ARTIGO – Que vergonha!!! – 07.12.2016
 
ARTIGO - Que vergonha !!! - 07.12.2016
 
 
No julgamento da liminar monocrática (apenas ele) concedida pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, ocorrida hoje no plenário do tribunal, alguns fatos me chamaram a atenção, em face de considerá-los absurdos e sem quaisquer justificativas plausíveis por conta dos seis votos favoráveis ao presidente do Senado, doutor Renan Calheiros (PMDB-AL).
Ora, a decisão colocada a plenário foi em face de o aludido senador haver se apossado de dinheiro público, crime que é chamado de “peculato”, sendo, portanto, a meu pensar, de bom alvitre o seu afastamento da presidência em caráter urgente, porquanto o orçamento anual daquela Casa de leis é de vários bilhões de reais, sendo uma temeridade deixá-lo continuar à frente do próprio Senado, por motivos óbvios. Seria assim como deixar uma raposa tomando conta de um galinheiro.
Como pode a mais alta Corte do país tomar uma medida uma semana antes, qual seja a se considerar que RÉU não pode constar da lista de sucessão, mesmo temporária, do Presidente da República, numa votação de 8 x 3, inclusive com votos que sempre decepciona, de ministros já amplamente conhecidos do povo nacional. Pra meu governo fica muito claro que se a pessoa não pode ser presidente da República também não pode ser presidente do Congresso Nacional, nem do Senado, nem de órgão algum na esfera governamental. Não pode ser nem funcionário público. Mas esse tribunal, que está acima de tudo, cujo nome está mal formulado, pois Supremo somente Deus, numa votação completamente desprovida do apoio popular, que a meu entender vale e muito, quis ignorar as grandes movimentações que se fizeram em todo o país, defendendo vários temas, porém contrários ao Renan e até ao presidente da Câmara Federal, que é do DEM-RJ, doutor Rodrigo Maia, além de outros já devidamente conhecidos pelo povo.
Nessa ordem de ideias, devo dizer que a ministra presidente do STF, doutora Cármen Lúcia, que se propôs a conduzir a Casa com a maior isenção possível, muito decepcionou ao dizer, no começo, que quem falta com o devido respeito a um oficial de justiça no cumprimento de seu dever, também o faz com o tribunal no seu todo (palavras minhas). Todavia, na hora de votar, como sempre ocorre com a maioria dos ministros, ela tendeu para o lado do decano (o mais antigo), que votou a favor da liminar, porém, sem o afastamento do referido senador Renan do comando da Casa. Essa foi a senha fatal para que o relator do processo começasse a ver derrotado o seu voto, que foi muito consistente.
Além do mais, como se pode recorrer de uma decisão da justiça se dela não se tomou conhecimento? Pergunta que não quer calar. Tendo driblado a justiça de todas as maneiras possíveis, inclusive mentindo que não se encontrava em casa e até no seu gabinete, esse esperto senador conseguiu ganhar tempo suficiente para recorrer a amigos poderosos e reverter a situação a seu favor, mesmo obstruindo a ação do Poder Judiciário, isso com apoio da Mesa do Senado.
Dessa decisão impatriótica de hoje, claro que o tribunal sinaliza que o Renan vai ser absolvido da ação da qual se tornou réu, disso ninguém pode ter dúvida, inclusive o grande ministro Teori Zavascki, que é o encarregado da Lava Jato no STF, sabedor, portanto de todas as dez denúncias oferecidas pelo Procurador Geral da República contra o senador em causa, que parece ignorá-las, deixando de ser aquele carrancudo que todos nós vemos pela TV-SENADO, da qual sou assinante e pago uma grana alta para assistir determinados pronunciamentos e decisões que envergonham a nossa nação.
Caberá ao povo voltar às ruas para demonstrar que não gostou desse episódio dantesco, hediondo e desmoralizante para uma Corte apelidada de Suprema.
É por essas e outras razões que tenho vergonha de ser brasileiro. Todos aqui reconhecem a minha isenção e sempre que achar cabível estarei colocando meu posicionamento, seja contra ou favorável ao governo e a outros poderes da república.
Até outro dia. Eu voltarei.
Ansilgus.
ansilgus
Enviado por ansilgus em 07/12/2016
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