é o noss gabarito!
Alternativa C: E a Vunesp é daquelas bancas tentam induzir ao erro o candidato ao incluir a repristinaçaõ como regra geral, e não é!!!
Alternativa D: Nãããããão!!! Correções de leis já em vigor são consideradas leis novas!!!
Alternativa E: Nada a ver! As causas de revogação alcançam a lei independentemente dela ter sido repristinada ou não.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: INAZ do Pará - 2017 - Prefeitura de Rolim de Moura - RO - Advogado
Com relação às disposições constantes na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a alternativa correta:
A) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova promulgação.
B) Via de regra, o fenômeno da repristinação é concebido no ordenamento jurídico brasileiro.
C) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.
D) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
E) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
COMENTÁRIO: Alternativa A: A questão até que vai bem, mais erra nos 45 minutos do degundo tempo. O correto é publicação e não promulgação. Fique atento para não deixar isso passar batido.
Alternativa B: Grite comigo: a repristinação não é regra geral! A repristinação não é regra geral! A última vez: A repristinação não é regra geral!!!
Alternativa C: Ôpa, ainda não vimos isso, mas está no artigo 7º, § 3º e a  deve ser considerado a lei do primeiro domicílio e não a do último.
Alternativa D: Esse é o nosso gabarito.
Alternativa E: A banca troca os conceitos. Na verdade ela traz o conceito de sto jurídioco perfeito. É aquele que já se consumou.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: VUNESP - 2017 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Procurador

Assinale a alternativa correta no que tange à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
A) O prazo geral de vacatio legis é de trinta dias, respeitável em caso de inexistência de previsão em sentido diverso.
B) O magistrado, por força da vedação ao non liquet, deverá, em caso de lacuna da lei, apoiar-se na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito para julgar.
C) A repristinação é prevista como regra no sistema legislativo brasileiro, de tal modo que a perda de vigência da lei revogadora restaura automaticamente a revogada.
D) A sentença proferida no estrangeiro poderá ser executada no Brasil, desde que, dentre outros requisitos, seja homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
E) Os brasileiros casados residentes no exterior não poderão se divorciar perante as autoridades consulares brasileiras, sendo mister o retorno ao Brasil para o rompimento do vínculo matrimonial.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Qual é o prazo geral, a regra geral, do vacatio legis? Escreva aqui a sua resposta:______________________
Alternativa B: É o nosso gabarito!
Alternativa C: A repristinação é regra geral? Escreva aqui sua resposta:___________________________________________________
Alternativa D:Preste atenção. No início era realmente o STF, mas houve uma mudança, inclusive constitucional, e agora essa é competência do STJ, artigo 7º, § 6º da LINDB.
Alternativa E: Podem sim! Artigo 18 da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça

As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Artigo 1º,§ 4º da LINDB. Mãe!!!! Vou ser promotor!!!
GABARITO: CERTA.

Prova: IESES - 2015 - TRE-MA - Analista Judiciário - Judiciária

Sobre a vigência das normas, responda as questões:
I. Transcorrido o período designado como vacatio legis, as correções ao texto legal são consideradas lei nova, e podem estar novamente sujeitas à vacatio legis.
II. A repristinação é admitida quando se tratar de lei mais benéfica às partes.
III. É possível que uma lei seja destinada à vigência temporária.
Assinale a correta:
A) Todas as assertivas são falsas.
B) Apenas a assertiva III é verdadeira
C) Todas as assertivas são verdadeiras.
D) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
COMENTÁRIO:
I: Correta. As correções de leis já em vigor são cnsideradas leis novas e estão sujeitas a novo vacatio legis, não é obrigatório, mas pode, sim.
II: Não existe isso!
III: Isso mesmo, pode sim, conforme o artigo 2º da LINDB.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: IBEG - 2016 - Prefeitura de Guarapari - ES - Procurador Municipal

O Código Civil de 2002 não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que continua em pleno vigor. Sobre suas disposições, analise as assertivas e indique a alternativa correta:
I - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
II - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação.
III - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
IV - Durante o vacatio legis a lei já está em vigor.
V - A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, evento chamado de repristinação.

A) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
B) Apenas as assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
C) Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
D) Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
E) Todas as alternativas são verdadeiras.
COMENTÁRIO: Os três primeiros itens estão corretos e em plena conformidade com a LIDNB. O erro do item IV é que durante o vacatio legis a lei não está em vigor,o u seja, o vigor só se inia  com o término do vacatio legis e, conforme a Lei Complementar nº 95 de 1998, em seu artigo 8º a contagem do prazo se inicia com o dia da publicação até o final do prazo do vacatio legis, iniciando a vigência no dia seguinte (ao término do vacatio legis) e o item V erra ao estabelecer a repristinação como regra geral, enquanto ele é uma exceção.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FEPESE - 2015 - Prefeitura de Balneário Camboriú - SC - Analista Legislativo

De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se:
A) lei nova.
B) lei reguladora.
C) emenda corretiva.
D) emenda legislativa.
E) substitutivo legislativo.
COMENTÁRIO: E agora? Vários nomes que nem sei o que são!!!! E na hora da prova... Mas, eu me lembro de uma coisa: As correções a texto de lei já em vigor são consideradas LEIS NOVAS. E corro para o abraço marcando a alternativa A de amor!
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FEPESE - 2015 - Prefeitura de Balneário Camboriú - SC - Analista Legislativo

A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo previsão expressa. Assinale a alternativa que indica corretamente o nome desse instituto cuja Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro veda a sua aplicação.
A) revogação
B) derrogação
C) subrogação
D) repristinação
E) efeito translativo
COMENTÁRIO: Uma questão de conceito. E do que está falando? Da REPRISTINAÇÃO.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Provas: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

 No que se refere à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta:
Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal apenas para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade não será alterado.
COMENTÁRIO: Veja bem, nem erro ortográfico passa batido. Corrigiu? Disponibiliza para publicação e conta o prazo a partir de então!!!
GABARITO: ERRADA.
 
 CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz.

O fato de, antes da entrada em vigor de determinada lei, haver nova publicação de seu texto para simples correção não é capaz, por si só, de alterar o prazo inicial de vigência dessa lei
COMENTÁRIO: E aí? O que você acha?! Questão idêntica a anterior. Corrigiu durante o vacatio legis? Se faz outra publicação com novo prazo de início de vigência.
 E, sabe o que chama a atenção nessa questão? É uma prova para magistratura. Então, vá até sua mãe e diga: MAMÃE, já sou quase um (a) juiz(a)!!!
GABARITO: ERRADA.
 
CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto

Caso uma lei cujo prazo de vigência não se tenha iniciado seja novamente publicada para correção de erro material constante da publicação anterior, o prazo da vacatio legis será contado a partir da primeira publicação, salvo se outra data nela vier expressa.
COMENTÁRIO: Bem, vejamos o que nos diz a questão. "...prazo de vigência não se tenha iniciado..." De pronto, já descartamos o §4º do artigo 1º. A situação é a seguinte: Ha uma lei que a vigência ainda não iniciou. " Pro-fes-sor, então ela ainda está no vacatio legis?" Isso mesmo, meu querido estudante. É um caso de aplicação do §3º do artigo 1º. A correção de lei que aonda não entrou em vigor é feita e como consequência tem-se a atualização da data de início da mesma.
 GABARITO: ERRADA.
 
 Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária.

 Será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigor
COMENTÁRIO: Não é APENAS antes de entrar em vigor. Caso seja corrigida antes de entrar em vigor, terá alterado o prazo de inicio de vigência. Mesmo que seja um mero erro formal. E, se após a publicação, ocorrer uma alteração. Então, a correção será uma nova lei. Entendido??!!
GABARITO: ERRADA.
 
Prova: VUNESP - 2016 - Câmara de Marília - SP - Procurador Jurídico
A Lei n° 1.001 dispunha que a alíquota de determinado tributo era de 3% (três por cento). Após regular trâmite legislativo, foi promulgada a Lei no 1.002, que revogou a Lei n° 1.001 e dispôs que o mencionado tributo passaria a ter a alíquota de 5% (cinco por cento). Em razão da forte pressão popular, foi editada e promulgada a Lei n° 1.003, revogando expressamente a Lei n° 1.002 e dispondo sobre a integral restauração de vigência da Lei n° 1.001. Nesse cenário, é correto afirmar que
A) é nula a disposição da Lei n° 1.003 que restaurou a vigência da Lei n°1.001, em razão da vedação à repristinação.
B) a restauração de vigência da Lei n° 1.001 incidirá em regra especial de vacatio legis, que será de 3 (três) meses.
C) é anulável a disposição da Lei n° 1.003 que restaurou a vigência da Lei n° 1.001, operando-se a repristinação se não houver pedido de anulação no prazo legal.
D) é possível a restauração de vigência da Lei n° 1.001, operando-se a repristinação.
E) é integralmente nula a Lei n° 1.003, prevalecendo todas as disposições da Lei n° 1.002.
COMENTÁRIO: A banca está pedindo a alternativa correta. Já conseguiu identificar? Isso mesmo, a alternativa D. Não tenha medo do enunciado por ele ser enorme, dessa vez ele é útil para chegarmos ao gabarito. Vamos entender a história.
Havia uma lei 1001 que foi revogada pela 1002. Tempos depois a 1002 foi revogada pela 1003 que disponha que a 1001 voltava a ter vigência. O nome disso é repristinação. E o nosso gabarito está na alternativa D.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário 

Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro:
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
IV. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Está correto o que consta APENAS em
A) I e III.
B) I, III e IV.
C) III e IV.
D) II e IV.
E) I, II e IV.
COMENTÁRIO: Você está bem tranquilo na prova e se depara com uma questão dessas!!! O que fazer??? Resolver por partes! Foque naquilo que você se lembra, e pronto!!! Veja só: o item I está correto, não é isso?!! Assim, a gente já elimina as alternativas C e D. Pronto, só restam as alternativas A, B e E. Vamos analisar o item II: E está errada, concorda? Uma lei com disposições gerais ou a par da existente não revoga a lei anterior. Assim, a gente elimina a alternativa E. Só nos restam as alternativas A e B. Então, você se lembrado artigo 6º da LINDB no qual está a definição do que vem a ser ato jurídico perfeito: "§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)". Desta forma, nosso gabarito é a alternativa B.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: FGV - 2015 - TCE-RJ - Auditor Substituto
Sobre o conflito de leis no tempo, é correto afirmar que:
A) a revogação tácita equivale à repristinação;
B) a lei especial não revoga a lei geral anterior;
C) não é admitida a derrogação expressa;
D) o efeito repristinatório é admitido em todas as leis;
E) a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico.
COMENTÁRIO: Qual a alternativa correta? Veja a alternativa B. Ela está de acordo com o artigo 2º § 2º. Esse é o nosso gabarito.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle 

Com relação ao direito intertemporal, nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que:
A) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 45 dias depois de oficialmente publicada.
B) para que a lei posterior revogue a anterior, é imprescindível a revogação expressa.
C) a repristinação é a regra no ordenamento brasileiro.
D) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
E) alguns podem escusar-se de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
COMENTÁRIO: Uma questãozinha da ESAF!!! Mas, nem dá medo. A quantidade de exercícios que já fizemos... Estamos preparados para a guerra!!! Alternativa A: De cara, está errada. Quando a lei brasileira alcançar território estrangeiro, a vacatio legis será de 3 meses e não de 45 dias.
Alternativa B: A revogação poderá ser tácita ou expressa. Alternativa errada.
Alternativa C: A repristinação é uma EXCEÇÃO!!!
Alternativa E: Veja o artigo 3º da LINDB: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Alternativa D: É o nosso gabarito!!!
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado de Policia Civil

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
A) a revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade entre elas, deve ser expressa.
B) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
C) a lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
D) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.
E) a lei revogada se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a vigência.
COMENTÁRIO: Alternativa A: A revogação pode ser expressa ou tácita. Logo a alternativa está errada.
Alternativa B: A repristinação não é regra geral!!! Errada.
Alternativa C: Esse é o nosso gabarito!!!
Alternativa D: Ôpa!!! A regra geral pela LINDB são 45 dias, e se estender os seus efeitos ao exterior, são 3 meses.
Alternativa E: Novamente, a repristinação não é regra geral.
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: VUNESP - 2016 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Procurador Jurídico

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942).
A) É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.
B) Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.
C) Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.
D) É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.
E) Não se admite a revogação tácita de leis.
COMENTÁRIO: Alternativa A: O vacatio legis pode ser maior do que 45 dias, como foi o caso do nosso Código Civil, ou nem pode ter o vacatio legis, passando a Lei/ Decreto/Instrução Normativa ter vigência imediada com a sua publicação.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FUNCAB - 2013 - ANS - Complexidade Intelectual - Direito
“Pelo princípio da continuidade, a lei somente perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência" Caio Mario da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil.volume I,26ª.,p.104) .
Nesse contexto, pode-se afirmar que a derrogação é:
A) o gênero da espécie revogação.
B) a supressão parcial da eficácia da lei anterior.
C) a supressão total da eficácia da lei anterior.
D) quando a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) a suspensão da execução da lei inconstitucional com o sobrestamento dos seus efeitos.
COMENTÁRIO: Veja bem, DERROGAÇÃO é a revogação PARCIAL. AB-ROGAÇÃO, é a revogação TOTAL.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: IBEG - 2016 - Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA - Procurador Municipal
Considerando as normas brasileiras acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, analise as alternativas abaixo e indique a incorreta:
A) Uma lei publicada no Diário Oficial sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
B) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, sendo esse instituto chamado de repristinação.
C) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
D) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
E) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
COMENTÁRIO: Preste atenção! A banca quer a alternativa INCORRETA!!!
Alternativa A: Isso, segundo a LINDB ela está seguindo a regra geral.
Alternativa B: Olha o erro ai! Novamente a banca usa a repristinação como regra geral!!!
Alternativa C: Isso mesmo! Três meses.
Alternativa D: Correta também!!!
Alternativa E: Perfeita!!!
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal
A repristinação consiste
A) no lapso temporal entre a promulgação da lei e sua vigência, não podendo ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.
B) na supressão de lei ou dispositivo legal, em razão da declaração de inconstitucionalidade, por controle concentrado.
C) na revogação tácita de lei, em virtude de lei posterior com ela incompatível.
D) no suprimento de omissão da lei pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito.
E) na restauração da lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência, sendo admitida apenas quando há expressa disposição legal.
COMENTÁRIO: A questão pede o conceito de REPRISITINAÇÃO. Vamos lá!
Alternativa E: Esse é o nosso gabarito. Nas alternativas anteriores, a banca diz muita coisa, mas nada relacionada à repristinação!!!
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário 
A respeito da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, considere:
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data da sua publicação.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.
III. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

É correto o que consta APENAS em
A) I e II.
B) III e IV.
C) I e IV.
D) II e III.
E) I, III e IV.
COMENTÁRIO: Vixe Maria. Uma questão da FCC de um concurso grande, meu Deus do Céus. Vou chutar!!!! Vai mesmo??? Faça pelo menos uma leitura!!!
Item I: " Não. A regra geral pelo artigo 1º da LINDB são 45 dias. Logo está errada. Ôpa, dá para eliminar as alternativas A, C e E.
Item II: "Me lembro dessa também. Quando as normas brasileiras alcança o exterior, o vacatio é de 3 meses, mas a banca diz que são de 45 dias. Está errada também." "Oxé, só resta a alternativa B!!! Como foi fácil!" Está vendo que nem sempre é difícil.
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município
Assinale a alternativa correta, conforme disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência.
B) Há regra expressa acerca da vacatio legis para a vigência de lei no Brasil e em Estados estrangeiros, sem possibilidade de alteração.
C) Admite-se, no direito brasileiro, a revogação tácita de lei.
D) Não são admitidas leis com vigência temporária, em respeito à segurança jurídica.
E)Não se consideram novas leis as meras correções ao seu texto, ainda que já em vigor.
COMENTÁRIO: Alternativa A: A repristinação não é a regra!!!! Artigo 2º § 3º da LINDB.
Alternativa B: Mas, claro que há possibilidade de alteração. O que existe é uma regra geral.
Alternativa C: Esse é o nosso gabarito.
Alternativa D: Errada! Caput do artigo 2º da LINDB.
Alternativa E: Corrigiu lei em vigor? É considerada lei nova!!!
GABARITO: ALTERNATIVA C.

Prova: FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário 
Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z”
A) não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
B) não poderá continuar a fazê-lo, pois, embora a empresa “Z” tenha direito adquirido, a lei de ordem pública tem efeito retroativo.
C) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito imediato da lei nova.
D) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito retroativo da lei nova.
E) não poderá continuar a fazê-lo, pois, de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito retroativo, seja de ordem pública ou não, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
COMENTÁRIO: Vamos lá: uma empresa age em conformidade com uma determinada lei. Mas, essa lei é revogada e a ação que ela fazia não pode mais ser realizada. A banca quer saber o que acontecerá. A empresa pode continuar a agir como se nada tivesse acontecido, ou não? Bem, se ele agia de acordo com uma lei e essa referida lei é revogada, a empresa não pode mais agir, pois se agir como outrora, estará desobedecendo a lei nova. E onde está essa alternativa? Na letra A.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz
No caso de publicação para corrigir texto de lei publicado com incorreção,
A) deverá, necessariamente, ser estabelecido um prazo para sua nova entrada em vigor, além de disciplinar as relações jurídicas estabelecidas antes da nova publicação.
B) deve o conflito entre os textos ser resolvido pelo juiz por equidade, porque a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não regula os efeitos da nova publicação de texto de lei.
C) não haverá novo prazo de vacatio legis depois da nova publicação, se ocorrer antes de a lei ter entrado em vigor.
D) tratando-se de lei já em vigor, as correções consideram-se lei nova.
E) não se considerarão lei nova as correções, tenha ou não já entrado em vigor o texto incorreto.
COMENTÁRIO: Vamos ser Juiz? A banca que saber qual a solução para o seguinte problema:"No caso de publicação para corrigir texto de lei publicado com incorreção". Há duas saídas: Uma casa a corrigida não tenha entrado em vigor, a outra, se ela já entrou em vigor. Na primeira, acontece a correção e o prazo do vacatio legis começa a correr a partir da nova publicação e na segunda hipótese, a lei já fora publicada e, nesse caso, a lei que corrigi será uma lei lei nova. Entendeu? E a alternativa coerente com a explicação é a alternativa D.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia
Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942).
A) A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação.
B) As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova.
C) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência.
D)Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.
E)O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira.
COMENTÁRIO: Vamos começar de baixo para cima. Alternativa E: O Brasil não adota o vacatio legis? Erradíssima!!! Ou você acha que não adota? A essa altura do campeonato, ja está tatuado em teu cérebro o artigo 1º e o § 1º do artigo 1º da LINDB!!!
Alternativa D:
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FUNCERN - 2019 - Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN - Procurador Adjunto
O Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942, com suas posteriores alterações, é conhecida como a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Em consonância com as determinações do referido Decreto-Lei
A) a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada.
B) a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada.
C) ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo alegando que não a conhece.
D) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
COMENTÁRIO: Olha essa alternativa C e compare com o artigo 3º da LINDB e veja se procede!!! Claro que não procede. Está incorreta.
Alternativa A e B: Quando é que a lei passa a ter vigor em todo pais após a publicação? A regra geral são 45 dias. Mas, a alternativa A diz que são 90 dias e a alternativa B diz que são 30. Ambas estão erradas.
Só nos resta a alternativa D, e ela é o nosso gabarito!!!
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: Quadrix - 2019 - CREA-TO - Advogado
Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.
De acordo com o princípio de continuidade, adotado pela legislação brasileira, uma lei que caia em desuso poderá ser considerada como revogada tacitamente.
COMENTÁRIO: O fato de uma lei cair em desuso não a torna sem vigor e nem a revoga.
GABARITO: ERRADA.


Bibliografia consultada:
Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único/ Flávio Tartuce- 10. ed.-Rio de Janeiro: Forence; São Paulo: MÉTODO, 2020.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm
Então, é isso, meus amigos. Espero que esse material tenha sido útil para você. Siga firme nessa pegada que em breve você comemorará sua sonhada aprovação.
Forte Abraço.


POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!
 
George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 08/08/2020
Reeditado em 25/08/2020
Código do texto: T7030168
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