QUAL A REPRESENTAÇÃO SOCIAL DO FEIRANTE SOBRE O TRABALHO SOCIAL.
QUAL A REPRESENTAÇÃO SOCIAL DO FEIRANTE SOBRE O TRABALHO SOCIAL.
Um tema bastante atual com conotações bastante significativas para a economia brasileira, uma representatividade bem acentuada no que tange as responsabilidades sociais dos governos de todos os matizes, no âmago do ser humano, da família e da coletividade. O desemprego ainda é doença grave que acomete a população, piora dia-a-dia e esbarra na morosidade de nossas autoridades, que não despertam para uma ação planejada, forte e calculada, que venha fluir no reflexo da psicologia social que se acerca do homem, viés sedimentado do trabalho desumano em nosso País. O trabalho informal poderia ser classificado como ilegal? Por que não! Quem exerce esses atributos, não paga impostos, mas em compensação não possui direitos e sim deveres.
O trabalho informal em sua grande parte e exercido por pessoas de renda mínima e usa essa artimanha para ganhar algum vil metal, para complementação da renda familiar e consequentemente, o sustento da família. Afirmam os estudiosos que o trabalho pode ser formal e informal. O formal é aquele em que são aplicadas todas as leis trabalhistas e exercem sobre os trabalhadores um tipo de competitividade, responsabilidade social e cumprimento integral de suas tarefas. Os mercados e os contratos de trabalho "informais" têm sido percebidos no Brasil como problemas econômicos e sociais, pois representam rupturas com um padrão contratual único, ou quase, isto é, o contrato "formal".
Agregado a essas nuanças pode-se dizer de viva voz que, existem duas premissas como a boa sociedade deve ter apenas um tipo de contrato, o formalizado, formal e legal, para isso deve contar com algum órgão central com Estado, Município e Governo Federal que participem com lealdade e possam definir padrões mínimos de legalidade para os contratos de trabalho. A noção de "informalidade" é tanto mais abrangente como agressiva, para os que inserem o trabalho formal em suas vidas. Os preconceitos, as disparidades, as conseqüências, as preocupações, a ingerência dos governos através da sina da arrecadação fiscal, poderão jogar muito gente necessitada, carente, dentro do ciclo da qual a psicologia social estuda e age muito bem. No entanto, não podemos confundir o trabalho informal com o autônomo, visto que são duas vertentes que deságuam em sentido opostos os contratos de trabalho. A conceituação dual de formal e informal não confirma claridade, nem coesão no que tange as pertinências dos contratos homogêneos, nem com um compromisso fiel sobre a legislação dos contratos de trabalhos.
Muitas vezes o que é formal se torna informal, pois muitos empresários gananciosos para enganar o fisco em não querer dar direito ao trabalhador, simplesmente não recolhem os direitos inalienáveis do trabalhador, deixam de assinar suas carteiras profissionais, mesmo pagando acima do salário, no final das contas ele ganha e o trabalhador perde. Poderemos definir essas eventuais inconveniências da ausência de um padrão contratual único e, principalmente, identificar as razões da existência dos contratos considerados atípicos e ilegais ou não previstos em lei e socialmente ilegítimos. Essas distorções já são temas que se discutem todos os dias. Aponta-se, pois, para a necessidade de se intensificar o diálogo acadêmico entre economistas, juristas e cientistas sociais para uma melhor compreensão dos contratos atípicos, que outro nome não poderia levar.
Essa crise é antiga, mas tem se intensificado nos anos de 90 e estão batizados pelo nome de “flexibilização”, para os padrões mínimos de legalidade. É uma questão polêmica, atual que toma grandes proporções no Brasil, visto que a população cresce e a demanda de empregos não acompanha esse crescimento, e a única maneira de quem não quer entrar no mundo marginal do crime, e do tráfico é o comércio informal, mesmo não sendo legal. Vejamos o que citam alguns economistas: “O conceito de "informalidade", embora muito adotado pelas ciências sociais e econômicas brasileiras, refere-se a fenômenos demasiadamente diversos para serem agregados por um mesmo conceito, como a literatura internacional vem apontando. O significado de "informalidade" depende, sobretudo do de "formalidade" em cada país e período, e, embora isso seja evidente, as análises sobre o tema tendem a ignorar a noção contraposta da qual ela deriva. Assim, a compreensão da "informalidade" ou dos contratos atípicos depende antes de tudo da compreensão do contrato formal predominante em cada país, região, setor ou categoria profissional”.
No Brasil, o entendimento popular de "trabalho formal" ou "informal" deriva da ordem jurídica. São informais os empregados que não possuem carteira de trabalho assinada. Até as recentes mudanças introduzidas no governo FHC, o contrato por tempo indeterminado previsto na CLT era praticamente a única opção disponível para as empresas do setor privado. O "formal", no Brasil, tinha apenas uma forma, ao contrário de outros países, cuja legislação prevê (e de fato são praticados) contratos em tempo parcial, contratos específicos para pequenas empresas, contratos temporários etc. No Brasil, as mudanças legais recém-criadas tiveram impactos limitados, seja por serem bastante inspiradas no padrão CLT, seja por sua aplicação ainda reduzida. De todo modo, os padrões contratuais da "informalidade" são muito mais diversos, e, apesar disso, pouco discutidos, salvo em estudos sobre categorias ou segmentos informais específicos. Ao formal (no sentido de legal) contrapõem-se diversos tipos de contratos "informais", sejam os claramente ilegais (ou criminosos, como, por exemplo, o trabalho escravo), sejam trabalhos familiares ou diversos outros tipos de contratos, cujo estatuto legal está freqüentemente em disputa ¬, por exemplo, cooperativas ou contratos de terceirizados. Contudo, freqüentemente trata-se a "informalidade" como se fosse um fenômeno uniforme, objetivo e mensurável.
Aliás, o planejamento governamental e as políticas públicas impõem formas de mensuração objetivas e de fácil aplicação (muitas vezes padronizadas para comparações internacionais) das condições contratuais, as quais reforçam sobremaneira a simplificação que a classificação binária implica. Quais argumentos poderiam ser citados onde a psicologia social atua interferindo nas representações sociais, nas comunidades, nos sindicatos, nos feirantes e outros setores que predomina a carcomida informalidade. No seguimento do estado atual da Psicologia em uso no Brasil, com o estabelecimento da Associação dos Psicólogos e elaboração dos respectivos códigos de Conduta, propõe-se uma revisão dos aspectos mais relevantes no campo da ética e deontologia da investigação em Psicologia Social e fomentação do debate dos mesmos. Sugere-se que este passo é uma etapa essencial que deve anteceder a elaboração de um código de conduta para que o mesmo abranja aspectos realmente essenciais na realidade prática da Psicologia No Brasil, e em especial nos estados mais pobres da população.
Diversas questões abordadas por outros códigos já elaborados são discutidas, exemplos práticos e relevantes apresentados e propostas de resolução apresentadas. Espera-se com esta revisão de literatura e opinião, fomentar o debate e discussão também noutras áreas da Psicologia e não só em Psicologia Social, crendo-se que só assim será elaborado um documento realmente relevante e eficaz para regulamentar a conduta dos Psicólogos brasileiros. Visto que o psicólogo no momento atual em que se fala em globalização e controle geral da economia, vai ter atuar de forma rápida, eficaz e que traga benefícios a todos, não podendo jamais existir discriminação de ninguém. O certo seria a regulamentação da formalidade e que se abrissem as portas da esperança para os brasileiros que procuram e não encontra a notável palavra intitulada emprego. Esse aspecto seria de grande utilidade, pois um fator gerador traria beneficio no cotidiano brasileiro, retirar da ociosidade o ser humano e isso acarretariam belas nuanças, e um delas seria a diminuição em grande escala, a violência.
Feirantes aqui têm um sentido abrangente. Não é somente aquele que trabalha em feira vendendo frutas, carnes e frutas, mas boa parte daqueles que está inserida no mercado informal. Rita Isabel Evangelista Bento, uma grande estudiosa desse aspecto que se torna tão abrangente e pernicioso para o governo e benéfico para os informais que cita feirantes no mundo inteiro, onde os locais que eles comercializam seus produtos foram chamados de “feiras persas”. Outro que estudou o assunto com muita responsabilidade e que apontas as divergências entre um comércio e outro foi o mestrando da USP (Universidade de São Paulo), Rubens Antonio Mandetta de Souza, que fez um belíssimo trabalho nesse setor. A legislação do trabalho estabelecia, de maneira cada vez mais detalhada, quais eram as regras mínimas de relações de trabalho justas.
Salário mínimo, jornada de trabalho, férias anuais e muitos outros direitos foram definidos por lei. Acordos coletivos tiveram um papel bastante secundário nesse processo. Muitos direitos sociais também foram garantidos aos trabalhadores, aqui entendidos como trabalhador formal, conformando um típico pacto social. A noção de "formalidade", que, por sua vez, está associada às noções de cidadania e de direito social. Enquanto a outra você pode atribuí-la o sinônimo, isto é, o contrário. Duas responsabilidades primordiais para solucionar pelo menos em parte o problema: Um estudo geral e abrangente da psicologia social no mercado informal, ou a legalização do mesmo com cobranças de taxas accessíveis aos bolsos de quem não quer roubar e se tornar digno, mesmo pelo lado da informalidade. Poderíamos até fazer uma insinuação assim: A "velha informalidade" buscava explicar o mercado de uma economia em transição, que começava a gerar uma massa de desempregados e subempregados, os quais rapidamente se aglomeravam nas cidades industrializadas, recém chegados do campo.
Essa era a agenda dos anos de 1960 e 1970. No Brasil, a abordagem "neoclássica" disseminou-se num momento diferente, e retardatário em relação a outros países, a saber, no final da década de 1980, quando os direitos do trabalho foram reforçados pela nova Constituição e, simultaneamente, intensificou-se o comércio internacional. A análise "pós-fordista" apareceu no Brasil no início dos anos de 1990, mas, diferentemente das outras, é mais apropriada para explicar a "informalidade" da classe média (e até operária) do que a "informalidade" dos menos abastados ¬ ambulantes e similares. Cabem a todos nós, estudantes, acadêmicos, economistas, psicólogos levarmos à frente essa luta, senão o povo estará sujeito não à psicologia social, mas a psiquiatria, para tentar amenizar os problemas mentais e psicológicos.
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA CI/ACADÊMICO DA ALOMERCE