ARTIGO – Fundo de Garantia – FGTS – Liberação – 26.12.2017
 
 
ARTIGO – Fundo de Garantia – FGTS – Liberação – 26.12.2017
 
 
Um dos benefícios que o trabalhador recebeu da Revolução de 1964 foi, justamente, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, parcela que é mensalmente recolhida pelos patrões em favor de seus empregados. Foi a Lei nº 5.107, de 13.09.1966, que o instituiu, e depois, com o Decreto nº 59.829, de 20.12.1966, foi devidamente regulamentada, passando a vigorar em 01.01.1967.

Há os optantes e os não optantes, ou seja, a participação do trabalhador não era obrigatória, até porque alguns já possuíam estabilidade em seus empregos, mais de dez anos de serviços, conforme a Constituição Federal de 1946, e tinham medo de que a opção pudesse lhe trazer prejuízos financeiros; outros eram detentores de empregos relativamente seguros, como os funcionários de empresas estatais, de economia mista, etc.

Havia, na época, um prazo para que o empregado decidisse a respeito, mas como se sabe no Brasil não se cumpre prazo de coisa alguma, porquanto geralmente são prorrogados. Não deu outra, prorrogaram mais de uma vez, e na medida em que se foi verificando que não havia prejuízo pra ninguém as adesões foram surgindo, até porque a intenção do governo era a unanimidade, porquanto em muito facilitaria o acerto de contas em caso de demissões. Por fim, resolvera o governo aceitar adesões com efeito retroativo à data da concepção da lei, obtendo a concordância de grande parcela dos trabalhadores. Na verdade, as empresas passaram a somente admitir novos funcionários com a obrigatoriedade de adesão ao pertinente fundo.

Demissões sem justa causa davam direito ao saque das parcelas depositadas em favor dos empregados, devidamente corrigidos, enquanto que as com justa causa permaneciam com os valores depositados, todavia sem direito de saque pelos trabalhadores. Hoje em dia a legislação é pacífica, não se tem mais dúvida como antigamente, valendo notar que recentemente passaram a ter direito ao depósito as funcionárias domésticas, numa atitude justíssima do Congresso Nacional.

A finalidade desse fundo era fazer aplicações na construção de residências para financiamento aos trabalhadores, a preços módicos, tendo sido na época também criado o BNH – Banco Nacional da Habitação, que fora extinto alguns anos depois, tudo indica por falta de cumprir seus objetivos primordiais. Não fez falta alguma, até porque praticamente todos os bancos receberam autorização para operar tais financiamentos, mas na verdade a Caixa Econômica é a maior aplicadora, tanto que detém a centralização dos depósitos. A verdade é que também passaram a financiar projetos de infraestrutura de esgotos e abastecimento d’água por esse Brasil afora.

Na crise atual por que passamos, com mais de doze milhões de trabalhadores desempregados, além do que 60% das famílias brasileiras estão em polvorosa com débitos e empréstimos além de sua capacidade de pagamento, surge uma ideia de o governo Temer no sentido de liberar saque de contas inativas até R$ 1.000,00 (um mil reais) para que o trabalhador possa amortizar suas contas, valor que considero insuficiente, até porque o dinheiro é dele e deveria sacar até mesmo o saldo total da conta. Agora, surge a nova ideia de o saque ser maior e de aplicação livre, pois antes me parecia que os beneficiários seriam somente os bancos credores dessas pessoas.

Um breve exemplo do que é conta inativa: Para cada contrato de trabalho é aberta uma conta de FGTS, significando que mesmo aqueles que foram demitidos por justa causa permanecem com o depósito em seu nome, devidamente corrigido, fato que se repete a cada novo emprego que assume. Assim, por exemplo, se fui demitido com justa causa e ficou em meu nome um saldo de depósitos do FGTS eu agora poderei sacá-lo tranquilamente, porque no fundo no fundo aquele dinheiro é meu, fora depositado pra mim, e isso deve ter ocorrido com milhares de trabalhadores das diversas atividades dos setores de nossa economia, sendo muito justo que saquem esse dinheiro antes que algum aventureiro lance mão dele.

O problema é que os saques somente poderão ocorrer em fevereiro de 2017, quando se sabe que a necessidade do nosso trabalhador é urgente e imediata. Isso vai levar a que esses beneficiários de posse do extrato de suas contas acorram a bancos e a financiadores e até mesmo a agiotas para conseguir um adiantamento, gerando com isso despesas financeiras e taxas, porquanto banco não empresta sem remuneração, e vão ser beneficiados em dobro, uma pelo recebimento de dívidas já existentes, outra pelo novo financiamento. Paciência, o ideal seria que a Caixa, de logo, fornecesse o valor necessário a que os beneficiários fossem logo saindo do sufoco. Mas isso é Brasil, a terra da burocracia e da criação de dificuldades para conseguir facilidades.

Realmente, a equipe do governo trabalha contra e assim não pode prosperar.

Fico por aqui.
 
Ansilgus
 
ansilgus
Enviado por ansilgus em 26/12/2016
Reeditado em 26/12/2016
Código do texto: T5863578
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2016. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.