Sobre o Crime de Abuso de Autoridade.

A Ação Pública é do tipo Incondicionada, ou seja, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia.

Quem é considerado autoridade? É todo aquele que exerce função pública civil ou militar, remunerado ou não.

Todos têm direito à liberdade, ou seja, o direito de ir e vir. Comente crime de Abuso de Autoridade aquele que interferir ou agredir a liberdade de terceiros, exceto em casos de infração onde caberá prisão temporária ou preventiva.

Ninguém pode entrar na casa de terceiros à força, exceto para prestar socorro, em casos de desastres, durante o dia por ordem judicial e apenas em Flagrante Próprio.

Nenhuma correspondência é obrigada ser aberta, exceto por ordem judicial ou com o consentimento do dono da correspondência.

Todos têm liberdade de crença e religião. O Brasil é um país laico, ou seja, não existe uma Religião oficial.

Todos têm a liberdade de associação, reunião, desde que esses estejam devidamente legais.

Deixar a autoridade de comunicar ao juiz competente a prisão, constatar-se-á crime de Abuso de Autoridade. Da mesma forma se o juiz não relaxar a prisão quando ela já ultrapassar o limite de pena.

Quando o carcereiro negar recibo de importância ou quando ele cobrar do preso vantagens pessoais, constatar-se-á crime de Abuso de Autoridade. Da mesma forma se o agente carcereiro levar o preso ao vexame.

A gravidade do abuso será levada as sanções Administrativas, Civis ou Penais.

Na Sanção Administrativa: será aplicado de acordo com o grau do abuso da autoridade. Resultará: em advertência, suspensão do cargo por um tempo determinado, demissão ou demissão a bem do serviço público.

Na Sanção Civil, a autoridade responsável pelo abuso terá de pagar uma indenização.

No Processamento Administrativo, o Ministério Público é o dono da ação penal pública incondicional e terá total competência para oferecer a denúncia, independentemente do Inquérito policial que também poderá ser instaurado pela autoridade policial para apurar as infrações.

No Processamento Penal, o MP terá um prazo de 48h para oferecer a denúncia. Recebido a denúncia, na fase judicial, o juiz poderá, ou não, aceitar a denúncia em um prazo de 48h. Aceito a denúncia, o juiz terá um prazo de 5 dias para abrir audiência que será pública e imediatamente sentenciada após audiência.

Archidy de Noronha
Enviado por Archidy de Noronha em 03/08/2014
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